Retirar mulher do meu pai de minha residência
Gostaria de saber, sobre a seguinte situação, como proceder e se a mesma é possível.
Moro numa casa, junto com meu pai desde que nasci, fazem 22 anos, e a mais ou menos 1 ano, uma mulher veio morar aqui, cônjuge do meu pai. Eles não são casados no civil, apenas estão juntos a mais de 2 anos. Ela veio morar aqui, e a casa está no nome de meu tio, desde que ela foi comprada a muito tempo atrás. Tenho abertura total com meu tio, e quando eu quiser, eu posso passar a casa para o meu nome, pois meu tio é irmão de minha falecida mãe, e deseja que a casa seja transferida em meu nome. Pretendo, transferir a casa para meu nome assim que me formar, daqui 2 anos, ou seja, irá fazer 4 anos que ela esta morando aqui quando eu transferir a casa para meu nome. Gostaria de saber, se quando eu transferir a casa para meu nome, eu posso pedir para ela (conjuge de meu pai) se retirar da residência. Caso eu possa e ela negue, como proceder? Eu realmente tenho o direito que ela saia de meu imóvel, que estará em meu nome apenas? caso ela se recuse, como eu procedo? quais os tramites legais para que eu faça o pedido para ela se retirar.
Grato
Primeiro, preciso saber se já foi aberto inventário dos bens deixados por sua mãe e qual regime de casamento eram casados os seus pais. Embora, o imóvel esteja registrado em nome do seu tio, os bens deixados por sua mãe devem ser partilhados para que sejam distribuídos a quota correspondente a cada um dos herdeiros e ao cônjuge sobrevivente.
... Por que as pessoas viajam sobre um pequeno texto ??!!!
De acordo com o relato, a casa é de propriedade do TIO. Nao há mencao de bens da mar dele. Nao se fala em inventário. Ele disse ser donatário do tio e nao herdeiro.
Como disse o FJ, é importante perquirir a q título o pai do menino reside nessa casa.
Mudando o proprietário, ou seja, passando o imóvel para o nome do menino, este tem de respeitar a relacao jurídica entre eles.
Findo o contrato, deve notificar ambos para retirarem-se do imovel, no prazo mínimo de 30 dias.
Permanecendo ambos no imovel, deve manejar ação de despejo/desocupação/imissão na posse em face do pai e da madrasta. (trágico, nao !!!).
P.S.: melhor vc ir pra pensao ou resolver amigavelmente !!!
Quando uma pessoa vem a falecer é necessário que seja aberto um inventário para que os bens deixados sejam partilhados igualmente entre os herdeiros. Precisaria saber se o imóvel sempre foi do seu tio ou estava em nome da sua mãe antes do falecimento? Se sempre foi do seu tio e o imóvel está registrado no nome dele, ele é o proprietário. Como o seu tio quer doá-lo poderá fazê-lo desde que pague o ITD.
F.J. Meu pai não paga aluguel, e mora aqui desde que eu nasci, junto com minha mãe, e após o falecimento de minha mãe, ele continuou residindo aqui junto comigo. A casa, foi adquirida pelo meu tio, para que minha mãe, meu pai e meus avós residissem aqui.
Consultor, obrigado pela ajuda e pela objetividade, apenas não entendi o que quis dizer com seu item 3. e quanto ao item 4, não entendi o que quis dizer " findo contrato".
Érika, minha mãe não possuia bens no nome dela. O imóvel sempre foi do meu tio, desde a compra. O que é o ITD?
Obrigado a todos pela atenção.
Consultor, realmente pode parecer trágico, mas minha situação por aqui também tem sido complicada... enfim, grato pela sua elucidação.
Obrigado Érika. Recapitulando então: Com a casa em meu nome, não existe nada legalmente que me impeça de retirá-la e caso a mesma negue-se a se retirar, eu entro com uma ação? Isso? No ato da comunicação para que a mesma se retire, é necessário recorrer a algum tipo de documentação ou é algo informal? Obrigado
jlopes, releia o texto e saberá minha pergunta. Não esta em voga minha maturidade, a opção de meu pai de sair ou de ficar ou até mesmo o que ocorrerá subsequentemente, meu questionamento foi quanto a lei e quanto aos procedimentos legais envolvidos na situação da casa. Com relação a sucessão de eventos que o senhor citou, mesmo se estivessem em voga, a presente descrição não dispõe de subsídios para que minha moralidade, conduta, aspectos psicológicos e ações, sejam julgadas ou analisadas. Obrigado
Mas é um fato lógico, meu amigo. Mandar a mulher sair achando que pai permaneceria é no mínimo rídiculo, eles são um casal, e os casais só se separam quando a relação não dá mais. Não perguntei e nem quero saber sua idade. Ser infantil pode acontecer em qualquer idade, amiguinho, basta a pessoa cismar de impor suas vontades como um reizinho.
Ninguém aqui falou em tirar meu pai. Quanto aos impostos não é meu pai quem paga, tampouco minhas despesas. E quanto a ter menos de 18, vou levar isso como um elogio heim! ahahahahah Além disso, quanto ao usucapião, se meu pai entrar eu também posso, pois moro o mesmo tempo que ele aqui e abandonei o lar menos veZes inclusive. Leia-se nenhuma.