Comunhão de bens, renúncia ao direito de meação

Há 13 anos ·
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Tendo um casal adotado o regime da comunhão universal de bens e, vindo um dos cônjuges a receber bens por herança, pode o outro renunciar ao direito de meação nesses bens por termo nos autos?

3 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Pode renunciar o direito de meação desses bens de herança num eventual divórcio ou inventário do cônjuge beneficiário.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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E na constância do casamento, seria possível abdicar deste direito, averbando tal situação junto ao registro imobiliário? A situação concreta é a seguinte: em uma escritura pública de partilha amigável, a esposa recebeu certo bem e o marido declarou na própria escritura que renunciava ao direito de meação sobre referido bem - seria a escritura apta ao registro?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Se ele conseguiu declarar a renúncia na escritura, acredito que pode registrá-la. Tentem registrar. Não posso te dar certeza, mas acredito que consiga.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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