Bateram no meu carro mas a pessoa entrou com ação judicial primeiro
Olá amigos,boa tarde! Minha esposa dirigindo o meu carro... tinha mais 3 colegas de faculdadeno carro com ela. Um veículo bateu no nosso carro... mas a pessoa está alegando que foi minha esposa que bateu no veículo. Minha esposa fez o B.O no mesmo dia... alegando que o culpado foi o rapaz do outro veículo. Eu pedi pra um amigo meu advogado entrar com um ação contra o condutor do outro veículo... mas eu acho que o meu amigo advogado acabou esquecendo de dar entrada no processo. Então eu recebi um intimação da justiça para audiência,pois o condutor do outro veículo deu entrada na justiça antes de mim. Mesmo minha esposa estando certa... ela não tendo dado entrada antes na justiça contra o outro condutor, eu já vou entrar no processo em desvantagem? como acusado? Essas 3 pessoas que estavam no veículo com minha esposa pode servir como testemunhas?
O fator que gera suspeição de alguém como testemunha, nesse caso, seria uma relação de amizade íntima com a parte. É o que diz o CPC:
"Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...)
§ 3o São suspeitos: (...)
III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;"
Em princípio, como você mesmo afirma, as três pessoas que estavam no carro com sua esposa são "colegas" dela, e relação de coleguismo e cordialidade diária não configura, por si só, relação de amizade íntima. Desse modo, nada impede que, a despeito de estarem essas pessoas no carro, o juiz considere-as como testemunhas idôneas a provar a verdade dos fatos.
É mito isso de achar que quem está dentro de um veículo não pode ser testemunha favorável ao seu condutor. Fosse assim, os passageiros que estão dentro de um coletivo não poderiam servir de testemunhas em favor de seu motorista em caso de acidente, sendo ele inocente.
Ainda que por hipótese o juiz entenda haver suspeição dessas pessoas - o que particularmente, acho pouco provável-, ele pode ouvi-las na condição de informantes, e mesmo assim valorar positivamente os depoimentos delas.
Ola,
Sugiro que, simultaneamente com a contestação, apresente reconvenção.
Esse instituto irá lhe servir para formular uma pretensão contra o autor, ou seja, tentar demonstrar, em juízo, que o causador do evento danoso foi o autor e é ele quem lhe deve reparar os danos.
Me parece que agora não há mais tempo hábil não é? A não ser que você tenha sido citado para uma audiência de conciliação.
Boa sorte