Prazo para Homologação após pagamento das verbas recisórias
Olá
Trabalhei em uma empresa por 1 ano e 6 meses, fui demitida dia 10/12/2012, depositaram os valores 8 dias após esta data, outro valor foi depositado faz 4 dias, mas até o dia de hoje 17/01/2013 ainda não marcaram a data da homologação. Gostaria de saber se tem um tempo máximo previsto em lei para esta data ser marcada, e se isso cabe uma indenização....
A legislação não estabeleceu claramente o prazo máximo para homologação.
O que a CLT determina é que as verbas indenizatórias devem ser pagas: 1.) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, para os casos do aviso prévio trabalhado, e; 2.)Até o décimo dia, nos casos de aviso prévio indenizado.
Contudo, a CLT afirma que "o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho". (Art. 477 §4º).
Pois bem, embora a legislação não determine claramente o prazo máximo para a homologação, entende-se que este prazo deve seguir o tempo estabelecido para o pagamento das verbas indenizatórias,vez que as parcelas devem ser pagas no ato da homologação.
Colegas,
Alguns juízes têm entendido que a demora demasiada da homologação pode ensejar o pagamento da multa do art. 477, 8º da CLT. Outros entendem que o prazo para homologação é o mesmo do pagamento das verbas.
O entendimento que tenho ainda como dominante é o de que o prazo não pode ultrapassar o limite para dar entrada no seguro-desemprego.
Quanto a afirmação da Insula, não acredito que um sindicato demore mais que um mês para agendar a homologação. Nesse caso, a empresa que procure uma DRT ou que se acautele da forma esperada para provar que o atraso não depende de si.
Eu comecei trabalhando na casa de família, sendo que meus patrões assinaram a minha carteira como se eu trabalhasse no consultòrio médico , me colocaram como serviços gerais , na carteira , sendo que eu era doméstica, agora eu fui mandada embora , cumpri aviso prévio e, nunca recebi o PIS , pois eu tenho registro, fizeram minha recisão, mais não assinei nada, e a homologação está demorando, o que eu faço, será que tem alguma coisa errada? como devo proceder?
Vc teria acesso ao PIS apenas se fosse registrada por pessoa juridica, uma empresa. Se o consultorio é uma empresa, houve algum problema. Se o consultório é como pessoa física vc não receberia o PIS mesmo. Na sei dizer se está demorando a rescisão de seu contrato porque vc não diz a data em que foi contratada nem do comunicado de demissão. Homologação de rescisão só se for empregado de pessoa juridica.
Rian,
Como disse aos colegas: há entendimentos, inclusive no TST, de que a demora demasiada para homologação da rescisão contratual pode ensejar em multa para a empresa.
Porém não há a previsão de requerer os dois salários referente a esses dois meses. Assim que der entrada no SD, o receberá pelo prazo que a lei estabelece.
Boa tarde amigos no meu caso aconteceu que pedi as contas com 1 ano e 4 meses, no dia 16/06/2013 sem cumprir aviso, e recebi o valor da recisão dentro dos 10 dias, porém hoje 22/07/2013 ainda não foi marcada a homologação e já estou sendo cobrado da empresa onde tenho exame médico agendado para 31/07/2013 oque devo fazer? Vou acabar perdendo este emprego e ai vou ter que exigir em lei uma indenização, posso fazer isso?
Não existe prazo para homologar. O ideal é que se faça em até 120 dias para que o trabalhador demitido por justa causa possa dar entrada no seguro desemprego.
LArissa, avise a seu ex empregador que vc perderá o prazo, e eles terão de lhe indenizar se isso acontecer. Eles podem homologar no MTE.
Flavio, nada impede que vc assuma em outro emprego, peça que peeem baixa em sua carteira.
Alessandra, vc está se referindo ao 8% do FGTS, certo? Sugiro que procure seu SIndicato e denuncie.
Larissa, para vc não correr o risco de nadar e morrer na praia, ou mesmo que não morra na praia, leve mais de 1 ano para conseguir seu seguro emparcelas pagas pelo empregador, avise a eles que vc irá perder o prazo para dar entrada no seu seguro.