Iniciei um processo contra meu vizinho, que atropelou meu gato
Boa- tarde,
Iniciei um processo contra meu vizinho, que atropelou meu gato, que resulltou na morte do mesmo. A primeira audiência seria em 30/11/2012,mas tal não ocorreu, pois o processo tão somente saiu da delegacia neste mesmo dia ( o réu, embora intimado, só compareceu no dia anterior da primeira audiência). Liguei para a 8 Jecrim no dia da audiência ( e para a delegacia também) e fui informada sobre a não chegada do processo e de o mesmo não poderia ser julgado e que eu seria notificada via correio de uma nova audiência. Esperei, e como a notificação não veio, liguei para a 8 Jecrim, e fui informada sobre o processo:
a) processo em baixa b) tipo de movimento: Declínio de Competência
Baixa significa oarquivamento do processo, mas como se omesmo ainda não foi julgado?
Como sou leiga,pediria o esclarecimento destes termos.
Obrigada,
Lília Mello
Eu sou contra maldades contra animais, mas há de se considerar a intenção...
Como foi este atropelamento?
O gato se meteu na garagem do vizinho e ficou embaixo da roda enquanto o vizinho dava a partida?
Seu gato correu para a rua e seu vizinho o atropelou acidentalmente?
Seu gato estava no seu quintal e o vizinho invadiu seu quintal e atropelou o gato lá dentro?
Para as duas primeiras perguntas, seu vizinho que deveria processar você. Para a terceira, ele deveria ser processado.
Há de se saber se a morte do indigitado felino se deu de modo doloso ou culposo.
Se se trata de conduta dolosa, intencional, a conduta do agente que causou a morte do outro animal enquadra-se, em tese, no art. 29 da lei de crimes ambientais. Desse modo, só quem pode processar criminalmente o agente é o Ministério Público, eis que os crimes previstos nessa lei são de ação pública incondicionada (art. 26), ou seja, independem da vontade do dono do animal falecido.
E como não há previsão de tal crime na modalidade culposa, se o felino morreu em decorrência de culpa, de acidente, não cabe ação criminal nesse caso, quiçá ação civil de indenização.
O grande problema de animais ficarem soltos é que, em alguns casos, eles podem vir a se tornar vítimas ou agentes de condutas atentatórias contra o meio ambiente.
Coitado do bichano ... só tinha uma vida !!!
Entretanto, apenas o colega Jaime arriscou uma resposta à pergunta da apoquentada Gatona !
a) processo em baixa: não é que o valor das ações dele na bolsa está em queda, não. Significa que os funcionários do Cartório (escrivaninha judicial) irão fazer as anotações nos livros de que o processo (autos do) vai ser enviado a um magistrado afeto a esse tipo de bichinho.
b) declínio de Competência: Então, o juiz que recebeu esse processo considerou-se "incompetente" para julgar o seu caso, talvez pela complexidade ou por alergia, sei lá, e está remetendo o caso para um colega dele, que deve ser versado nessas questões.
Meus Pêsames !!!
P.S.: há o risco de o motorista atropelador, que certamente sofreu alguma avaria no veículo, além de certo desconforto pelo susto, etc., cobrar do espólio do Minhau, ou seja, a família do "de cujus" os danos materiais e morais sofridos, posto que o "Felis" devia estar atravessando fora da faixa !!!
"Baixa": significa que
Talvez se todos os que perdessem seus animaizinhos de estimação e a qual tem um amor, processassem aos que matam, torturam e etc o mundo seria um pouco melhor. Talvez minha amada o processo nem seja tanto pelo atropelo, mas talvez pela forma a qual seu vizinho justificou o mesmo. Não ligue para as criticas o mundo anda sem amor e o caos que esta justamente porque existem pessoas que pensam como tantos que vi ai acima com suas opiniões criticas e sem nexos, já que não devem ter animais e ao menos demostram respeito pelos mesmos, assim concluo que é melhor viver com os animais que te entendem, são puros do que com certos seres humanos. Parabéns pela sua atitude!
Falam da morosidade da justiça, mas os Tribunais estão abarrotados com ações inúteis, como esta. Ora, se o viinho tivesse invadido o passeio público, por exemplo, com a única e exclusiva intensão de matar o seu gato, até que deveria ter uma reprimenda, a qual, reputo, deveria ser apenas no âmbito criminal. Agora, pretender ser indenizada em função do simples atropelamento ao seu gato (deixo claro que tenho e gosto de animais de estimação, inclusive são de raça, mas infortunios ocorrem), me parece puro oportunismo e, inclusive, o atropelador lhe devia cobrar as avarias do carro dele, se houveram. Portanto, tenha postura, equilíbro e bom senso.
Ainda existem pessoas primitivas que não evoluíram para perceber que algumas pessoas escolhem como parte da família, seus animais de estimação, e dão todo o amor à eles. Com certeza gatos e cachorros incomodam menos do que muita gente! Um belo substituto! Aos que falam que o bicho deveria estar dentro de casa, e o descuido é do dono, eu pergunto: por acaso você consegue deixar seu filho 24hs preso dentro de casa? Falta empatia para entender os problemas dos outros, sejam com pessoas, animais ou plantas! Por isso o mundo anda péssimo!
É extremamente fácil julgar, mas acredito que aqui na Terra esta obrigação compete ao juiz, que é capacitado e recebe para isso, lamento mas avarias ao carro, é possível, mas a vida independente de em qual espécie se manifeste ainda é preciosa... Lamento muito mas acredito que quem devesse expressar opiniões aqui devessem ser futuros operadores do direito ou mesmo operadores do direito, ao que bem me lembro não somos nós quem julgamos, nós representamos os interesses dos que procuraram por nossos serviços, que justiça é essa que avaliaria apenas um bem material? A perda é irreparável, só lamento que não pensem que uma pessoa tenha gastos quando não mensais, semanais com seu animal de estimação ou alguém pensa que manter um animal é barato? e o Veterinário que de forma alguma vai quitar as dividas do socorro que prestou??? e as medicações que foram necessárias??? se era vizinho e estava ciente do mal que causou por qual motivo não teve a hombridade de assumir a falha que cometeu???