Primeiramente, parabéns por esse fórum! Não sei se todos perceberam, mas a contribuição que vocês fazem à sociedade ao responderem tantas dúvidas é algo de grande valor.

Me divorciei já com a nova lei do divórcio. Foi um processo muito rápido porque não tínhamos filhos e nem bens a distribuir. Não levou uma hora ao todo e, inclusive, dividimos o advogado.

Vou me casar novamente e o cartório (que é de uma cidade pequena) cada vez diz uma coisa diferente. Estão exigindo que apresente uma homologação do juiz e cópias autenticadas do processo. Eu já disse que não houve processo em fórum e nem nada disso, mas volta e meia vivem pedindo algum documento sobre bens que tinha com a outra, sendo que já disse várias vezes que não houve bens a serem divididos.

Enfim, o que realmente é necessário, que documentos são necessários para meu novo casamento?

Muito obrigado!

Respostas

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    J

    Julianna Caroline Quinta, 24 de janeiro de 2013, 17h21min

    A Escritura Pública do Divórcio feita no cartório e a Certidão de Casamento com a averbação do Divórcio deve ser suficiente.
    É documento com fé pública e neste caso nao tem homologação de juiz.
    Vc homologou o divórcio em sua certidão de casamento anterior?
    Levou a escritura de divórcio no cartório onde se casou pra averbar o divórcio na certidão de casamento?
    Se vc não fez isso, deve fazer.

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    D

    Dr. Walter Silva 323158/SP Quinta, 24 de janeiro de 2013, 17h32min

    Boa tarde

    Todos os cartórios estão subordinados as regras previsa no Código Civil de 2002, Código de Processo Civil, bem como à lei 6015/77 (Lei de Registro Públicos) e as Normas da Corregedoria Geral de Justiça Estadual Local.
    Em principio, para novo casamento, basta apresentação da certidão de casamento devidamente averbada e o traslado da escritura pública de divorcio para comprovação da partilha.
    Caso o cartório continue protelando mudando ou incluindo novos documentos, você pode exigir que a informação seja dada por escrito em documento assinado por responsável do cartório.
    Em outro caso, você poderá com base na lei 6015/73 (lei de registros públicos), fazer uma "Suscitação de Dúvida", por meio de petição dirigda ao oficial do cartório. Se este não souber esclarecer, ele é obrigado por força de lei a enviar a petição do Juiz Corregedor responsável pelo Cartório na cidade ou comarca para responder a dúvida.
    Na ultima hipotese, é possível entrar com um pedido de reclamação junto à Corregedoria de Justiça local.

    Att.

    Dr. Walter B. Silva

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 24 de janeiro de 2013, 17h34min Editado

    WESLEY

    Conforme as normas da corregedoria, nesta ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO tem que constar expressamente a frase: "OS DIVORCIANDOS NÃO POSSUEM BENS A SEREM PARTILHADOS." Caso não tenha esta frase, o CARTÓRIO DE NOTAS deve retificar a escritura de divórcio, para a devida inclusão.

    HERBERT C. TURBUK

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    ?

    Wesley Nazeazeno Quinta, 24 de janeiro de 2013, 20h14min

    Na realidade não tenho certeza quanto a isso. A advogada e cartório na época disseram que estava tudo ok.
    O documento que tenho em mãos é uma certidão de casamento com averbação de divórcio.
    Seria isso ou falta algo?

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    ?

    Wesley Nazeazeno Quinta, 24 de janeiro de 2013, 20h17min

    Caro Herbert C. Turbuk,
    o documento que tenho em mãos, que está entitulado como "Certidão de casamento com averbação de divórcio" não consta essa informação "OS DIVORCIANDOS NÃO POSSUEM BENS A SEREM PARTILHADOS".
    Nesse caso, realmente necessito solicitar a alteração da escritura de divórcio mesmo?

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    G

    GLC Quinta, 24 de janeiro de 2013, 20h30min

    Na Certidão deve constar apenas a averbação do Divórcio, nada mais. Correto o Dr. Walter em seu post.

