usucapiao, direito intrasmissivel?
A autora de uma ação de usucapiao, veio a falecer no curso do processo, não deixou herdeiros, apenas um companheiro que morava a dois anos com ela, pode se pedir a extinção do processo com base no art 267 IX do C P C , considerando que o direito de usucapir e personalissimo ? se este não for, o prazo prescrisional e ? lembrem-se não deixou herdeiros e nem era casada apenas amasiada a dois anos, e ela residia no imovel a menos de dez,enquanto que o prazo e de quinze.
Imagino que não seja profissional do direito. Recomendo que constitua advogado para análise do caso concreto.
O prazo prescricional é objetivo, independente do possuidor, não há que se falar em algo "personalíssimo", ademais que estranho a este instituto.
"Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé."
Outro ponto a ser atacado, é acerca do prazo. De onde surgiu a idéia dos quinze anos, poderia esclarecer, adiantando ainda se o imóvel é urbano ou rural e sua metragem.