IMÓVEL FINANCIADO & CASAMENTO
Prezados colegas, gostaria de uma orientação para o seguinte caso.
Um cidadão adquiriu um imóvel financiado junto a CEF parcelado em 30 anos, com recursos próprios, enquanto SOLTEIRO. Acontece que está decidido a se casar, visto que namora a muito tempo e quer constituir família.
Deu entrada no processo de habilitação para o casamento e irá se casar no regime de comunhão parcial de bens, por acreditar ser mais justo para ambos. Então descarta de pronto casar-se com outro regime de bens, bem como a celeberação de Pacto Antenupcial, visto que tais escolhas irá gerar um desgaste emocional para o relacionamento.
Perguntou-me então, que medidas ele poderia tomar para salvaguardar seu patrimônio, tendo em que vista que comprou o imóvel financiado e irá se casar pelo regime legal, e há presunção decorrente da comunhão de vidas, de colaboração da sua futura esposa no pagamento das prestações do imóvel e há jurisprudência garantindo meação nesse sentido.
A questão a saber é a seguinte: existe possibilidade de alguma medida judicial em procedimento de jurisdição voluntária para garantir a incomunicabilidade desse bem, visto que adquirido enquanto solteiro? Seria Ação Declaratória?
Desde já agradeço.