aposentadoria por acidente no trabalho

Há 20 anos ·
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Uma pessoa trabalhava numa empresa e adquiriu uma doença que acarretou baixa na visão, durante meses ficou com o benefício de auxílio doença, até que se aposentou pelo INSS. Ocorre que até hoje a empresa não rescindiu seu contrato de trabalho nem baixa na sua carteira. Deve entrar com uma reclamatória trabalhista em relação as verbas salariais + indenização por danos morais em relação a doença adquirida durante o pacto laboral (acidente do trabalho, mesmo sem saber se a doença foi proviniente da função que exercia.

1 Resposta
eldo luis andrade
Advertido
Há 20 anos ·
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Sim, deve. Quanto ao dano moral o ônus da prova que a doença é devida ao trabalho é do trabalhador. Além do mais o trabalhador deve provar que a doença ocorreu por culpa ou dolo do empregador. Só provando estas duas coisas ele obterá exito. É difícil. Mas não impossível.

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Há 11 anos
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