Bom Dia, comprei uma mercadoria usada de uma pessoa em outro estado cujo valor pago foi de R$ 700,00. Durante o processo de envio a mercadoria se perdeu entre dois pontos dos correios. O correio já deu a mercadoria como extraviada, no entanto eles alegam que até que a mercadoria chegue em minhas mãos, ela é do vendedor. Algo que discordo, pois entendo que se eu paguei pelo bem ele é meu. Se paguei e ele ainda está com o vendedor, entendo que seja meu sob responsabilidade do vendedor. Se paguei e está com os correios, o bem é meu sob responsabilidade dos correios. E por final em minhas mãos, é meu sob minha responsabilidade. Ao meu ver, essa manifestação dos correios alegando que a mercadoria até que chegue ao destinatário final é de propriedade do vendedor é uma manobra para dificultar possível ação judicial, pois a parte de fato interessada é o comprador, sendo o vendedor menos interessado (embora não seja meu caso, o mesmo está me dando todo apoio) por já ter recebido o dinheiro. Gostaria de uma ajuda quanto a isso, teria de ser o vendedor o responsável por ajuizar a ação ou poderia ser eu mesmo. Eu tenho o comprovante de transferência entre contas como meio comprobatório do valor pago. Seria o suficiente para comprovar o valor da mercadoria em juízo?

Grato, Farley

Respostas

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    André Antunes Segunda, 28 de janeiro de 2013, 13h28min

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o julgado entendendo que
    comprovado o extravio da encomenda, deve a empresa indenizar o usuário pelo valor
    patrimonial estimado do bem, mesmo que de difícil reparação;

    RECURSO ESPECIAL Nº 730.855 - RJ

    RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CORREIOS. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. CONTEÚDO NÃO DECLARADO. DEVER DE INDENIZAR APENAS O VALOR DA POSTAGEM.
    1. A alegação de que a correspondência extraviada continha objeto de valor deve
    ser provada pelo autor, ainda que seja objetiva a responsabilidade dos Correios.
    2. À falta da prova de existência do dano, é improcedente o pedido de indenização.

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    André Antunes Segunda, 28 de janeiro de 2013, 13h30min

    Sempre que se envia, por cara A.R. qualquer correspondência, é de bom alvitre que se coloque no campo "conteúdo" do verso do A.R. o seu conteúdo. Assim, provado está o envio correto da correspondência, servido de prova em juízo.

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    Edson Oliveira Segunda, 28 de janeiro de 2013, 13h35min

    Farley,
    olha é o seguinte, quando entra no correios, e posta uma mercadoria vc está celebrando um contrato de transporte,usa o código civil, na parte de transporte de coisas, Código civil Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
    até a entrega da coisa ela corre por conta do comprador, somente apos a entrega, (tradição) que ela passa a ser de sua propriedade (posse), CC Art. 748. Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.
    então a mercadoria pertence a seu remetente, por isso o correio vai pagar pra ele
    desde que ele tenha colocado no valor do produto 700,00, agora se ele colocou só 100,
    então o correio vai pagar só 100, e fica difícil provar ao contrario, pois ele teve a intenção de burlar o pagamento do seguro que é de acho 1% que eles cobram (não sei ao certo), CC Art. 745. Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência.é que o remetente tem a obrigação de dizer o valor correto do bem, teria que ver qual melhor maneira de ver seu caso,
    mas vendo sua situação vc vai ter que pedir o reembolso de 700,00 de quem vc comprou o produto, infelizmente,
    mas nada impede vc usar a via judicial, e pedir o pagamento de danos morais, lucros cessantes (que vc deixou de ganhar).

