IMÓVEL FINANCIADO & CASAMENTO
Prezados colegas, gostaria de uma orientação para o seguinte caso.
Um cidadão adquiriu um imóvel financiado junto a CEF parcelado em 30 anos, com recursos próprios, enquanto SOLTEIRO. Acontece que está decidido a se casar, visto que namora a muito tempo e quer constituir família.
Deu entrada no processo de habilitação para o casamento e irá se casar no regime de comunhão parcial de bens, por acreditar ser mais justo para ambos. Então descarta de pronto casar-se com outro regime de bens, bem como a celeberação de Pacto Antenupcial, visto que tais escolhas irá gerar um desgaste emocional para o relacionamento.
Perguntou-me então, que medidas ele poderia tomar para salvaguardar seu patrimônio, tendo em que vista que comprou o imóvel financiado e irá se casar pelo regime legal, e há presunção decorrente da comunhão de vidas, de colaboração da sua futura esposa no pagamento das prestações do imóvel e há jurisprudência garantindo meação nesse sentido.
A questão a saber é a seguinte: existe possibilidade de alguma medida judicial em procedimento de jurisdição voluntária para garantir a incomunicabilidade desse bem, visto que adquirido enquanto solteiro? Seria Ação Declaratória?
Desde já agradeço.
Prezados,
Dando continuidade neste assunto, caso os noivos se casem em comunhão parcial de bens, o esposo tem seu imóvel financiado, ele ganha mais qeu a esposa, portanto ela não pagará nenhuma parcela e depois de casados ele recebe um valor como herança e resolve usar este dinheiro para quitar muitas parcelas de seu imóvel. A esposa terá algum direito sobre essas parcela quitadas com o valor da herança por eles estarem casados em comunhão parcial de bens?
Obrigada
Bom dia. Meu caso é parecido, sendo que o imóvel foi financiado por mim quando solteira, e continuarei pagando após o casamento. Nós consideramos com o regime de comunhão parcial de bens, sendo a única ressalva este bem por causa de um filho de um casamento anterior do meu noivo. Pelo o que estou entendendo, o bem financiado antes do casamento e pago após mesmo que por um só dos cônjuges abre margem para ter que provar que continuou sendo pago por um dos cônjuges apenas ficando a critério do juiz essa interpretação. É isso mesmo? A melhor saída seria então fazer um pacto antenupcial optando pelo regime de comunhão parcial de bens, com a ressalva apenas deste bem especificamente que ficaria incomunicável?
Gisele, quando ocorre casamento com registro civil, com certidão de casamento mesmo, o regime de bens adotado é que dita as normas. Como o seu é o parcial de bens, vc e ele dividem meio a meio o valor das parcelas pagas do financiamento após o dia do casamento de vcs. Portanto, ele tem direito a metade dos valores pagos desde então.
Bom dia prezados, Poderiam me esclarecer algumas duvidas? A situação é o seguinte: duas pessoas cuja possuíam 7 anos de relacionamento sendo 3 de namoro e 4 de noivado adiquiriram bens moveis e imóvel no intuito de casarem-se. Acontece que este bem imovel foi adquirido por financiamento junto a cef porem o financiamento encontra-se no nome do noivo, pois na epoca da compra somente ele trabalhava com carteira assinada. Ele contribuiu com 12 mil de entrada com seu fgts e ela arcou com as taxas a serem pagas. Enquanto a casa foi sendo construída eles resolveram morar juntos. Amasiados ficaram por 8 meses nesse meio tempo a noiva descobriu que o noivo era usuario de maconha e a agrediu varias vezes verbal e fisicamente o que fez com que ela saisse do imovel alugado. Durante a construção da casa a noiva quem tomou todas as providências perante a construção, fazendo orçamentos e cuidando para que tudo fosse ageitado da melhor forma possivel. Apesar da casa estar no nome do noivo quem cuidou da negociação e todos os detalhes da construção foi a noiva. A casa a ser construída ficou pronta 2 meses depois.. e ele foi morar na mesma. Ele quem paga o financiamento pois ate então, quem reside no imovel é o noivo. Ela alega nao ter condições financeiras para ajudar no pagamento do imóvel. Este imóvel valorizou bastante desde a sua compra passou a ser avaliado de 90 para 130 mil. Porem hoje ele esta em uma outra relação e a que tudo indica que ele se amasiará novamente o que esta gerando um enorme constrangimento a ex noiva. Inclusive a nova parceira quebrou a janela da casa. A duvida é o seguinte: ela tem direito ao imóvel mesmo ele estando no nome do ex noivo? Poderia ela entrar com ação pedindo que ele deixe o imovel para que assim ele possa ser alugado pelo valor comprometido no financiamento ate que ele seja vendido? Como impedir que ele leve outra pessoa para morar na casa que ela tanto lutou para conseguir?