Mercadoria extraviada pelos correios

Há 13 anos ·
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Bom Dia, comprei uma mercadoria usada de uma pessoa em outro estado cujo valor pago foi de R$ 700,00. Durante o processo de envio a mercadoria se perdeu entre dois pontos dos correios. O correio já deu a mercadoria como extraviada, no entanto eles alegam que até que a mercadoria chegue em minhas mãos, ela é do vendedor. Algo que discordo, pois entendo que se eu paguei pelo bem ele é meu. Se paguei e ele ainda está com o vendedor, entendo que seja meu sob responsabilidade do vendedor. Se paguei e está com os correios, o bem é meu sob responsabilidade dos correios. E por final em minhas mãos, é meu sob minha responsabilidade. Ao meu ver, essa manifestação dos correios alegando que a mercadoria até que chegue ao destinatário final é de propriedade do vendedor é uma manobra para dificultar possível ação judicial, pois a parte de fato interessada é o comprador, sendo o vendedor menos interessado (embora não seja meu caso, o mesmo está me dando todo apoio) por já ter recebido o dinheiro. Gostaria de uma ajuda quanto a isso, teria de ser o vendedor o responsável por ajuizar a ação ou poderia ser eu mesmo. Eu tenho o comprovante de transferência entre contas como meio comprobatório do valor pago. Seria o suficiente para comprovar o valor da mercadoria em juízo?

Grato, Farley

26 Respostas
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André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o julgado entendendo que comprovado o extravio da encomenda, deve a empresa indenizar o usuário pelo valor patrimonial estimado do bem, mesmo que de difícil reparação;

RECURSO ESPECIAL Nº 730.855 - RJ

RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CORREIOS. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. CONTEÚDO NÃO DECLARADO. DEVER DE INDENIZAR APENAS O VALOR DA POSTAGEM. 1. A alegação de que a correspondência extraviada continha objeto de valor deve ser provada pelo autor, ainda que seja objetiva a responsabilidade dos Correios. 2. À falta da prova de existência do dano, é improcedente o pedido de indenização.

André Antunes
Advertido
Há 13 anos ·
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Sempre que se envia, por cara A.R. qualquer correspondência, é de bom alvitre que se coloque no campo "conteúdo" do verso do A.R. o seu conteúdo. Assim, provado está o envio correto da correspondência, servido de prova em juízo.

Edson Oliveira
Há 13 anos ·
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Farley, olha é o seguinte, quando entra no correios, e posta uma mercadoria vc está celebrando um contrato de transporte,usa o código civil, na parte de transporte de coisas, Código civil Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço. até a entrega da coisa ela corre por conta do comprador, somente apos a entrega, (tradição) que ela passa a ser de sua propriedade (posse), CC Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver. então a mercadoria pertence a seu remetente, por isso o correio vai pagar pra ele desde que ele tenha colocado no valor do produto 700,00, agora se ele colocou só 100, então o correio vai pagar só 100, e fica difícil provar ao contrario, pois ele teve a intenção de burlar o pagamento do seguro que é de acho 1% que eles cobram (não sei ao certo), CC Art. 745. Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência.é que o remetente tem a obrigação de dizer o valor correto do bem, teria que ver qual melhor maneira de ver seu caso, mas vendo sua situação vc vai ter que pedir o reembolso de 700,00 de quem vc comprou o produto, infelizmente, mas nada impede vc usar a via judicial, e pedir o pagamento de danos morais, lucros cessantes (que vc deixou de ganhar).

Emy Melnik
Há 12 anos ·
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Eu me encontro como esse problema. Enviei uma encomenda via Sedex para Niterói em 03-05-13 e até agora no site dos correios nada consta além da postagem. Escrevi para FALE CONOSCO, sem resposta. Escrevi para a ouvidoria dos correios e até agora nada sei da encomenda. A pergunta é: se eu enviei efetivamente, ou seja, passou a ser de responsabilidade dos correios, devo assumir como responsável do fato e ressarcir o cliente? E quando, quando for receber dos correios (se isto realmente ocorrer) ou de imediato? Muito grata se alguém puder me fornecer essa informação, pois o cliente está me pressionando para lhe restituir as mercadorias de imediato e não sei o que realmente corresponde.

André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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A pergunta é: se eu enviei efetivamente, ou seja, passou a ser de responsabilidade dos correios, devo assumir como responsável do fato e ressarcir o cliente?

  1. Você enviou a mercadoria, sua responsabilidade está cumprida. Porém o cliente pode demandar contra você, neste caso você chamaria ao processo os correios.

E quando, quando for receber dos correios (se isto realmente ocorrer) ou de imediato?

