FUI CHAMADO PARA SER JURADO, TRIBUNAL DO JURI
"Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins".
PREZADO CHARLIE BROWN: Na realidade, minha filha é que foi chamada. Ela já mora na capital há mais de 2 anos, onde tem emprego fixo e faz pós graduação. Porem o título eleitoral dela continua aqui em nosso município, onde ela costuma trabalhar p/ TRE nas eleições. Temos medo, pois ela é bem conhecida no nosso município, que é pequeno. Aqui ela estudou e foi criada, e viveu por mais de 20 anos.
Prezado Matheus, caso não compareça para compor o juri será aplicada uma multa equivalente a um salário mínimo, porém terá até o dia do júri a apresentar um motivo justificado por não comparecer. Vale ressaltar, Mateus, todo ano a relação dos jurados será renovada, cuja relação será escolhida dentre os eleitores do município. Minha filha há muitos anos mora na capital, mas foi sorteada para compor o Júri, mas terá que comparecer quer queira ou não.
Mateus, só existe uma possibilidade para tirar a realidade, diga a sua filha que não compareça ou por outra justifique ao Juiz que reside em outro lugar e faz pós-graduação para ver o que o Juiz vai dizer. É bom lembrar que a escolha dos jurados é feita através da relação de eleitores da cidade, se realmente ela é eleitora do município onde vai acontecer o Júri não tem como fugir da indicação. Digo isso em virtude de opiniões divergentes e com tom irônico