Sou pensionista de um policial militar de são paulo !

Há 13 anos ·
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Por favor pode me responder,sou pensionista de um policial militar soldado, do estado de são paulo desde 2007 por morte do mesmo mas,recebo pensão alimenticia desde 1991 por causa de separação judicial mas, como voltamos a morar juntos fiquei com a pensão por morte em 2007,agora como estou namorando penso as vezes em morar junto,meu namorado frequenta minha casa mas ,mora em outro domicilio corro o risco de perder essa pensão ? O que a spprev considera como união estável ,tenho ouvido muitos boatos e dependo dessa pensão pois, meu namorado ganha só 850,00 reais , por favor o que fazer? Agradeço a orientação.

9 Respostas
.ISS
Há 13 anos ·
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Cmo certeza vc deixará de receber e se tiver filho sua parte será depositada em favor dos filhos, aliás nem precisa se casar basta que se comprove que esteja vevendo em regime de união estável já ser sufivciente para cessar pagamento de pensão.

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rocio macedo pinto
Advertido
Há 13 anos ·
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Pensionista 2013,

A Lei 1012/07 aprovada pelo “sr.” José Serra alterou a redação da lei 180/78, assim, antigamente apenas o novo casamento fazia cessar a pensão, mas de acordo com a nova redação, a união estável também é causa de cessação, por isso a SPPREV está realizando esse recenseamento, para saber sobre união estável. Infelizmente estão fazendo isso. O pagamento das pensões, independentemente de qualquer coisa, é o mínimo que o Estado e a sociedade deveriam fazer para a família de quem perdeu a vida combatendo o crime.

Acesse a Cartilha da SPPREV: http://www.adunesp.org.br/pdfs/pagina_principal/noticias/Cartilha%20sobre%20SPPREV.pdf

SPPREV - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS SERVIDORES PÚBLICOS - GERÊNCIA DE PENSÃO CIVIL Despacho da Diretora, de 01-06-2011

ASSUNTO: Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo de Concessão de Pensão.

Ex-Servidor: DAYSE DA CUNHA BUENO ALMEIDA – Matrícula 75.371 (IP 1975/1995) Pensionista: JOSÉ ABRAÃO DE ALMEIDA – Autuado P.A. sob nº 35966 em 05/05/2011 Trata-se o expediente de processo administrativo instaurado para apreciar a validade do ato de concessão de pensão consubstanciado no benefício supra referido.

A pretendida invalidação do ato administrativo decorre do questionamento quanto à legalidade das pensões concedidas aos dependentes que, após se habilitarem, vêm alterar sua condição civil ou ‘status’ marital’, passando, por exemplo, como no caso dos autos, de viúvo para convivente marital, violando notadamente assim os princípios consagradores que servem de fundamento à manutenção dos proventos, qual seja o vínculo que conectava o ex-servidor com o dependente previdenciário – o extinto casamento, de acordo com a orientação dos pareceres emitidos pela CJ/PGE- a propósito veja PA 104/09. Por isso, não é demasiado destacar que esta Autarquia está submetida a determinados princípios e regras constitucionais, dentre elas as dispostas na Lei Estadual 10.177/98 que em seu artigo 57 cuida da questão da invalidação dos atos administrativos. Portanto, inobstante o encerramento desse procedimento, o qual concluiu que o interessado conviveu maritalmente após o óbito de sua falecida esposa como denota a manifestação de fls, faço desarquivar esse expediente, em atendimento a ordem judicial emanada pela 7ª Vara da Fazenda Pública prolatada em 14/03/2011 que veio preconizar a necessidade da abertura de novo prazo de defesa a ser ofertada assim que intimada dos termos daquela sentença. Por conseqüência, cumprindo à decisão que se faz anexa neste administrativo, bem como observando a regra prevista nos incisos II e III do artigo 58 da comentada lei de processo administrativo (10.177/98), anoto a necessidade de emissão de parecer jurídico, após prazo de alegações finais, a ser proferida pela d. Procuradoria Jurídica (CJ/SPPREV). Tendo em vista que a parte já apresentou seu arrazoado, submetendo-se ao ônus de ofertar a prévia defesa, conforme determinação do Poder Judiciário, reiteramos o contido no despacho conclusivo, em forma de alegações, para fim de concluir pela extinção do benefício, uma vez que a parte não logrou afastar as comprovação da união estável, o que, alias, restou bem configurada neste procedimento pelas provas carreadas aos autos. Desse modo, vislumbrando o expediente devidamente sanado e, tratando-se de matéria exclusivamente de Direito DECLARO encerrada a fase de defesa e instrução, não merecendo prosperar os argumentos lançados pelo interessado, eis que o pensionista é cientificado, desde o deferimento do benefício, a acompanhar todos os termos da concessão e a observar os rigores e preceitos previdenciários assentados pela legislação. Publique-se, mantendo-se suspenso o pagamento dos proventos nos termos do parecer da CJ/SPPREV 21/2011, intimando a parte através de ofício com aviso de recebimento via ‘mão própria’, na pessoa de seu procuradora, Dra. Letícia L. Marques de Oliveira (OAB 266.952) para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 dias. Esgotado o prazo sigam-se à PGE. Após, tornem-me conclusos para decisão.

