Direito de Habitação - Usufruto
Resido com minha companheira (união estável registrada) faz 13 anos em imóvel que ela detém o usufruto (o imóvel ficará para a filha após falecimento dos pais). A filha em questão é a do primeiro casamento de minha companheira (hoje maior de idade). Quando minha companheira se separou do ex-marido, os dois já haviam feito o contrato de usufruro, dizendo que quando morressem ficaria o imóvel para a filha (minha enteada). Ademais, quando se separam alegaram em juízo que não havia bens a declarar. Assim, já faz 13 anos que residimos neste imóvel, do qual somente ambos cuidados, mantemos em condições e realizamos melhorias. O ex-marido de minha companheira nunca se interessou e/ou participou em nada em relação ao imóvel. No caso, em havendo o falecimento de minha companheira, como Eu ficaria em relação ao imóvel? Teria que sair imediatamente? Teria algum direito à moradia, algum ressarcimento pela manutenção em 13 anos? Enfim, como ficaria a minha situação perante o imóvel? Seria interessante, em face do exposto, convertermos nossa união estável em casamento cívil, qual o regime apropriado?
Quem mora deve fazer a manutenção do bem. Se por acaso vc fez melhorias que aumentar o valor do bem, como churrasqueira, psicina, sauna, um 2º pavimento, etc, seria o caso de negociar uma indenização, isso se a proprietária autorizou, pois mesmo assim ela poderia mandar derrubar tudo e nada ficar devendo.