Direitos trabalhistas?
Boa tarde a todos. Gostaria da ajuda dos nobres colegas que possam me esclarecer algumas dúvidas a respeito do meu problema. È o seguinte: faz 1 ano e 4 meses que trabalho p uma pessoa, estampo tampas de marmitas, coloco nome e endereços de restaurantes e churrascarias nas tampas de marmitas. Trabalho em casa mesmo, e o material é todo da pessoa que me contratou. Acontece que trabalho por produção, não tenho carteira assinada, nem contrato, nem salario fixo, como já falei, é por produção. Acontece que a pessoa p quem trabalho contratou outras pessoas p trabalhar p ele, e por causa disso diminuiu a minha produção, e esta fazendo de tudo p que eu não trabalhe p ele, porém não me diz claramente e na cara que não me quer mais trabalhando p ele, fica me dando motivos p que eu me irrite e caia fora. Stou seriamente pensando em não mais trabalhar p ele, de tanto que ele já me irritou. Gostaria de saber se tenho direitos trabalhistas, jã que não tenho carteira assinada, nem contrato, trabalho de segunda a sabado, em horário comercial, em minha própria residência e por produção. Tenho alguma chance de receber alguma indenização se eu procurar meus direitos no ministério do trabalho? Conto com a ajuda de vcs e obrigado pela atenção.
Prezados Senhores:
Tenho uma diarista que trabalha (3 dias) por semana na minha casa (terça/quarta e sexta feira) e os outros dois dias em outra casa. Acontece que eventualmente nas quartas feiras ela vai para outra casa ou não vem trabalhar na minha casa. Conforme solicitação da mesma faço o pagamento dela mensalmente. Estou pagando um salário de R$600,00 (seiscentos reais). Minha pergunta é:
1) Ela tem direito a ferias remuneradas? 2) Devo pagar 13º salário (é direito dela)? 3) Devo considerá-la empregada doméstica ou só diarista? Na outra casa que ela trabalha não recebe 13º salário e quando falta o dia é descontado. Na minha residencia não desconto faltas. Ela me disse que é mensalista na minha residencia porque trabalha tres dias por semana mas não são todos os tres dias eventualmente ela vem (tres dias) 4) Esse mês ela tirou 20 dias de férias e eu paguei R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais a ela) sendo: R$600,00 de salário + R$600,00 de 13º salário + R$300,00 dos 20 dias de férias. Do salário estou descontando R$100,00 (cem reais) por mês por um empréstimo que ela me pediu. Só desconto esse valor, não cobro juros. 5) Como paguei somente 20 dias de férias quando ela retornar devo pagar mais algum valor? Tenho a impressão que estou tendo prejuízo e gostaria que V.Sa, me orientasse de como devo agir e o que realmente ela tem direito. Além disso tenho uma empregada fixa que está comigo há 10(dez) anos. Nesse caso devo considerar a diarista empregada doméstica ou não? 6) Se ela tiver direito qual o valor correto devo pagar? Acho que estou pagando a mais do que ela realmente tem direito. Gostaria de receber essas informações com a maior brevidade para que eu possa acertar de uma vez a situação dela aqui em casa.
Atenciosamente,
Maria Lúcia Augusto Paulino
Maria Lúcia, se ela eventualmente deixa de trabalhar 1 dia na semana em sua casa entende-se que foi dispensada de comparecer neste dia, contudo, devo lembrá-la que já existe entendimento jurisprudencial que firma a frequência acima de 2x na semana como configuração de vínculo empregatício. E ela trabalha normalmente (frquentemente) mais de 2x na semana em sua casa.
Dessa forma, além das férias e 13º, vc terá tmb de recolher o INSS dela (descontando a parte dela do salário, claro), e assinar a carteira sem dúvida alguma.