Novo casamento após divórcio: confusão no cartório
Primeiramente, parabéns por esse fórum! Não sei se todos perceberam, mas a contribuição que vocês fazem à sociedade ao responderem tantas dúvidas é algo de grande valor.
Me divorciei já com a nova lei do divórcio. Foi um processo muito rápido porque não tínhamos filhos e nem bens a distribuir. Não levou uma hora ao todo e, inclusive, dividimos o advogado.
Vou me casar novamente e o cartório (que é de uma cidade pequena) cada vez diz uma coisa diferente. Estão exigindo que apresente uma homologação do juiz e cópias autenticadas do processo. Eu já disse que não houve processo em fórum e nem nada disso, mas volta e meia vivem pedindo algum documento sobre bens que tinha com a outra, sendo que já disse várias vezes que não houve bens a serem divididos.
Enfim, o que realmente é necessário, que documentos são necessários para meu novo casamento?
Muito obrigado!
A Escritura Pública do Divórcio feita no cartório e a Certidão de Casamento com a averbação do Divórcio deve ser suficiente. É documento com fé pública e neste caso nao tem homologação de juiz. Vc homologou o divórcio em sua certidão de casamento anterior? Levou a escritura de divórcio no cartório onde se casou pra averbar o divórcio na certidão de casamento? Se vc não fez isso, deve fazer.
Boa tarde
Todos os cartórios estão subordinados as regras previsa no Código Civil de 2002, Código de Processo Civil, bem como à lei 6015/77 (Lei de Registro Públicos) e as Normas da Corregedoria Geral de Justiça Estadual Local. Em principio, para novo casamento, basta apresentação da certidão de casamento devidamente averbada e o traslado da escritura pública de divorcio para comprovação da partilha. Caso o cartório continue protelando mudando ou incluindo novos documentos, você pode exigir que a informação seja dada por escrito em documento assinado por responsável do cartório. Em outro caso, você poderá com base na lei 6015/73 (lei de registros públicos), fazer uma "Suscitação de Dúvida", por meio de petição dirigda ao oficial do cartório. Se este não souber esclarecer, ele é obrigado por força de lei a enviar a petição do Juiz Corregedor responsável pelo Cartório na cidade ou comarca para responder a dúvida. Na ultima hipotese, é possível entrar com um pedido de reclamação junto à Corregedoria de Justiça local.
Att.
Dr. Walter B. Silva
WESLEY
Conforme as normas da corregedoria, nesta ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO tem que constar expressamente a frase: "OS DIVORCIANDOS NÃO POSSUEM BENS A SEREM PARTILHADOS." Caso não tenha esta frase, o CARTÓRIO DE NOTAS deve retificar a escritura de divórcio, para a devida inclusão.
HERBERT C. TURBUK
WESLEY
Onde deve constar a frase: "os divorciandos não possuem bens a serem partilhados" é na ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO não em outro documento. Ou seja, na ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO feita no CARTÓRIO DE NOTAS tem que constar uma destas três possibilidades:
OU 1) os divorciandos não possuem bens a serem partilhados OU 2) os divorciandos possuem bens que será partilhados da seguinte forma:... OU 3) os divorciandos possuem bens e serão partilhados posteriormente ao divórcio.