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    Emy Melnik Quinta, 16 de maio de 2013, 12h04min

    Eu me encontro como esse problema.
    Enviei uma encomenda via Sedex para Niterói em 03-05-13 e até agora no site dos correios nada consta além da postagem.
    Escrevi para FALE CONOSCO, sem resposta. Escrevi para a ouvidoria dos correios e até agora nada sei da encomenda.
    A pergunta é: se eu enviei efetivamente, ou seja, passou a ser de responsabilidade dos correios, devo assumir como responsável do fato e ressarcir o cliente? E quando, quando for receber dos correios (se isto realmente ocorrer) ou de imediato?
    Muito grata se alguém puder me fornecer essa informação, pois o cliente está me pressionando para lhe restituir as mercadorias de imediato e não sei o que realmente corresponde.

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    André Antunes Quinta, 16 de maio de 2013, 15h48min

    A pergunta é: se eu enviei efetivamente, ou seja, passou a ser de responsabilidade dos correios, devo assumir como responsável do fato e ressarcir o cliente?

    R. Você enviou a mercadoria, sua responsabilidade está cumprida. Porém o cliente pode demandar contra você, neste caso você chamaria ao processo os correios.

    E quando, quando for receber dos correios (se isto realmente ocorrer) ou de imediato?

    R. Não entendi.

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    A

    André Antunes Quinta, 16 de maio de 2013, 15h52min

    Envie o comprovante de envio aos correios para seu cliente, deve ter um código de rastreamento para ele acompanhar.

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    socorro pontes Quinta, 10 de outubro de 2013, 19h25min

    Comprei um produto pela internet conforme a agencia dos correios o objeto foi roubado de dentro da agencia dos correios e que eles nao tem o direito de indenizar, pois eu sou a destinataria, mas antes do produto sair da loja o objeto ja havia sido pago pela operadora do cartão, então o objeto ja era de minha propriedade.e agora o que devo fazer?

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    socorro pontes Quinta, 10 de outubro de 2013, 19h48min

    Comprei um produto pela internet conforme a agencia dos correios o objeto foi roubado de dentro da agencia dos correios e que eles nao tem o direito de indenizar, pois eu sou a destinataria, mas antes do produto sair da loja o objeto ja havia sido pago pela operadora do cartão, então o objeto ja era de minha propriedade.e agora o que devo fazer?

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    socorro pontes Sábado, 12 de outubro de 2013, 14h33min

    Comprei um objeto pela internet e no dia que fui retirar do correio fui informada que agecia havia sido arronbada e que eu não teria direito a indenização, somente a loja que havia me enviado.mas eu ja havia pago com cartão de crédito. Então objeto ja era meu.oque devo fazer?

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    Hen_BH Segunda, 14 de outubro de 2013, 12h11min

    LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

    Dispõe sobre os Serviços Postais.

    Art. 11º - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.

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    Hen_BH Segunda, 14 de outubro de 2013, 12h17min

    Ou seja, a lei 6.538/78 presume que a tradição do objeto postado, e a consequente tranferência da propriedade, só se concretiza com a sua entrega ao destinatário.

    Sendo assim, prevalece o princípio "res perit domino", segundo o qual a coisa perece para o dono. E o dono da coisa postada, enquanto não entregue nas mãos do destinatário, é o remetente.

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    Saulo Leal

    Saulo Leal Terça, 02 de dezembro de 2014, 18h18min

    Vivo atualmente o mesmo problema. Comprei no eBay uma peça de reposição para o meu computador que custou por volta de 15 dólares com o frete, rastreio é o LN168276545US. Pra variar fui taxado, e em meio a uma absurda demora, os correios conseguiram perder minha encomenda entre Salvador a Cachoeira (destino).
    Já abri uma reclamação, os correios me responderam de forma automatizada, e há uns 10 dias abri uma reclamação via ouvidoria, e ninguém me respondeu nada. Também queria saber como proceder daqui pra frente. Não quero abrir uma queixa contra o vendedor, porque a parte dele foi feita, ela me mandou o produto com o rastreio e o fez de forma rápida. Caso eu abra uma reclamação contra o vendedor, ganho fácil, pois o ebay estará do meu lado, pois não recebi o produto, mas sinto que ao fazer isso, não estarei sendo legal com o comerciante, que terá suas vendas bloqueadas por causa de um item, que sozinho, custa 10 dólares. Queria mesmo resolver isto diretamente com os correios, pois de forma rasa e genérica, entendo que a responsabilidade é deles.

