Interdição da irmã e guarda do sobrinho.
Olá, Minha irmã é viúva e está dilapidando todo seu patrimônio, afogada em dívidas lhe resta vender a única casa que tem para pagar agiotas. Ela tem um filho de 12 anos, este está a beira de ficar sem nada da herança que o pai lhe deixou, o que não foi muito mas que está sendo minado nas mãos da mãe. Ela é superendividada, deve a banco, lojas e até agiotas. Gostaria de saber quais os procedimentos para buscar a interdição dela e a guarda do menor, vez que ela já faz acompanhamento psicológico e psiquiátrico, toma medicamentos controlados e é uma consumidora impulsiva.
MRocha
Ela não pode vender nem negociar de qualquer jeito os bens que tbm eram do falecido. Isso porque agora a parte dele é do filho e sem garantir a parte do filho ela nao pode mexer nesses bens. Primeiro teria que inventariar esses bens. A parte do filho é indisponível até que ele complete maioridade. Por tanto, nao sei como ela conseguiu vender algum bem e nem como pretende vender o único que resta. Vc pode interditá-la, basta pedir judicialmente e provar que ela é um risco a si mesma, a sociedade e nao pode responder por si mesma. Procure um advogado pra isso. Evidente que vc pode e deve, depois de interditá-la, pedir a guarda do seu sobrinho. Boa sorte**