Respostas

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 09 de junho de 2006, 19h23min

    Não há lei que garanta tal estabilidade. Pode ser que haja acordos coletivos de trabalho entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Aí dependerá da força de cada sindicato.
    Também convenhamos que quando falta pouco tempo para aposentadoria a empresa pode achar que não é negócio economicamente demitir a pessoa, devido as indenizações que tem de pagar. Dependendo do tempo que falta para aposentadoria pode ser negócio esperar que o tempo transcorra e assim economizar na rescisão. É a única garantia geral que não depende de lei.

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    M

    MEZCAL MOLINA Sexta, 14 de julho de 2006, 0h07min



    BOA NOITE!

    MEU AMIGO NÃO HÁ GARANTIA DE EMPREGO PARA QUEM ESTÁ PRÓXIMO A SE APOSENTAR, ESTABILIDADE DE EMPREGO SÓ EXISTE PARA QUEM RECEBE BENEFICIO DE ACIDENTE DE TRABALHO PELO INSS, QUE É DE 1 ANO, NO QUAL ELE SÓ PODERÁ SE MANDADO EMBORA APOS ESSA DATA DE 1 ANO.

    ESTAREI A DISPOSIÇÃO

    MEZCAL MOLINA.

    TEL:13-3342-84-47

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    A

    Alexandre Storni Soares Domingo, 30 de julho de 2006, 0h43min

    E se havia acordo entre a empresa e o sindicato e o INSS indeferiu a aposentadoria e anos mais tarde a justiça reconhece o direito a aposentadoria e a empresa demitiu esse tarbalhador ele pode recorrer ou seu direito prescreveu pelo tempo demorado que o INSS demorou mais o tempo que a justiça levou quem paga o INSS ou a empresa?

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    D

    denis eduardo dass neves Quarta, 03 de dezembro de 2014, 14h26min

    Boa Tarde eu gostaria de saber uma coisa minha colega de trabalho tem 26 anos e 04 meses ela vai se aposentar com 28 anos existe alguma lei que ampare assegure a sua permanência na empresa meses últimos meses ou não

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    A

    Armando Quarta, 03 de dezembro de 2014, 16h16min Editado

    denis eduardo dass neves//
    "...ela vai se aposentar com 28 anos..."
    No RGPS-INSS CLT não existe estabilidade para empregado que está próximo de se aposentar. Somente existirá se houver previsão em documento coletivo da Categoria
    Poderá se aposentar e continuar trabalhando(se não houver previsão)Não será necessário comunicar ao Empregador que se aposentou. Ficará a critério da Empregadora dispensá-la e nesse caso. ela terá direito a receber todas as verbas rescisórias.
    Boa sorte
    Sds .cordiais
    Armando

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    A

    Armando Quarta, 21 de outubro de 2015, 9h35min

    Antonia marturia silva//
    No RGPS-INSS CLT não existe estabilidade para empregado que está próximo de se aposentar.
    Somente existira se houver previsão em documento coletivo da Categoria.
    Verifique com o Sindicato de sua Categoria.
    Sds. cordiais
    Armando
    Armando

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    V

    Vander Segunda, 15 de agosto de 2016, 21h47min

    minha pergunta é a seguinte: Estou registrado e estou encostado até 13/06/17. Até lá não sei se estarei bom para voltar ao trabalho,mas se eu tiver bom para voltar,já em março de 2018 fecho os 95 pontos para aposentar. Será que faltando somente 9 meses para se aposentar,e a empresa resolver dispensar,esta correto para ela?

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 15 de agosto de 2016, 23h30min

    Se seu sindicato não estabelece ao menos estabilidade provisória de X meses para a aposentadoria, lamento, a Lei ainda não dá tal direito, portanto, nada impede de vc vir a ser demitido quando retornar ao trabalho

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 15 de agosto de 2016, 23h43min

    vande da silva//
    Caso Vc esteja "encostado" até 13/06/17 sem proteção de um acordo Sindical que lhe garanta estabilidade ao voltar trabalhar, e vier ser dispensado, sugiro passar a recolher o INSS por conta própria na Categoria de Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo do Salário Mínimo Nacional até a um teto que será publicado pelo INSS até a Competência março/2018 para se garantir da opção pelo 85/95;
    Procure junto ao Sindicato da sua Categoria se existe algo firmado entre ele e os Empregadores a respeito de tal proteção de estabilidade.
    Boa sorte
    Armando Franco

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    Tereza Cristina

    Tereza Cristina Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h29min

    O trabalhador que estiver a 18 meses de se aposentar não poderá ser demitido sem justa causa. Isso é o que prevê projeto de lei complementar da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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