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 24 de janeiro de 2013, 21h09min Editado

    WESLEY

    Onde deve constar a frase: "os divorciandos não possuem bens a serem partilhados" é na ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO não em outro documento. Ou seja, na ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO feita no CARTÓRIO DE NOTAS tem que constar uma destas três possibilidades:

    OU 1) os divorciandos não possuem bens a serem partilhados
    OU 2) os divorciandos possuem bens que será partilhados da seguinte forma:...
    OU 3) os divorciandos possuem bens e serão partilhados posteriormente ao divórcio.

    E isto não tem qualquer relação com a certidão de casamento averbada com o divórcio (esta realmente não deve conter qualquer informação sobre eventual partilha), mas tão somente na escritura pública de divórcio. Veja a cláusula 9 da Escritura Pública de Divórcio:

    LIVRO nº [...] PÁGINA nº [...] ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

    OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
    [...]
    [...]
    ADVOGADO: [...]
    SAIBAM quantos esta pública escritura virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e [...], aos [...] dias do mês de [...], do dito ano, em Cartório, perante mim Escrevente e o Tabelião, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado: [...], brasileiro, [...], portador da Carteira Nacional de Habilitação sob nº [...], Registro nº [...]-DETRAN[...], na qual consta o nº da cédula de identidade RG nº [...]-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº [...], natural de [...], Estado de [...], onde nasceu no dia [...] filho de [...], residente e domiciliado em [...], Estado de [...], à Rua [...]; e, como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, [...], brasileira, [...], portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob nº [...], Registro nº [...]-DETRAN[...], na qual consta o nº da cédula de identidade RG nº [...]-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº [...], natural de [...], Estado de [...], onde nasceu no dia [...] filho de [...], residente e domiciliada em [...], Estado de [...], à Rua [...]; e, como ADVOGADO: [...], brasileiro, casado, [...], inscrito na OAB/[...] sob nº [...] e no CPF/MF sob nº [...], com escritório em [...], Estado de [...], à Rua [...], todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que comparecem perante mim Escrevente e o Tabelião, acompanhados de seu ADVOGADO constituído, para realizar seu divórcio consensual, e declaram o seguinte; 1. DO CASAMENTO:- Os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia [...], sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme assento de casamento sob matricula nº [...], do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de [...], nos termos da certidão expedida em [...], a qual fica arquivada nestas notas sob nº [...], em pasta própria de nº [...]; 2. DOS FILHOS:- Que eles outorgantes e reciprocamente outorgados não tiveram filhos comuns; 3. DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO:- Que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1. Que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2. Que o divorcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros; 4. DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- Pelo ADVOGADO constituído e apresentado pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou-os e advertiu-os das conseqüências do divórcio. As partes declararam perante o ADVOGADO, o Escrevente e o Tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos. 5. DO DIVÓRCIO:- Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e do artigo 1.124-A e do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados; 6. EFEITOS DO DIVORCIO:- Em decorrência deste divorcio ficam extintos todos os deveres do casamento 7. DO NOME DAS PARTES: 7.1. a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: [...]; 7.1. O esposo continuará a usar o mesmo nome [...] (ou seja o nome de solteiro); 8. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:- Os outorgantes e reciprocamente outorgados dispensam a prestação alimentícia, visto terem meios próprios de subsistência; 9. DOS BENS A PARTILHAR:- As partes declaram não possuir bens imóveis e nem bens móveis, quanto aos utensílios domésticos já foram partilhados amigavelmente; 10. As partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de [...], a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio, passando as partes ao estado civil de divorciados. 11. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões e os direitos de terceiros; ENCERRAMENTO: Assim disseram e me pediram este instrumento, o qual depois de feito e lhes sendo lido, na presença do assistente, em voz alta e clara, acharam em tudo conforme, aceitam e assinam, dispensando expressamente a presença e assinatura de testemunhas instrumentárias para este ato. Eu, (a.) [...], Escrevente, a escrevi. Eu, (a.) [...], Tabelião, a subscrevi e dou fé. (a.a.) [...] / [...] / [...]. (devidamente selada). NADA MAIS. Trasladada na data retro. Eu, [...], Tabelião, conferi, subscrevo e assino em público e raso. EM TESTº DA VERDADE. [...] Tabelião.

