CARRO USADO - QUAIS OS LIMITES DA GARANTIA?
Pessoal, boas! Gostaria de compartilhar um caso que me foi passado por um lojista de autos que conheço bem (portanto é pessoa honesta e de confiança).
Ele me consultou sobre a garantia na venda de usados pois é praxe no mercado que seja dada só para motor e câmbio.
Informei que o CDC não diz nada específico sobre veículos, e que, pelo texto legal (que se aplica a todos os produtos e serviços) a garantia teria que ser total.
Daí ele questionou se poderia valer uma garantia alternativa ou seja, 3 meses ou 3.000Km o que vencesse primeiro.
Achei isso interessante, mas disse que à princípio, nada afastaria a garantia legal de 90 dias.
Bom, aí veio o caso concreto: ele vendeu um carro usado, num valor de tabela para um consumidor. Fez esse termo de garantia de 3 meses ou 3.000 Km o que ocorresse primeiro. Esse consumidor é daqueles meio chatildos que reclamam por qualquer coisinha, voltou na loja dele 2 vezes nos dois primeiros meses para resolver pequenos problemas do dia a dia do carro (limpeza de bicos de injeção, coisas do tipo), tudo isso até foi feito pelo lojista.
Agora, já vencendo a garantia (faltam uns 5 dias) o consumidor voltou à loja reclamando de outro defeito, porém, a garantia dada em Km rodados já se expirou em muito.
Vejam, em que pese eu saber que o CDC não fala em Km rodados, esse consumidor rodou com o carro em aproximadamente 3 meses 7.000 Km. Eu particularmente entendo que essa Km supera muito uma média que considero normal de uso de veículos (em torno de 1.000 Km mês).
Diante de tudo isso, acabei achando que, nesse caso, em o problema reclamado não se referindo a partes essenciais do veículo (motor e câmbio) acho que o consumidor não teria direito ao conserto, face ao extremo uso do bem.
E aqui faço uma pergunta: afinal como conciliar essa garantia de 90 dias (legal) com a forma como o consumidor se utiliza do bem? Nesse caso exposto, pelo menos, acho que o lojista tem razão de não querer consertar o carro.
O que os colegas acham?
Abs!
Olha quando se trata de consumidor, Cara lascou, essa de ele inventar que apos 3000 km perde a garantia, esqueçe, nao tem como tirar um direito de uma pessoa, não no brasil, e ainda mais consumidor, a lei é muito protetora a esse respeito, bom se vc nao achou no cdc a respeito do assunto, é que lá nao vai tá mesmo, isso se encontra no codigo civil, nos vicios redibitórios, a garantia é de noventa dias, mas vou alem pois conforme o art, 445 do codigo civil paragrafo primeiro, se o defeito só foi descoberto mais tarde o prazo pode chegar a seis meses, agora vc imagina se esse motor funde e o cara pega um advogado que acha pelo em ovo, seu amigo tá fud..... Essa de garantia só de motor e cambio tambem nao existe, isso é lenda. Claro que em um caso concreto tudo deve ser analisado com calma, um exemplo muito classico é quando vc estaciona em um shop e no papel vem escrito nao nos responsabilizamos por danos ocorridos no veiculo, roubo, batida etcc, como o contrato é de deposito, mesmo sendo de boca, a responsabilidade é objetiva, tem que devolver o bem do jeito que pegou, assim funciona com o consumidor. Valeu, sou bacharel em direito pela faculdade unaes em campo grande ms.
Como o amigo de cima falou essa garantia de Km rodado não existe e outra todo os produtos tem garantia minima de 90 dias resta saber se o defeito foi de mau uso ou desgaste mesmo das peças isso é muito complicado ainda mas se tratando de produtos usados porque os clientes sabendo que esta na garantia ele quer usar o béns (o carro ) no extremo para ver se o carro aguenta se tem peças ruins e isso acaba dando defeitos em ate peças ate mesmo boas eles pensa TA NA GARANTIA FOU BOTAR PRA FU... 7000 Km tem revisões a ser feitas resta saber se foi feitas e se foi resta saber se foi numa rede autorizada ou numa ofiçina fundo de quintal mas se vc poder colocar o defeito meu irmão é mecânico e pode nos ajudar a exclarecer abs.
No CDC as garantias alternativas (ou) sao lidas como aditivas (E). Assim, nao adianta inventar, pois, desta forma aumenta o benefício ao consumidor.
O desgaste natural do bem nao é coberto por garantias, e isso é facilmente aferível por peritos.
Por sua vez, obviamente, os defeitos devem ser corrigidos.
Olha o senho pode ter o CDC na mão más o senhor não consegue compreender texto me mostre onde escrevi que desgaste das peças da garantia . Garantia obrigatória é de até 90 dias fabricas que dão ate mais o senhor radicalizou dizendo a seguinte frase ( somente compra um carro bate ele e vai na loja trocar pra ver se tem garantia ) poxa somente bobo não sabe disso e outra coisa não misture as coisas valeu não mude o foco o problema meu e do meu vizinho é uma coisa aqui é outra totalmente diferente valeu.
Os veículos usados adquiridos em estabelecimentos comerciais gozam de garantias previstas em lei, também chamada de garantia legal, ou seja, todo bem durável tem 90 dias de garantia irrestrita, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, portanto, as empresas revendedoras não podem discriminar partes do veículo na garantia, tais como motor e câmbio e excluir todas as demais, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso ao longo do tempo. Por exemplo, se o veículo não passar na vistoria do Detran para transferência em função de algum defeito não informado, problemas elétricos ou mecânicos, é responsabilidade do fornecedor/vendedor pagar pelo conserto. e no inicio da frase que o amigo colocou está escrito assim ( Gostaria de compartilhar um caso que me foi passado por um lojista de autos que conheço bem ) então tem garantia sim .
O TJ/RS firmou entendimento que o vendedor de carros usados deve vender o veículo em condições. Contudo, a averiguação dos desgastes naturais do veículo cabe ao consumidor verificar antes da compra. Afinal, não é possível que o consumidor exija que o carro usado esteja na condição de novo. Contudo, isso é entendimento jurisprudencial, aconselho a verificar a jurisprudência do TJ de sua região. Abaixo coloco o arresto.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. DESGASTE DE PEÇAS. VÍCIO OCULTO NÃO CONFIGURADO. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITO DO PRODUTO - VEÍCULO USADO - EXAME A PARTIR DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. Possibilidade de aplicação do conjunto de regras e princípios do CDC na venda de veículos usados. As circunstâncias do caso determinarão a análise do vício apresentado e sua relação com o estado de conservação do bem adquirido, além do desgaste natural das peças e componentes do automóvel. Aplicação do princípio da proporcionalidade para verificar se os vícios apresentados exorbitam da adequação do bem adquirido para os fins a que se destina, bem como a relação custo-benefício, típica da compra de automóveis usados, além das legítimas expectativas de confiança do consumidor. - SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO - Na compra e venda de veículo usado, sobretudo com mais de doze anos de fabricação, o comprador deve ser diligente no sentido de averiguar o estado de conservação do veículo, inclusive podendo se valer dos serviços de um mecânico de sua confiança. Contudo, no caso dos autos, o autor olvidou-se de tal cautela, pelo que deve suportar os ônus decorrentes da aquisição de um veículo usado, cujo desgaste constitui elemento inerente ao risco do negócio, vantajoso sob o ponto de vista de quem paga um preço atraente. Precedentes do TJRS. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70051112902, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 24/10/2012)
Espero ter ajudado.