E isto não tem qualquer relação com a certidão de casamento averbada com o divórcio (esta realmente não deve conter qualquer informação sobre eventual partilha), mas tão somente na escritura pública de divórcio. Veja a cláusula 9 da Escritura Pública de Divórcio:
LIVRO nº [...] PÁGINA nº [...] ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: [...] [...] ADVOGADO: [...] SAIBAM quantos esta pública escritura virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e [...], aos [...] dias do mês de [...], do dito ano, em Cartório, perante mim Escrevente e o Tabelião, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado: [...], brasileiro, [...], portador da Carteira Nacional de Habilitação sob nº [...], Registro nº [...]-DETRAN[...], na qual consta o nº da cédula de identidade RG nº [...]-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº [...], natural de [...], Estado de [...], onde nasceu no dia [...] filho de [...], residente e domiciliado em [...], Estado de [...], à Rua [...]; e, como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, [...], brasileira, [...], portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob nº [...], Registro nº [...]-DETRAN[...], na qual consta o nº da cédula de identidade RG nº [...]-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº [...], natural de [...], Estado de [...], onde nasceu no dia [...] filho de [...], residente e domiciliada em [...], Estado de [...], à Rua [...]; e, como ADVOGADO: [...], brasileiro, casado, [...], inscrito na OAB/[...] sob nº [...] e no CPF/MF sob nº [...], com escritório em [...], Estado de [...], à Rua [...], todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que comparecem perante mim Escrevente e o Tabelião, acompanhados de seu ADVOGADO constituído, para realizar seu divórcio consensual, e declaram o seguinte; 1. DO CASAMENTO:- Os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia [...], sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme assento de casamento sob matricula nº [...], do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de [...], nos termos da certidão expedida em [...], a qual fica arquivada nestas notas sob nº [...], em pasta própria de nº [...]; 2. DOS FILHOS:- Que eles outorgantes e reciprocamente outorgados não tiveram filhos comuns; 3. DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO:- Que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1. Que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2. Que o divorcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros; 4. DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- Pelo ADVOGADO constituído e apresentado pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou-os e advertiu-os das conseqüências do divórcio. As partes declararam perante o ADVOGADO, o Escrevente e o Tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos. 5. DO DIVÓRCIO:- Assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos da emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e do artigo 1.124-A e do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados; 6. EFEITOS DO DIVORCIO:- Em decorrência deste divorcio ficam extintos todos os deveres do casamento 7. DO NOME DAS PARTES: 7.1. a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: [...]; 7.1. O esposo continuará a usar o mesmo nome [...] (ou seja o nome de solteiro); 8. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:- Os outorgantes e reciprocamente outorgados dispensam a prestação alimentícia, visto terem meios próprios de subsistência; 9. DOS BENS A PARTILHAR:- As partes declaram não possuir bens imóveis e nem bens móveis, quanto aos utensílios domésticos já foram partilhados amigavelmente; 10. As partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de [...], a efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio, passando as partes ao estado civil de divorciados. 11. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões e os direitos de terceiros; ENCERRAMENTO: Assim disseram e me pediram este instrumento, o qual depois de feito e lhes sendo lido, na presença do assistente, em voz alta e clara, acharam em tudo conforme, aceitam e assinam, dispensando expressamente a presença e assinatura de testemunhas instrumentárias para este ato. Eu, (a.) [...], Escrevente, a escrevi. Eu, (a.) [...], Tabelião, a subscrevi e dou fé. (a.a.) [...] / [...] / [...]. (devidamente selada). NADA MAIS. Trasladada na data retro. Eu, [...], Tabelião, conferi, subscrevo e assino em público e raso. EM TESTº DA VERDADE. [...] Tabelião.
Eu vim aqui para dizer que se ñ fosse pelo Dr. Herbert eu ñ teria exclarecido uma duvida de mais d 10 anos . Vou procurar um Cartorio de notas e pedir a Escritura pública de divórcio. Onde conste que qnd meu marido se divorciou n tinha bens a compartilha. Para mim Dr. era uma tortura pegar a CERTIDÃO DE DIVÓRCIO ler tudo a averbação e n ver a bendita frase. Graças ao senhor nesse exato momento pude entender o q realmente preciso. Pois qnd fui no cartório onde realizaram o divórcio ñ m explicaram nada. Talvez nem msm os funcionários saibam onde fica essa frase. Obrg. Que Deus te pague por ajudar as pessoas através de posts tão importantes como esse. Feliz pq p mim era uma escuridão q existia em minha memória e o senhor m ajudou a ver a luz. Muito obrg msm.
Eu casei com um divorciado Sueco Ele não apresentou a sentença do divórcio anterior dele Apenas o passaporte e a certidão dele dizendo que era divorciado .
A mulher no cartório nos obrigou a casar com separação total de bens por causa desse documento que estava faltando .
Teve irregularidade no casamento ? De quem foi o erro ?
Não. O casamento é regular. Trata-se apenas de penalidade por não comprovar a partilha de bens no divórcio com a esposa anterior. Comprovando a qualquer tempo a partilha de bens com a ex-mulher vocês poderão escolher o regime de bens diferente da separação total. Mas antes deve comprovar a partilha se já foi feita e se não feita a conckuir. Além de punição é para evitar a comunicação dos bens da ex-mulher (se ainda não partilhados) com a da atual.
Boa tarde! Estou para me casar e meu parceiro é divorciado, terá o nome da ex em documentos em que vamos assinar? Vem alguma informação em nossa certidão de casamento sobre o relacionamento anterior? Não gostaria de passar nenhum constrangimento diante da minha família com qualquer acontecimento passado de outra pessoa!!!