auxilio doença e seguro desemprego
Meu marido foi mandado embora do serviço(tinha mais de tres anos de registro nessa determinada empresa),no dia que ele ia dar entrada no seguro desemprego, ele sofreu uma queda, fraturou o pé, teve que ser operado, e precisou entrar no INSS com o auxilio doença pois vai ficar afastado por 6 meses, gostaria de saber se depois que cessar esse auxilio ele poderá entrar com o seguro desemprego, ou se pelo fato de ter entrado com o auxilio doença,ele perdeu o seguro desemprego.
É vedado recebimento cumulativo de Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Em outras palavras
Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
No entanto, não encontrei nada afirmando do prazo para se requerer... apenas isto
Artigo 6 . O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.
Prezada Antonelly,
Não , após o termino do auxilio-doença ele não poderá requerer o seguro-desemprego, já que o seguro-desemprego deve ser requerido em até 120 dias, exceto se o auxílio-doença cessar antes dos 120 dias.
Caso ele ainda não tenha requerido o auxílio-doença, entendo que seja questão de avaliar qual dos benefícios é mais vantajoso. Se ele já requereu, e ainda não sacou o primeiro benefício, ele poderá ainda desistir.
Atenciosamente, Igor [email protected] / www.orasmodecarvalho.com.br
Antonelly, caso ele já tenha dado entrada no auxilio doença, observe no papel de concessão quanto tempo o períto concedeu, dependendo da infermidade do segurado, eles concedem o beneficio de 60 a 6 meses no primeiro pedido. Caso lhe concedam menos de 120 dias, é melhor receber e após a alta médica ele poderá da entrada no seguro desemprego já que ele pode requerer em até 120 dias conforme informou nosso amigo Orasmo de Carvalho. Mesmo com essas informações, te aconselho a procurar a CEF e se informar até quando ele poderá requerer o Seguro desemprego.
Espero ter ajudado. Abraços e boa sorte!
Sempre que o segurado tem direito ao S.D. é aconselhável decidir antes da DER e com cautela. Nesse caso, especificamente cumpre informar duas situações : a) O cálculo do SD é , em regra, maior que o do A.D. b) Como, infelizmente, trata-se de fratura o período costuma ser longo. Ele deve pensar no seguinte, trata-se de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, o que se configurar sequelas ele poderá pleitear o Auxílio Acidente posteriormente e que será pago até ele se aposentar e não impedirá ele retornar à atividade laboral. c) Se ele preferir gozar o SD para depois entrar com o A. D. correrá um risco muito comum. Qual risco? Explico: - Digamos que receba o SD por uns 5 meses, pode ser que , na hora da perícia, o médico entenda que ele já se recuperou e quando isso acontece ocorre que a Entrada no pedido do benefício tem que ser anterior a recuperação da capacidade, ou seja a DER tem que ser anterior a DCB. Nessa situação, o segurado "perde " o benefício porque não deu entrada no tempo hábil. Ele fez o certo, já deu a entrada e sabe que é longo o período, falo porque se apresentar sequelas ele poderá ir atrás do A.A.
Estava fazendo exames para fazer uma cirurgia cardíaca e fui demitida sem justa causa, eu optei pelo auxilio doença e não seguro desemprego, 1 mês antes de cessar o auxilio doença eu voltei a outro trabalho com registro mas fui dispensada, posso agora entrar com o seguro desemprego juntando do outro com esse em questão? Obrigada.
BOA TARDE. GOSTARIA DE SABER, UMA PESSOA QUE ESTÁ RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO, CAIU E FRATUROU A TÍBIA, TEVE QUE FAZER CIRURGIA, COLOCANDO 3 PINOS NA FRATURA, A RECUPERAÇÃO SERÁ LENTA, POIS Ñ PODE COLOCAR O PÉ NO CHÃO POR MESES. TEM DIREITO A DAR ENTRADA NO AUXÍLIO DOENÇA COM O TÉRMINO DO SEGURO, OU NEM ESPERA TERMINAR E JÁ DAR LOGO ENTRADA?
Boa tarde! Meu filho está na ultima parcela do seguro,mas descobriu que está com Tuberculose. Está tratando no Hospital das Clinicas e tem que ir no hospital pra exames 3 vezes por mes.Será que ele pode recorre para continuar recebendo o SEGURO DESEMPREGO? POR FAVOR RESPOSTA RAPIDA POIS O SEGURO TERMINA DIA 30.11.15 Obrigada