  1. Não entendi.
André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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Envie o comprovante de envio aos correios para seu cliente, deve ter um código de rastreamento para ele acompanhar.

socorro pontes
Há 12 anos ·
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Comprei um produto pela internet conforme a agencia dos correios o objeto foi roubado de dentro da agencia dos correios e que eles nao tem o direito de indenizar, pois eu sou a destinataria, mas antes do produto sair da loja o objeto ja havia sido pago pela operadora do cartão, então o objeto ja era de minha propriedade.e agora o que devo fazer?

socorro pontes
Há 12 anos ·
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Comprei um produto pela internet conforme a agencia dos correios o objeto foi roubado de dentro da agencia dos correios e que eles nao tem o direito de indenizar, pois eu sou a destinataria, mas antes do produto sair da loja o objeto ja havia sido pago pela operadora do cartão, então o objeto ja era de minha propriedade.e agora o que devo fazer?

socorro pontes
Há 12 anos ·
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Comprei um objeto pela internet e no dia que fui retirar do correio fui informada que agecia havia sido arronbada e que eu não teria direito a indenização, somente a loja que havia me enviado.mas eu ja havia pago com cartão de crédito. Então objeto ja era meu.oque devo fazer?

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

Dispõe sobre os Serviços Postais.

Art. 11º - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Ou seja, a lei 6.538/78 presume que a tradição do objeto postado, e a consequente tranferência da propriedade, só se concretiza com a sua entrega ao destinatário.

Sendo assim, prevalece o princípio "res perit domino", segundo o qual a coisa perece para o dono. E o dono da coisa postada, enquanto não entregue nas mãos do destinatário, é o remetente.

Saulo Leal
Há 11 anos ·
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Vivo atualmente o mesmo problema. Comprei no eBay uma peça de reposição para o meu computador que custou por volta de 15 dólares com o frete, rastreio é o LN168276545US. Pra variar fui taxado, e em meio a uma absurda demora, os correios conseguiram perder minha encomenda entre Salvador a Cachoeira (destino). Já abri uma reclamação, os correios me responderam de forma automatizada, e há uns 10 dias abri uma reclamação via ouvidoria, e ninguém me respondeu nada. Também queria saber como proceder daqui pra frente. Não quero abrir uma queixa contra o vendedor, porque a parte dele foi feita, ela me mandou o produto com o rastreio e o fez de forma rápida. Caso eu abra uma reclamação contra o vendedor, ganho fácil, pois o ebay estará do meu lado, pois não recebi o produto, mas sinto que ao fazer isso, não estarei sendo legal com o comerciante, que terá suas vendas bloqueadas por causa de um item, que sozinho, custa 10 dólares. Queria mesmo resolver isto diretamente com os correios, pois de forma rasa e genérica, entendo que a responsabilidade é deles.

ocarinha
Há 11 anos ·
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"Vivo atualmente o mesmo problema. Comprei no eBay uma peça de reposição para o meu computador que custou por volta de 15 dólares com o frete, rastreio é o LN168276545US. Pra variar fui taxado" -- Até aqui tudo bem.

"e em meio a uma absurda demora" -- Eu consultei sua mercadoria e vejo que do dia 28 ele foi encaminhado pra outra agência e no dia 09 ele foi dado como atrasado. Só por esse atraso os correios deve ressarcir parte do valor do transporte.

"os correios conseguiram perder minha encomenda entre Salvador a Cachoeira (destino)" -- Como já foi dada por atrasada algum funcionário certamente extraviou ela. Pesquise aí no google e veja os vários casos de extravios por parte dos funcionários dessa estatal.

"abri uma reclamação via ouvidoria, e ninguém me respondeu nada" -- O correios é uma bagunça. É uma estatal que precisa ser privatizada urgentemente.

"abrir uma queixa contra o vendedor, porque a parte dele foi feita" -- O vendedor, como você disse já fez a parte dele. Ele não deve nada. Seu problema agora é com a trasportadora, nesse caso os correios. E se você reclamar dele pro eBay você não ganha! Ele está totalmente dentro das regras dele. E se punirem ele vão fazer de forma incorreta. Ele não tem nada a ver com a o mal serviço da estatal.

Como se deu o extravio os correios se dispõe em reembolsar o valor da mercadoria e a Indenização Tarifária, que por Sedex tá em R$ 90. Logo você deveria já ter recebido os R$ 105. Eles mandam um email dizendo sobre esses reembolsos, acho que você deveria ter checado isso. Você deve (devia, há tempos) procurar o procom, pra ressarcirem o valor da encomenda e o valor da postagem, e talvez ressarcirem os lucros cessantes. No seu caso não envolve danos morais, somente materiais, logo acho que o procom resolve rápido. Senão, será caso de justiça e aí envolve danos morais, eu acho.

ocarinha
Há 11 anos ·
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Eu estou passado por um caso semelhante. Eu mandei uma encomenda dia 08/12. Dia 23 ela ainda se encontrava sob a tutela dos correios. Ontem, dia 31/01, eu liguei lá no SAC para saber sobre a demora na entrega e me informaram que ela foi extraviada. Essa encomenda representa muito mais que uns simples 2 mil reais em valor material, ela representa uma parte de mim. São livros, folhas de estudo, fotos da minha formatura, apostilas do meu curso do ITA/IME. Não declarei valor. Algum funcionário deve ter observado os estampados na caixa e pensado que era algo muito valioso. E ainda vemos que os correios não admite declarar valor em mais de mil reais. Na ligação o atendente me propôs um prazo de 5 dias úteis para procurarem minha encomenda, porém acabo de receber um e-mail deles me incitando a pedir o reembolso dentro de 2 dias úteis, come se nada de grave tivesse acontecido.

