Aposentadoria
boa tarde
meu pai tem 20 anos de contribuição em CTPS, ficou 10 anos parado, e agora tem mais 5 anos de contribuição individual.
acontece que, no tempo que ele trabalhava "fichado" ele ganhava na média de 5 salários mínimos, e hoje, recolhe apenas sobre 1 salário mínimo (apesar de ganhar como autônomo mais do que isso).
queria saber o que ele deve fazer nesse tempo que falta para ter uma aposentadoria maior: esperar mais um tempo e no último ano recolher a maior ou passar a recolher mais a partir de agora.
Ele tem 48 anos, mas sempre trabalhou... ele pode se aposentar por tempo de serviço né?
Passar a recolher mais a partir de agora. Se possível sobre o máximo permitido com a remuneração dele como autonomo. Não pode se aposentar por tempo de serviço ou contribuição. Ele tem 25 anos. E afora as regras de transição da emenda constitucional 20/98 ele precisa de 35 anos de serviço no mínimo. Pelos cálculos da regra de transição para aposentadoria proporcional ele precisaria um pouco menos de 35 anos. O que faz com que seja melhor a aposentadoria com 35 anos com um valor um pouco maior. Falta muito ainda para aposentadoria.
Mas Eldo, desculpe abusar, mas como funciona o cálculo para aposentadoria.
Considerando que ainda faltam 10 anos de contribuição, vale a pena recolher a maior desde já... o cálculo não é feito apenas sobre os últimos recolhimentos?
Desculpe, realmente não entendo nada de previdenciário só sei aquilo que "se ouve falar" e preciso passar uma idéia correta ao meu amado velho.
Obrigada
Ele deve aumentar o recolhimento para teto do INSS, porque com sal minimo ele está se prejudicando até mesmo se vier a precisar de aux doença hoje.Por ele ser autônomo e aí não sei se emite nota fiscal ou não,se tem inscrição na Prefeitura ou não, precisa ter cuidado também com Receita Federal. Hoje os bancos de dados da Receita, INSS , Prefeitura em SP estão interligados na questão financeira do contribuinte.Valor igual e superior a R$ 5.000,00 em conta corrente, poupança, aplicação, etc o banco é obrigado a informar a RF. Qualquer compra através de financiamento acima deste vr, também é obrigado a informar para controlar nossos gastos e principalmente a origem do nosso ganho.Seu pai vai aposentar com tempo de contribuição quando atingir 35anos , conforme informação recebida anteriormente.
Após a lei 9876/99 (entrou em vigor em 29/11/1999) o cálculo do salário de benefício é obtido pela média aritmética dos 80% maiores de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de benefício. Após obtido o valor da média multiplica-se pelo fator previdenciário para obter a renda inicial de benefício. Este fator previdenciário é função da idade, do tempo de serviço e da expectativa de sobrevida obtida por tabelas do censo do IBGE. Esta expectativa de sobrevida é função da idade. Quanto menor o tempo de serviço e a idade menor o fator e menor o valor inicial do benefício. Quanto a expectativa de sobrevida quanto maior, menor o benefício. Até 28/11/1999 antes da entrada em vigor da lei 9876 a média era das 36 últimas contribuições sem o fator previdenciário.