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    G

    GLC Quinta, 24 de janeiro de 2013, 21h16min

    Na Certidão deve constar apenas a averbação do Divórcio, nada mais. Correto o Dr. Walter em seu post.

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    S

    Sarah Brasil Sábado, 25 de maio de 2013, 11h18min

    Preciso urgente tirar uma dúvida. Estou aplicando para visto de noiva, e no formulário I-129, pede a data do término do meu casamento anterior. Mas não sei se coloco a data que o juiz deu a sentença finalizando a união ou se coloco o dia que a certidão foi averbada. O que faço?!

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 25 de maio de 2013, 12h23min Editado

    SARAH

    No formulário I-29 você deve preencher com o dia que o juiz decretou a separação ou divórcio.

    HERBERT C. TURBUK

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    S

    Sarah Brasil Sábado, 25 de maio de 2013, 12h39min

    Muito obrigada, Herbert. Serviu muito sua explicação.

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    Kalyne Maiane

    Kalyne Maiane Terça, 04 de outubro de 2016, 0h01min

    Eu vim aqui para dizer que se ñ fosse pelo Dr. Herbert eu ñ teria exclarecido uma duvida de mais d 10 anos . Vou procurar um Cartorio de notas e pedir a Escritura pública de divórcio. Onde conste que qnd meu marido se divorciou n tinha bens a compartilha. Para mim Dr. era uma tortura pegar a CERTIDÃO DE DIVÓRCIO ler tudo a averbação e n ver a bendita frase. Graças ao senhor nesse exato momento pude entender o q realmente preciso. Pois qnd fui no cartório onde realizaram o divórcio ñ m explicaram nada. Talvez nem msm os funcionários saibam onde fica essa frase. Obrg. Que Deus te pague por ajudar as pessoas através de posts tão importantes como esse. Feliz pq p mim era uma escuridão q existia em minha memória e o senhor m ajudou a ver a luz. Muito obrg msm.

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    Camila Krett

    Camila Krett Quinta, 08 de dezembro de 2016, 12h28min

    Como consigo este documento da partilha de bens, para que me permita adquirir novo casamento com partilha?!

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    Rafhaela Santiago

    Rafhaela Santiago Quinta, 15 de junho de 2017, 5h02min

    Eu casei com um divorciado Sueco
    Ele não apresentou a sentença do divórcio anterior dele
    Apenas o passaporte e a certidão dele dizendo que era divorciado .

    A mulher no cartório nos obrigou a casar com separação total de bens por causa desse documento que estava faltando .

    Teve irregularidade no casamento ?
    De quem foi o erro ?

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 22 de agosto de 2018, 15h12min

    Não. O casamento é regular. Trata-se apenas de penalidade por não comprovar a partilha de bens no divórcio com a esposa anterior. Comprovando a qualquer tempo a partilha de bens com a ex-mulher vocês poderão escolher o regime de bens diferente da separação total. Mas antes deve comprovar a partilha se já foi feita e se não feita a conckuir. Além de punição é para evitar a comunicação dos bens da ex-mulher (se ainda não partilhados) com a da atual.

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    C

    charles hossain OAB-AM n.9931/AM Domingo, 27 de janeiro de 2019, 11h14min

    Siga a orientação do Dr. Walter e boa sorte.

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    Desconhecido Quinta, 28 de março de 2019, 14h46min

    Boa tarde!
    Estou para me casar e meu parceiro é divorciado, terá o nome da ex em documentos em que vamos assinar?
    Vem alguma informação em nossa certidão de casamento sobre o relacionamento anterior?
    Não gostaria de passar nenhum constrangimento diante da minha família com qualquer acontecimento passado de outra pessoa!!!

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    G

    GLC Sexta, 29 de março de 2019, 11h21min

    Na nova Certidão não constará nada a respeito da ex.