Venda de imóvel para empresa com CNPJ Baixado. Há risco?
Peço ajuda pois estamos desconfiados.
Minha família está vendendo um imóvel que acabou de ser concluido o inventário. Conseguimos um comprador que deseja fazer a compra através da empresa de um parente. Porém, verifiquei os dados da empresa e a mesma está com situação cadastral "Baixada" por Inaptidão (Lei 11.941/2009 ART.54). Nossa advogada também descobriu que no CPF do dono da empresa constam 2 nomes diferentes (mesmo nome com sobrenomes diferentes). Não houve sinal e o pagamento será feito por varios cheques administrativos que serão depositados na conta dos herdeiros.
Outro detalhe é que o imóvel ainda está no nome de minha falecida avó. Como os herdeiros são de cidades diferentes e já temos um comprador, combinaram de fazer a transferência do imóvel diretamente para o comprador, finalizando o inventario e a venda do imóvel no mesmo dia, no cartório.
Existe algum risco para os herdeiros nesta venda? Agradeço desde já.
Olá! Obrigado pela rápida resposta.
Pesquisando, vi golpes na compra de carros com cheque administrativo onde o cheque era falso e o vendedor só se dava conta quando ia depositar depois.
No nosso caso, só faremos a escritura com o dinheiro em conta. O que imagina que possa acontecer? Qual seria o golpe?
André, é simples. Se vc fosse numa loja comprar um bem onde se exige a emissão da nota fiscal, e tendo vc seu CPF suspenso, como vc acha que a loja reeagiria? Eles poderiam faturar com um CPF inválido?
Da Inscrição Inapta: Art. 2º Será declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica: I - omissa contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar declaração anual de imposto de renda por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada, não regularizou sua situação no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação da intimação; II - omissa e não localizada: a que, embora obrigada, deixar de apresentar a declaração anual de imposto de renda por um ou mais exercícios e, cumulativamente, não for localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal (SRF); III - inexistente de fato.
Como vê, vc nã pode vender um bem a uma empresa inexistente. Vc acabria se envolvendo num problemão pois terá aceito dinheiro de forma irregular, de quem não existe!!
E mais: vc confiaria em alguém quem nem sabe pro qual CPF ele responde? Vc ja ouviu falar em pessoas com mais de 1 CPF se não fosse falcatrua?
Hoje vc pode até ver a cor do dinheiro (se for de verdade!) mas amanhã vc vai ter uma baita dor de cabeça!!