WESLEY
Onde deve constar a frase: "os divorciandos não possuem bens a serem partilhados" é na ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO não em outro documento. Ou seja, na ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO feita no CARTÓRIO DE NOTAS tem que constar uma destas três possibilidades:
OU 1) os divorciandos não possuem bens a serem partilhados
OU 2) os divorciandos possuem bens que será partilhados da seguinte forma:...
OU 3) os divorciandos possuem bens e serão partilhados posteriormente ao divórcio.
E isto não tem qualquer relação com a certidão de casamento averbada com o divórcio (esta realmente não deve conter qualquer informação sobre eventual partilha), mas tão somente na escritura pública de divórcio. Veja a cláusula 9 da Escritura Pública de Divórcio:
LIVRO nº [...] PÁGINA nº [...] ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
[...]
[...]
ADVOGADO: [...]
SAIBAM quantos esta pública escritura virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e [...], aos [...] dias do mês de [...], do dito ano, em Cartório, perante mim Escrevente e o Tabelião, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado: [...], brasileiro, [...], portador da Carteira Nacional de Habilitação sob nº [...], Registro nº [...]-DETRAN[...], na qual consta o nº da cédula de identidade RG nº [...]-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº [...], natural de [...], Estado de [...], onde nasceu no dia [...] filho de [...], residente e domiciliado em [...], Estado de [...], à Rua [...]; e, como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, [...], brasileira, [...], portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob nº [...], Registro nº [...]-DETRAN[...], na qual consta o nº da cédula de identidade RG nº [...]-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº [...], natural de [...], Estado de [...], onde nasceu no dia [...] filho de [...], residente e domiciliada em [...], Estado de [...], à Rua [...]; e, como ADVOGADO: [...], brasileiro, casado, [...], inscrito na OAB/[...] sob nº [...] e no CPF/MF sob nº [...], com escritório em [...], Estado de [...], à Rua [...], todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que comparecem perante mim Escrevente e o Tabelião, acompanhados de seu ADVOGADO constituído, para realizar seu divórcio consensual, e declaram o seguinte; 1. DO CASAMENTO:- Os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia [...], sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme assento de casamento sob matricula nº [...], do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de [...], nos termos da certidão expedida em [...], a qual fica arquivada nestas notas sob nº [...], em pasta própria de nº [...]; 2. DOS FILHOS:- Que eles outorgantes e reciprocamente outorgados não tiveram filhos comuns; 3. DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO:- Que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1. Que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2. Que o divorcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros; 4. DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- Pelo ADVOGADO constituído e apresentado pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou-os e advertiu-os das conseqüências do divórcio. As partes declararam perante o ADVOGADO, o Escrevente e o Tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos. 5. DO DIVÓRCIO:- Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e do artigo 1.124-A e do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados; 6. EFEITOS DO DIVORCIO:- Em decorrência deste divorcio ficam extintos todos os deveres do casamento 7. DO NOME DAS PARTES: 7.1. a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: [...]; 7.1. O esposo continuará a usar o mesmo nome [...] (ou seja o nome de solteiro); 8. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:- Os outorgantes e reciprocamente outorgados dispensam a prestação alimentícia, visto terem meios próprios de subsistência; 9. DOS BENS A PARTILHAR:- As partes declaram não possuir bens imóveis e nem bens móveis, quanto aos utensílios domésticos já foram partilhados amigavelmente; 10. As partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de [...], a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio, passando as partes ao estado civil de divorciados. 11. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões e os direitos de terceiros; ENCERRAMENTO: Assim disseram e me pediram este instrumento, o qual depois de feito e lhes sendo lido, na presença do assistente, em voz alta e clara, acharam em tudo conforme, aceitam e assinam, dispensando expressamente a presença e assinatura de testemunhas instrumentárias para este ato. Eu, (a.) [...], Escrevente, a escrevi. Eu, (a.) [...], Tabelião, a subscrevi e dou fé. (a.a.) [...] / [...] / [...]. (devidamente selada). NADA MAIS. Trasladada na data retro. Eu, [...], Tabelião, conferi, subscrevo e assino em público e raso. EM TESTº DA VERDADE. [...] Tabelião.