Retirar mulher do meu pai de minha residência
Gostaria de saber, sobre a seguinte situação, como proceder e se a mesma é possível.
Moro numa casa, junto com meu pai desde que nasci, fazem 22 anos, e a mais ou menos 1 ano, uma mulher veio morar aqui, cônjuge do meu pai. Eles não são casados no civil, apenas estão juntos a mais de 2 anos. Ela veio morar aqui, e a casa está no nome de meu tio, desde que ela foi comprada a muito tempo atrás. Tenho abertura total com meu tio, e quando eu quiser, eu posso passar a casa para o meu nome, pois meu tio é irmão de minha falecida mãe, e deseja que a casa seja transferida em meu nome. Pretendo, transferir a casa para meu nome assim que me formar, daqui 2 anos, ou seja, irá fazer 4 anos que ela esta morando aqui quando eu transferir a casa para meu nome. Gostaria de saber, se quando eu transferir a casa para meu nome, eu posso pedir para ela (conjuge de meu pai) se retirar da residência. Caso eu possa e ela negue, como proceder? Eu realmente tenho o direito que ela saia de meu imóvel, que estará em meu nome apenas? caso ela se recuse, como eu procedo? quais os tramites legais para que eu faça o pedido para ela se retirar.
Grato
Apesar deste espaço não se destinar a tais temas não há como fugir dos fatos. Amiguinho, se tens mais de 18 procure auxílio terapêutico pois vc vive ainda nas barras da calça de seu pai. Experimente arrumar um emprego, sair de casa e se emancipar. Viaje, mude de cidade, vá para bem longe e comece por lá sua vida. Garanto que lhe será muito salutar.
Mauricio, a convivencia com a sua madrasta é täo ruim assim? Vc me parece um rapaz inteligente, ja tem um pouco de maturidade...conflitos familiares, quase todos tem...de repente um pouco de bom senso da sua parte e dela...um boa conversa...esclarecer as coisas erradas...enfim... É muito mais facil vcs buscarem um entendimento, ou a sua familia vai para brejo...
Acho que o auxílio de terapia que mencionaram não é por ser sustentado, mas porque se incomoda com quem seu pai está ou deixa de estar. Se não gosta de conviver com a pessoa, vá embora! Se o incomodo é com seu pai e sendo seu tio tãããão bonzinho pra te dar um imóvel, seu tio pode mandar seu pai sair daí quando quiser!!! Simples!
Vc não disse em mandar seu pai sair, mas sim a mulher dele. Isso é que parece esquisito. Se vc manda seu pai sair, a mulher dele é que não pode ficar pois não é sua parenta. É ou não é esquisito??!!!!!!!!!
Deixa seu pai viver a vida dele e vá viver a sua!!!
Finalmente, uma conversa séria kkk Enfim, FJ, eu tentei, é tudo que tenho a dizer... Quanto a minha familia ir para o brejo, financeiramente, afetivamente, de todas as formas, sinceramente ela foi. Sorte minha ter uma parte saudável que me permite continuar exercendo minha ocupação, e aliás, não da melhor forma, devido ao clima ruim do lar, que afeta negativamente minhas funções. não expus essa questão pessoal anteriormente pois, não vem ao caso, mas enfim.. é complicado. Obrigado pela dica.
Não aprovo nem desaprovo, MAuricio. Nada sei de vc ou de seu pai.
Mas, convenhamos: vc quer tirar APENAS a mulher da casa. Se vc tira seu pai ela vai junto pois vcs não tem parentesco, ela não poderia alegar isso, tentar te demover. Sem falar que sendo a mulher dele, ela iria com ele. Assim como irá com ela.
A não ser que vc estivesse envergonhado de assumir que a pessoa a quem realmente quer tirar é seu pai. Não sendo ele idoso e sem recursos, vc pode mandá-lo até para a ponte que caiu, do mesmo modo que ele pode mandar vc pra lá.
Essa de querer tirar a mulher da casa como diz o título "Retirar mulher do meu pai de minha residência", estando ainda seu pai vivo e morando com ela, pegou mau à bessa!!!!!
Tô acompanhando o tópico, mas ainda não entendi as possibilidades jurídicas...
Cabe usucapião? Se existe comodato verbal, não é possível o usucapião, certo? Provar é outra coisa, estou supondo que isso possa ser provado.
Continuo com a dúvida (e acho que o Maurício também): depois que ele tiver a propriedade, o que fazer para tirar uma pessoa da casa? Independente de quem seja.
Prezados colegas. USUCAPIÃO. A usucapião (feminino).
Duvido que o pai possa fazer prova dA usucapião, visto que o filho testemunharia a favor do tio pelo comodato verbal.
Recomendo que constitua advogado para tomar as precauções devidas. Parece-me de melhor senso que seu tio notifique pela extinção do comodato ou, caso seu pai aceite que se faça o comodato por escrito. Assim, quando o seu tio lhe passar a propriedade, bastará notificar pelo fim do comodato.
Em caso de recusa, neste caso bastaria a reintegração de posse, no rito da posse nova, cabendo cautelar.
Dito aquilo que era jurídico, lhe bonifico com um conselho: converse com seu pai. Caso não o faça, será seu arrependimento futuro. O que foi já não volta, mas sempre podemos construir o melhor para o futuro.
Saudações,
em açao de usucapiáo, a prova testemunhal se torna irrelevante, se apresentado prova documental.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Ilustre colega, sem desmerecer sua colocação, se o tio alegar comodato verbal e o consulente confirmar, cairá por terra alegação da usucapião.
Não existe prova documental de usucapião, mas tão somente prova documental de que lá reside a determinado lapso de tempo.
A mim me parece impossível provar usucapião se um dos que ali residem alegar que o faz a título de comodato.
Salvo melhor juízo,
O que vem relatando é uma situação bastante delicada. Caso não possa resolver de forma pacífica e harmoniosa, o que seria o melhor caminho, com o imóvel registrado em seu nome, você passa a ser proprietário do mesmo. Neste sentido, poderá ingressar com ação em face daqueles que estiverem no imóvel. Procure um advogado ou o núcleo de prática jurídica de uma faculdade para esclarecê-lo e tomar as providências que lhe couber.
Penso da seguinte forma...no caso em tela, o consulente testemunhando näo teria peso, devido a conflitos familiares, e principalmente por residir desde o seu nascimento no imovel, ou seja, a 22 anos...seria muito fácil provar o mero favorecimento, alem do mais, ele era apenas uma criança, jamais teria conhecimento do comodato verbal.
a maioria dos casos, o usucapiente apresenta como prova documental, as benfeitorias feita no imovel...como notas fiscais de material de construçao, recibos de prestadoras de serviço...contas de consumo...