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    ocarinha Quinta, 01 de janeiro de 2015, 21h51min

    "Vivo atualmente o mesmo problema. Comprei no eBay uma peça de reposição para o meu computador que custou por volta de 15 dólares com o frete, rastreio é o LN168276545US. Pra variar fui taxado" -- Até aqui tudo bem.

    "e em meio a uma absurda demora" -- Eu consultei sua mercadoria e vejo que do dia 28 ele foi encaminhado pra outra agência e no dia 09 ele foi dado como atrasado. Só por esse atraso os correios deve ressarcir parte do valor do transporte.

    "os correios conseguiram perder minha encomenda entre Salvador a Cachoeira (destino)" -- Como já foi dada por atrasada algum funcionário certamente extraviou ela. Pesquise aí no google e veja os vários casos de extravios por parte dos funcionários dessa estatal.

    "abri uma reclamação via ouvidoria, e ninguém me respondeu nada" -- O correios é uma bagunça. É uma estatal que precisa ser privatizada urgentemente.

    "abrir uma queixa contra o vendedor, porque a parte dele foi feita" -- O vendedor, como você disse já fez a parte dele. Ele não deve nada. Seu problema agora é com a trasportadora, nesse caso os correios. E se você reclamar dele pro eBay você não ganha! Ele está totalmente dentro das regras dele. E se punirem ele vão fazer de forma incorreta. Ele não tem nada a ver com a o mal serviço da estatal.

    Como se deu o extravio os correios se dispõe em reembolsar o valor da mercadoria e a Indenização Tarifária, que por Sedex tá em R$ 90. Logo você deveria já ter recebido os R$ 105. Eles mandam um email dizendo sobre esses reembolsos, acho que você deveria ter checado isso.
    Você deve (devia, há tempos) procurar o procom, pra ressarcirem o valor da encomenda e o valor da postagem, e talvez ressarcirem os lucros cessantes. No seu caso não envolve danos morais, somente materiais, logo acho que o procom resolve rápido. Senão, será caso de justiça e aí envolve danos morais, eu acho.

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    ocarinha Quinta, 01 de janeiro de 2015, 21h51min

    Eu estou passado por um caso semelhante. Eu mandei uma encomenda dia 08/12. Dia 23 ela ainda se encontrava sob a tutela dos correios. Ontem, dia 31/01, eu liguei lá no SAC para saber sobre a demora na entrega e me informaram que ela foi extraviada. Essa encomenda representa muito mais que uns simples 2 mil reais em valor material, ela representa uma parte de mim. São livros, folhas de estudo, fotos da minha formatura, apostilas do meu curso do ITA/IME. Não declarei valor. Algum funcionário deve ter observado os estampados na caixa e pensado que era algo muito valioso. E ainda vemos que os correios não admite declarar valor em mais de mil reais. Na ligação o atendente me propôs um prazo de 5 dias úteis para procurarem minha encomenda, porém acabo de receber um e-mail deles me incitando a pedir o reembolso dentro de 2 dias úteis, come se nada de grave tivesse acontecido.

    Yelraf, como anda seu caso? Qual foi a atitude dos correios diante de tudo isso? Você processou eles?

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    Patricio Silva

    Patricio Silva Sábado, 24 de janeiro de 2015, 23h17min

    É impressionante a incompetência dos correios. O remetente enviou a mercadoria, ela ficou retida por um tempo absurdo nas autoridades aduaneiras, e eles vieram me dizer que o objeto não foi localizado no fluxo postal conforme normas postais internacionais, e também nacionais, ou seja, o objeto foi extraviado. Eu comprei a mercadoria, paguei pela mercadoria, o remetente, (Da China), fez o envio, e para o meu ressarcimento eles informam que o comprovante de postagem é indispensável para prosseguimento deste processo indenizatório caso o remetente não formalize reclamação junto à Administração Postal de origem para que o processo de indenização seja iniciado. Ou seja, comprovante de postagem? A incompetência no acompanhamento do processo é dos Correios e eu é que tenho que ter o comprovante de postagem com os caras da China para ser ressarcido?

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    raimundo araujo Domingo, 25 de janeiro de 2015, 23h39min

    Verdadeiramente é um absurdo a tamanha incompetencia dos correios... comprei um tablet dia 08/01/15 e dia 12/01/15 ja estava em sao luis-Ma... fiquei aguardando chegar na minha cidade, imperatriz-ma, e passou do prazo de chegar, q era dia 20/01, porem dia 22 olhei pelo numero de rastreamento e vi q havia uma mensagem: NAO LOCALIZADO NO FLUXO POSTAL. favor entre em contato conosco... é horrivel vc comprar algo e nao chegar em sua residencia..

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    Jzquslxns Rzngsl

    Jzquslxns Rzngsl Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 15h13min

    Não entendi uma coisa: se o produto some dentro dos correios. Lá tem um funcionarios ladrões iguais estes aqui: http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2015/01/funcionario-dos-correios-em-viana-e-empresarios-sao-presos-por-desviar-mercadorias-compradas-pela-internet.html

    Ainda assim não configura a responsabilidade dos correios pelo extravio? Eu acho isto muito errado. Meu produto sumiu. Ele foi enviado em Santa Catarina, passou por Vitória e quando chegou em Cariacica, sumiu. Eu estive na central de distribuição aqui em Vila Velha, e uma funcionaria me contou (assim meio fofocando) que tem um lugar para onde vai os produtos que são perdidos dentro dos correios. Aqueles que a tinta com o nome do destinatária apaga, ou que a etiqueta com o nome do mesmo some... E que eles não devolvem para o remetente não. Eles mandam para este lugar, tipo um galpão. Eu pedi o endereço e ela só me falou que ficava em Maruipe. Isto é totalmente errado. Deveria se fazer uma auditoria nos correios. Tem que mudar. O Brasil tem que mudar. O vendedor, foi uma pessoa maravilhosa, me mandou um outro produto, mesmo sem ter culpa. Mas o produto que ele me mandou, não substituiu o anterior, pois era peça colecionável e não existem muitas no mercado. É uma pena nosso Brasil.

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    Helton Maia Maia

    Helton Maia Maia Terça, 19 de maio de 2015, 12h38min

    Malditos sejam todos os culpados pelo roubo das minhas mercadorias , que sejam punidos pelas hostes de Satã meu mestre , já não podem ser chamados de bons e honestos seres que abusam da boa vontade e da fé dos outros , que aquele que se apossou dos meus bens lamente cada dia que lhe resta nessa vida miserável . FICO PENSADO O QUE LEVA UMA EMPRESA DESSA TER FOLGA PRA ROUBAR AS PESSOAS E NADA SER FEITO. MALDITOS SEJAM TODOS OS RESPONSÁVEIS POR TAMANHA DESGRAÇA.

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    Julio Cesar Santos Barreto

    Julio Cesar Santos Barreto Quarta, 11 de maio de 2016, 14h39min

    Colegas, estou passando pelo mesmo problema, no meu caso foram umas três encomendas que comprei no exterior. Chegou em Curitiba, e foi extraviada nos Correios de lá, abri reclamação e falaram que tinha que aguardar mais um pouco, quando fui abrir reclamação na ouvidoria vieram com o papo que tinha um prazo máximo de dois meses para abrir reclamação.

    Qual o procedimento a ser tomado em relação a pedir indenização na justiça? Tenho que dar entrada no TRF da minha região ou pode ser nas pequenas causas. Alguém tem o modelo de petição?

    Obrigado

    Julio Barreto

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    Julio Cesar Santos Barreto

    Julio Cesar Santos Barreto Quarta, 11 de maio de 2016, 14h40min

    Qual o prazo limite que tenho para entrar na justiça após o extravio das encomendas?

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