Yelraf, como anda seu caso? Qual foi a atitude dos correios diante de tudo isso? Você processou eles?

Patricio Silva
Há 11 anos ·
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É impressionante a incompetência dos correios. O remetente enviou a mercadoria, ela ficou retida por um tempo absurdo nas autoridades aduaneiras, e eles vieram me dizer que o objeto não foi localizado no fluxo postal conforme normas postais internacionais, e também nacionais, ou seja, o objeto foi extraviado. Eu comprei a mercadoria, paguei pela mercadoria, o remetente, (Da China), fez o envio, e para o meu ressarcimento eles informam que o comprovante de postagem é indispensável para prosseguimento deste processo indenizatório caso o remetente não formalize reclamação junto à Administração Postal de origem para que o processo de indenização seja iniciado. Ou seja, comprovante de postagem? A incompetência no acompanhamento do processo é dos Correios e eu é que tenho que ter o comprovante de postagem com os caras da China para ser ressarcido?

raimundo araujo
Há 11 anos ·
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Verdadeiramente é um absurdo a tamanha incompetencia dos correios... comprei um tablet dia 08/01/15 e dia 12/01/15 ja estava em sao luis-Ma... fiquei aguardando chegar na minha cidade, imperatriz-ma, e passou do prazo de chegar, q era dia 20/01, porem dia 22 olhei pelo numero de rastreamento e vi q havia uma mensagem: NAO LOCALIZADO NO FLUXO POSTAL. favor entre em contato conosco... é horrivel vc comprar algo e nao chegar em sua residencia..

Jzquslxns Rzngsl
Há 11 anos ·
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Não entendi uma coisa: se o produto some dentro dos correios. Lá tem um funcionarios ladrões iguais estes aqui: http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2015/01/funcionario-dos-correios-em-viana-e-empresarios-sao-presos-por-desviar-mercadorias-compradas-pela-internet.html

Ainda assim não configura a responsabilidade dos correios pelo extravio? Eu acho isto muito errado. Meu produto sumiu. Ele foi enviado em Santa Catarina, passou por Vitória e quando chegou em Cariacica, sumiu. Eu estive na central de distribuição aqui em Vila Velha, e uma funcionaria me contou (assim meio fofocando) que tem um lugar para onde vai os produtos que são perdidos dentro dos correios. Aqueles que a tinta com o nome do destinatária apaga, ou que a etiqueta com o nome do mesmo some... E que eles não devolvem para o remetente não. Eles mandam para este lugar, tipo um galpão. Eu pedi o endereço e ela só me falou que ficava em Maruipe. Isto é totalmente errado. Deveria se fazer uma auditoria nos correios. Tem que mudar. O Brasil tem que mudar. O vendedor, foi uma pessoa maravilhosa, me mandou um outro produto, mesmo sem ter culpa. Mas o produto que ele me mandou, não substituiu o anterior, pois era peça colecionável e não existem muitas no mercado. É uma pena nosso Brasil.

Helton Maia Maia
Há 10 anos ·
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Malditos sejam todos os culpados pelo roubo das minhas mercadorias , que sejam punidos pelas hostes de Satã meu mestre , já não podem ser chamados de bons e honestos seres que abusam da boa vontade e da fé dos outros , que aquele que se apossou dos meus bens lamente cada dia que lhe resta nessa vida miserável . FICO PENSADO O QUE LEVA UMA EMPRESA DESSA TER FOLGA PRA ROUBAR AS PESSOAS E NADA SER FEITO. MALDITOS SEJAM TODOS OS RESPONSÁVEIS POR TAMANHA DESGRAÇA.

Julio Cesar Santos Barreto
Há 9 anos ·
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Colegas, estou passando pelo mesmo problema, no meu caso foram umas três encomendas que comprei no exterior. Chegou em Curitiba, e foi extraviada nos Correios de lá, abri reclamação e falaram que tinha que aguardar mais um pouco, quando fui abrir reclamação na ouvidoria vieram com o papo que tinha um prazo máximo de dois meses para abrir reclamação.

Qual o procedimento a ser tomado em relação a pedir indenização na justiça? Tenho que dar entrada no TRF da minha região ou pode ser nas pequenas causas. Alguém tem o modelo de petição?

Obrigado

Julio Barreto

Julio Cesar Santos Barreto
Há 9 anos ·
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Qual o prazo limite que tenho para entrar na justiça após o extravio das encomendas?

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Há 8 anos
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