Pedir demissão no perídio da experiência, quais as desvantagens?
sei q tenho direito a nada! Só dias trabalhados, mas se caso eu arrumar um outro emprego e pedir a demissão antes dos 45 dias tenho que pagar multa a empresa?
Dependerá das cláusulas do seu contrato.
"Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem." (CLT Art. 480).
A única exceção é quando o contrato possuir uma cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada, neste caso não será obrigado a indenizar nada (CLT Art. 481)
contrato por tempo determinado não se confunde com período de experiência, em princípio.
Se você está no período inicial de um contrato de trabalho, a cláusula de experiência (normalmente) não leva a indenizações de parte a parte; tanto você quanto seu empregador podem, a qualquer momento, promover sua rescisão simplesmente porque a experiência não estava parecendo convir ou satisfatória.
A melhor solução é procurar o RH da empresa (ou mesmo sua chefia imediata) e manifestar sua intenção de pôr termo à experiência e resilir o contrato.
Gisa, é claro que vc tem direitos mesmo que tenha a iniciativa em rescindir o contrato.
Vc terá direito às férias e ao 13º proporcionais, e saldo de salário. A questão é que não havendo contrato formal, ou se houver, nele não conste outra norma que não a prevista no artigo 479 da CLT, que impõe a multa de 50% sobre otempo restante paras o fim do contrato, este valor será descontado de suas verbas rescisórias (férias e ao 13º proporcionais e saldo de salário).
Está escrito assim: " o empregado firma o presente contrato de trabalho á titulo de experiencia com vigencia pelo prazo de 45 dias a contar a data de assinatura, podendo ser prorrogada uma única vez. Caso seja ultrapassado o prazo da vigencia estabelecido no caput, passará o presente contrato a vigorar em prazo indeterminado. Não suspenderá o curso do prazo experimental a falta do serviço, justificada ou não, mesmo quando decorrente de incapacidade e de concessão de beneficio auxilio pela empregadora ou pelo inss.
Mas tem uma parte que está assim: "danos e descontos: ficará o empregado responsável pelo dano que por dolo ou culpa vier a causar a empregadora autorizando que esta desconte do seu salário e/ou créditos rescisórios o valor correspondente ao prejuizo.
Se vc for fumar e tocar fogo na sala, se vc derrubar o armário e quebrar o ar condicionado, se vc estragar a porta, se vc fomentar clientes contra o empregador levando-o a perder a venda etc......
A multa a que me referi é pela rescisão antecipada do contrato.
Se a situação é insuportável, demita-se. Mas se não é tão horrivel assim, espere ao fim do contrato (45 dias) e no último dia informe-os que não irá continuar, ponha isso no papel entregue uma cópia e peça que asisnem na outra e lhe devolvam.
Dessa forma não corre descontos da multa e vc ainda saca o saldo do FGTS.