Direito de Habitação - Usufruto

Há 13 anos ·
Link

Resido com minha companheira (união estável registrada) faz 13 anos em imóvel que ela detém o usufruto (o imóvel ficará para a filha após falecimento dos pais). A filha em questão é a do primeiro casamento de minha companheira (hoje maior de idade). Quando minha companheira se separou do ex-marido, os dois já haviam feito o contrato de usufruro, dizendo que quando morressem ficaria o imóvel para a filha (minha enteada). Ademais, quando se separam alegaram em juízo que não havia bens a declarar. Assim, já faz 13 anos que residimos neste imóvel, do qual somente ambos cuidados, mantemos em condições e realizamos melhorias. O ex-marido de minha companheira nunca se interessou e/ou participou em nada em relação ao imóvel. No caso, em havendo o falecimento de minha companheira, como Eu ficaria em relação ao imóvel? Teria que sair imediatamente? Teria algum direito à moradia, algum ressarcimento pela manutenção em 13 anos? Enfim, como ficaria a minha situação perante o imóvel? Seria interessante, em face do exposto, convertermos nossa união estável em casamento cívil, qual o regime apropriado?

6 Respostas
Consultor !
Há 13 anos ·
Link

... com a morte da usufrutuária, extingue-se o usufruto e o bem passa inteiramente ao domínio da proprietária.

Vc fica no imóvel até a esta, sua enteada, permitir.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Nada a ser feito, ela tera direito total ao bem. Se ela te der 30 dias para sair, ainda estara no lucro.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

O imóvel é da filha de sua companheira, funciona como se ela o estivesse emprestando para a mãe morar. Por iso nenhum direito lhe assiste.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

OK. Entendo que devo sair do imóvel. Mas como fica a questão de todas as todas as manutenções, benfeitorias, melhoramentos e pagamentos de tributos (ex: IPTU) que realizei durante estes 13 anos?

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Fabricio vc pagou, pq reside no imovel... Morar na faixa até eu que sou mais bobo....rsss

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Quem mora deve fazer a manutenção do bem. Se por acaso vc fez melhorias que aumentar o valor do bem, como churrasqueira, psicina, sauna, um 2º pavimento, etc, seria o caso de negociar uma indenização, isso se a proprietária autorizou, pois mesmo assim ela poderia mandar derrubar tudo e nada ficar devendo.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos