Pensão de Militar
Gostaria de saber se filha de militar tem direito a pensão sendo maior e não deficiente. Soube que a Lei que não dava direito a elas mudou. Hoje uma filha de militar falecido em 1990 é pensionista por estar interditada, mas gostaria de saber se em outro caso de não ser doente e maior tem direito a pedir a pensão?
Dr. Gilson,
primeiamente, parabéns pelo belíssimo trabalho que desempenhas, auxiliando a tantos, sempre com presteza e clareza!
Em segundo, gostaria de esclarecer uma dúvida! O pai da minha sogra é General, tem 93 anos, viúvo e duas filhas, uma viúva e outra que é a minha sogra, casada.
A dúvida é a seguinte: como saber se ele contribui com 1,5%, como prevê a MP? Ele reside no RS. E, se existe a possibilidade de ele excluir uma das filhas, caso ele esteja contribuindo?
o projeto de lei que altera e inclui a filha do ex combatente na concessão da pensão foi sancionado ou não
minha vizinha está com esta pendência, pois seu pai era ex-combatente e ela dedicou sua vida para cuidar dele, não tendo uma vida conjugal
este projeto beneficiaria ela, só que não sei se entrou em vigor
Prezado(a) Sr(a) S.V.E,
Ao meu entendimento, uma vez observado a legislação pertinente, ou seja, a Lei de Pensões Militares juntamente com a MP 2.215-10/2001, é que somente poderá ter certeza que o mesmo contribui com os chamados "1,5%" para fins de pensão militar:
verificando em algum contracheque (holerite) do referido militar se há o desconto a título de pensão militar, ou seja, de 7,5% (que todos contribuem) + 1,5% (aos que optaram em contribuir);
se dirigindo à seção de inativos e pensionistas onde o referido militar esteja vinculado e verificar o possível desconto.
Se existe o referido desconto, ou seja, 7,5% (regulamentares) + 1,5% (opcionais), todas as filhas independente da idade ou estado civil, serão beneficiárias da pensão militar, após o óbito do militar e da viúva, mãe das filhas.
Quanto à possibilidade de exclusão de uma das filhas, não existe. Isto porque as regras sobre a pensão militar decorrem de Lei e não da vontade do instituidor, com raríssimas exceções, uma delas foi a opção dos chamdos "1,5%"
Espero ter auxiliado em sua dúvida.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)
sou casada com um policial militar sendo que o que comprova a nossa relaçao e so a declaração de dependente que foi feita em 2007 sendo que o mesmo tem dois filhos um com 17 anos e outro com 14 do outro relacionamento.gostaria de saber se ao me separar do mesmo tenho direito a pensao... eu tenho 24 anos e meu marido 38 estamos juntos a 5 anos e casados a 3 anos grata desde ja
Olá , meu nome é Giuliano e moro em Santa Maria/rs, e tenho um problema: meu pai é tenete do exército reformado, e está separado de fato de minha mãe há mais de 5 anos. Desde então ele não ajuda ela em nada, inclusive, por causa de diversos problemas pessoais, passou uma procuração para sua irmã, minha tia, para receber no banco sua aposentadoria ou salário de reformado, não sei o termo. Porém, ele teve esta semana um AVC que o deixou , e está, hospitalizado e inconsciente. Minha mãe que pedir pesão alimentícia pra ele, mas não sabe como proceder, porque ele não tem como receber citações pois está impossibilitado. Como ela deve proceder para pedir a pensão, e é pensão militar ou alimentícia?e como funciona isso nesses casos?? ela está passando por diversas necessidades, eprecisa comer ao menos... Abraços.
Prezado Sr. Giuliano,
Acredito que a melhor alternativa, seria com o auxílio de um advogado, sua mãe esposa do referido militar, solicitar em juízo uma autorização para movimentação da conta bancária.
Há de se ressaltar que não existe separação de fato, ou seja, para todos os efeito legais sua mãe pai continuam casados, com obrigações recíprocas, dentre as quais de prestar áuxílio mútuo.
Somente, a título de exemplo, estando ainda casados, vindo ocorrer a morte do referido militar, sua mãe passaria a ser beneficiária da pensão integral. Salvo, a existência de filhas de outro relacionamento.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])
sou casada com um policial militar sendo que o que comprova a nossa relaçao e so a declaração de dependente que foi feita em 2007 sendo que o mesmo tem dois filhos um com 17 anos e outro com 14 do outro relacionamento.gostaria de saber se ao me separar do mesmo tenho direito a pensao... eu tenho 24 anos e meu marido 38 estamos juntos a 5 anos e casados a 3 anos