Socorro! Anotação errada na Carteira de Trabalho
Olá, será que alguém poderia me ajudar? o funcionário foi demitido em 03/02/2010, abandono de emprego, e a carteira estava comigo, pois estaria atualizando com o novo salário de 2010, porém fiz duas anotação na carteira do funcionário indevida e no livro de registro: alteração do salário em 2011 e 2012, agora o funcionário voltou e solicitou que eu devolva a carteira! o que devo fazer? pois será que ele poderá provar no ministério do trabalho que trabalho até essa data? 2012, lembrando que os holerit estão em branco! devo fazer alguma ressalva? me ajudem!
"fica ressalvado, para os devidos fins que as anotações promovidas na página 23 referente as alterações salariais de 2011 e 2012 são inválidas, pois o contrato de trabalho foi extinto em 03/02/2010" Data, assina e carimba.
O texto fica a seu critério, o que importa é registrar. De toda a forma, o direito já está prescrito, pois se passaram mais de dois anos da extinção do contrato. Por conta disso ele não pode mais reclamar o pagamento de verbas trabalhistas.
Volte na empresa e peça que eles coloquem essa ressalva, copei o texto abaixo e leve ao seu RH:
Conforme Instrução Normativa Secretário de Relações do Trabalho - SRT Nº 15 de 14.07.2010 Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Bom dia! A administradora do meu condomínio assinou a carteira do novo funcionário em desacordo ao que foi tratado (e formalmente autorizado) pela síndica. Nós combinamos que seria um contrato de regime em tempo parcial (3h/dia, segunda a sábado) e eles fizeram contrato e assinaram a carteira com o salário mínimo comum para a categoria. Nós mudamos de administradora e precisamos retificar o contrato e a carteira e gostaria de saber a forma mais apropriada de fazê-lo, pois sei que não se pode reduzir salário na carteira. De acordo com o que tinha sido combinado, ele deve receber somente o correspondente às 3 horas diárias de trabalho. Desde já agradeço