DOE 04/06/2011 – Seção I – fls. 21 (http://blogdoafr.com/2011/06/04/pensionista-perde-pensao-apos-novo-casamento/)

.ISS
Há 13 anos ·
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Ah! mas não concordo mesmo, quem tem direito são os filhos e esposa enquanto solteira, casou ou vive em regime de comunhão estável o Estado deve parar de pagar a pensão, pensão é para sustentara a viuva não para sustentar o maridão.

Dr R´cio por acaso ouviu sobre as "Virgens" do militares? é por estas e outras que o Estado deve cortar pensões quando contrárias ao que diz a lei.

pensionista 2013
Há 13 anos ·
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Agradeço a todos que responderam minhas duvidas mas,ainda continua uma, não moro com meu namorado,eu não tenho nem esse direito, namorar é considerado união estável?

.ISS
Há 13 anos ·
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o "namorar", pode muito facilmente considerar uma união estável

pensionista 2013
Há 13 anos ·
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Um absurdo esse negócio de não poder nem namorar,fiquei viuva do meu marido e virei mulher do Estado,e as viuvas que recentemente perderam seus maridos nessa onda de matarem policiais militares,muitas delas ainda são jovens e não vão poder refazer sua vida sem abrir mão da pensão e aquelas que se subjulgaram os seus maridos por eles não deixarem elas trabalharem para cuidar da casa e dos filhos e aquelas que sofreram também por parte deles pressão pisicológica para não se separarem enquanto podiam e as que foram ameaçadas de morte por muitos machistas, emfim são inumeras situações,eu por exemplo era casada com um alcoolatra que teve surto psicótico e nem a família queria, acabei voltando com ele pensando também em meus filhos,perdi emprego por causa dele,cuidei dele até a morte agora estou em uma idade que ninguem dá emprego e não posso nem ter o minimo de alegria ,isso é muito injusto num país onde a maioria dos politicos se dão bem e os de baixa renda tem que provar que necessita dessa pensão,tô passada me desculpe o desabafo.

.ISS
Há 13 anos ·
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"alegria" vc pode ter o que não pode é o Estado sustentar o namorado para este lhe dar alegria!

Imagem de perfil de Lucia Y
Lucia Y
Há 12 anos ·
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Boa tarde, também sou pensionista e creio que namorar não é tida como união estável para a perca da pensão só se for comprovada vivência na mesma residência do casal e eu recebo juntamente com minha irmã de nosso pai falescido, mas ela é casada (mora junto não é casada no civil) há 7 anos e ela não deu baixa na pensão dela o que acho errado e ela nem precisa mesmo da pensão ela é professora, trabalha na unesp também, o marido dela trabalha na prefeitura da nossa cidade, ela me cobra aluguel e não acho justo eu ser solteira, precisando do dinheiro e ela receber na cara dura e ainda me cobrar aluguel, não sei o que fazer pois ela me faz uma pressão psicológica porque não tenho faculdade como ela, me humilha e ainda por cima recebe a pensão que se ela desse baixa viria para mim por direito, pois eu sim sou solteira. É uma situação muito complicada. Tenho como tomar alguma providência, alguém sabe?

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Lucia Y
Há 12 anos ·
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Boa tarde, também sou pensionista e creio que namorar não é tida como união estável para a perca da pensão só se for comprovada vivência na mesma residência do casal e eu recebo juntamente com minha irmã de nosso pai falescido, mas ela é casada (mora junto não é casada no civil) há 7 anos e ela não deu baixa na pensão dela o que acho errado e ela nem precisa mesmo da pensão ela é professora, trabalha na unesp também, o marido dela trabalha na prefeitura da nossa cidade, ela me cobra aluguel e não acho justo eu ser solteira, precisando do dinheiro e ela receber na cara dura e ainda me cobrar aluguel, não sei o que fazer pois ela me faz uma pressão psicológica porque não tenho faculdade como ela, me humilha e ainda por cima recebe a pensão que se ela desse baixa viria para mim por direito, pois eu sim sou solteira. É uma situação muito complicada. Tenho como tomar alguma providência, alguém sabe?

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