Advogado de sindicato......
O funcionário, por questão de conveniência e porque diversos ex-colegas o fariam, aceitou ser representado por advogado do sindicato contra a ex-empresa, em estado falimentar. Tal advogado tem se mostrado leniente com a condução dos trabalhos, não se manifesta, perdeu prazo para reclamar o não pagamento de valor acordado em audiência etc. O funcionário pretende mudar sua representação. Pergunto:
1) Ao ser substituído, tal advogado poderá pedir honorários, sendo que nada restou combinado e ele pertence ao sindicato que, a priori, tem a obrigação de representar os associados? Nos autos o ex-funcionário foi beneficiado com a justiça gratuita;
2) Há comentários de que os que estão sendo representados pelo Sindicato gozariam de alguns privilégios, tal como a preferência de pagamento quando fossem descobertos bens/valores da empresa falida. Isso procede?
3) Dentre os desleixos do atual representante, o mesmo "esqueceu" que em audiência de conciliação havida há três meses, quando se conciliaram as partes em determinado valor a ser depositado em tal dia, o juiz escreveu na ata da audiência que tendo em vista a celeridade processual estaria convencionado que doravante a manifestação nos autos só se daria por inadimplência por parte da empresa, o que ocorreu. Se, em dez dias após a data avençada para o pagamento, não houvesse qualquer manifestação, entender-se-ia por quitada a obrigação. O ex-funcionário perdeu seu direito? O processo não foi arquivado até hoje..... e
4) Se o advogado causou eventual perda desse direito, ele responde pessoalmente com seus bens pela reparação das perdas e danos havidas?
Muito grato.