Verbo "Ceder" estatuto do desarmamento
Gostaria de tirar uma dúvida com os profissionais do direito sobre o caso a seguir: Sou policial civil e entreguei um revólver, de minha propriedade, para um amigo policial militar de nome Alberto para que este me fizesse à gentileza de desmontar e limpar minha arma. Dias após (quatro ou cinco dias), o amigo passou em minha casa para entregar a arma, mas como ninguém estava em casa resolveu seguir com ela e retornar pela noite para entregá-la. Sem muita sorte, o policial militar Alberto foi preso quando portava minha arma e autuado em flagrante delito por infração ao art. 14 da Lei 10.826/93. Visto isso eu também estou respondendo a um processo administrativo por infração ao art. 14 do Estatuto do Desarmamento, pois a autoridade corregedora entendeu que a minha conduta entrou em choque com o verbo “Ceder, mesmo que gratuitamente” do citado artigo, bem como art. 103, alínea "c", incisos III e XII, da Lei 12.124/1993, mesmo sendo uma arma registrada e legalizada em meu nome. Pergunto então, realmente errei em entregar a arma para o amigo para que fizesse a limpeza, mesmo que tal fato é comum acontecer no meio policial, mesmo este também sendo um policial militar graduado, habilitado e também detentor de porte de arma concedido pelo estado, e a arma sendo registrada e legalizada? Acrescento que a intenção inicial era somente de que o armamento fosse desmontado e limpo. Somos policiais com vários anos de serviço prestado para a sociedade sem nenhuma punição disciplinar em nossas fichas funcionais. Espero que possam contribuir com a minha defesa e obrigado pela atenção dos senhores.
O porte de armas é restrito àquele que tiver o registro, cujo é intransferível a teor do artigo 4o., parágrafo primeiro da lei 10.826.
Outrossim, o artigo 5o., do mesmo estatuto, autoriza apenas o proprietário de terminados locais a possuir a arma devidamente registrada.
Diante do caráter personalíssimo do registro e porte de arma qualquer um, mesmo habilitado, incorre no artigo 14, eis que sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Para tanto basta simples leitura do parágrafo único, analogicamente falando, para perceber o caráter personalíssimo: Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.