inventário de casa sem escritura

Há 13 anos ·
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Bom dia...

minha familia comprou uma casa a muitos anos sem escritura, a venda foi feita somente por um contrato assinado pelo dono na época.. temos 3 filhos e pretendemos dividir esse terreno (herança).. gostaria de saber se tenho como passar esse terreno para o nome de meus filhos, se posso dividir esse terreno, sem ter a escritura? ou então como faço para legalizar esse imovel, para poder fazer um inventário deixando para meus filhos?

11 Respostas
orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Senhora,

O inventário dos bens só se faz quando um dos cônjuges morre....O que a Senhora deve fazer agora é ir ao cartório de imóveis de sua região e constatar se quem lhe vendeu era realmente o dono do terreno.Pegue o seu documento e mostre a um advogado ou ao tabelião, que eles vão direcioná-la ao que fazer....Se seu documento é uma promessa de compra e venda assinada pelo vendedor inscrito lá no cartório de imóveis, a Senhora está garantida de seu imóvel, pois o vendedor terá que assinar a escritura definitiva assim que não houver mais dívidas das prestações...se o vendedor não estiver vivo, assina os descendentes ou ascendentes dele(filhos, pais, parentes mais próximos...).SE A AQUISIÇÃO DO TERRENO FOI POR MERA POSSE, a senhora tem que tomar outras providências para ser dona do imóvel, como ajuizar ação judicial de usucapião, SE FOR POBRE E NÃO PUDER PAGAR A JUSTIÇA, PROCURE A DEFENSORIA PÚBLICA QUE SAI DE GRAÇA....Smj.

Abraços,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigada!!

me expressei mal, pois não é um inventario e sim um documento de ''herança'' que precisamos fazer.. para deixar por escrito os bens que cada filho terá direito.. posso fazer isso sem ter a escritura? vc teria ideia de qnto custa para fazer a escritura e esse documento?

obrigada

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Dona Eva,

Estamos tentando ajudá-la....então foi comprada uma casa de alguém para a família e ninguém morreu?... pois bem, não se pode fazer nada agora porque já se subentende que a casa é de vocês, mas quando o titular morrer...aí que se faz o inventário para dividir os bens, não agora porque é proibido dividir a herança sem que tenha havido morte do pai ou mãe de família ...O que a lei permite é fazer a doação(antecipação da herança) em vida daquilo que pertence aos próprios herdeiros, apenas isso, que acho não seria viável quando se tem um só imóvel para todos; iria gastar dinheiro sem necessidade em cartório.SUGIRO À SENHORA LEGALIZAR A DOCUMENTAÇÃO DA CASA, como já dito acima.Smj.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigada pela contribuição ..

quanto a escritura nós temos sim o contrato de compra e venda da casa, assinado e reconhecido em cartório.. a casa está quitada, porém os donos faleceram e não conhecemos seus descendentes.. como posso proceder?

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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O Cartório deve informar à Senhora, inclusive lá está assentado o registro do dono anterior, que lhe vendeu o imóvel.Abraços.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ter o contrato de compra e venda não é a mesma coisa de ter a escritura constando no RGI o imóvel em nome de quem lhes vendeu.

É importante que procurem o Cartório de Registro de imóveis de sua região para verificar no nome de quem está o imóvel, quemseria os proprietários. Pode ter acontecido de quem lhes ter vendido a casa fosse apenas os que tinha a posse sobre ela, e que nem sempre são os legais proprietários.

Devo ainda lembrar que caso venham a fazer um testamento não poderão destinar a nenhum dos filhos parte além da disponível, pois 50% do bem se destina aos herdeiros naturais (os filhos, no caso) na eventualidade de sua morte.

Bel Peres
Há 13 anos ·
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Como proceder, imóvel sem escritura, foi alugado , mas deixaram de pagar, alegando serem donos, pois estão lá há muito tempo, meu pai faleceu e ainda não foi feito inventario.

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Lance as suas perguntas no segmento de Direito das Coisas.....aqui nesse fórum.

Abraços,

Orlando.

Elisa Beth
Há 12 anos ·
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Bom dia.

Minha avó deixou uma casa antes de falecer da qual meu irmão tomou posse . Depois de algum tempo, meu irmão veio a falecer deixando um filho. Essa casa não tem escritura e destruiram todos os documentos dela, assim, ninguém teria como provar quem era o dono da casa. Eu quero saber se tenho direito de partilha dessa casa, já que minha avó foi tirada de sua própria residencia quando ainda era viva , porqueela não queria que eles ficassem na sua casa. Mas eu queria saber como devo proceder, já que não tenho nenhum documento dessa casa, e nem o numero de inscrição de IPTU dela. Grata.

Elisa Beth
Há 12 anos ·
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Boa Noite.

Eu quero entrar na partilha da casa em que minha avó morou a muitos anos, mas meu sobrinho mora nessa casa desde criança porque o pai dele foi morar nessa casa , e depois disso , a minha avó morreu e eu nao tenho nenhum documento que comprova em que ela era a proprietária e essa casa não tem escritura. E meu sobrinho entrou com usucapião. Como faço para provar que essa casa era de minha avó/

miris_1
Há 12 anos ·
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Boa noite. Minha mãe morreu, depois meu pai. Não foi feito inventário,pois a casa não tem escritura. O fato é que meu pai tinha se casado de novo, adotou uma criança, que mora na casa com minha madrasta. A pergunta é : OS outros 4 filhos não tem direito nenhum? como proceder se a casa não tem escritura? fomos no cartorio e nos foi dito q pra o cartorio a casa não existe. NÃO SEI O QUE FAZER;;;

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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