Bom Dia, comprei uma mercadoria usada de uma pessoa em outro estado cujo valor pago foi de R$ 700,00. Durante o processo de envio a mercadoria se perdeu entre dois pontos dos correios. O correio já deu a mercadoria como extraviada, no entanto eles alegam que até que a mercadoria chegue em minhas mãos, ela é do vendedor. Algo que discordo, pois entendo que se eu paguei pelo bem ele é meu. Se paguei e ele ainda está com o vendedor, entendo que seja meu sob responsabilidade do vendedor. Se paguei e está com os correios, o bem é meu sob responsabilidade dos correios. E por final em minhas mãos, é meu sob minha responsabilidade. Ao meu ver, essa manifestação dos correios alegando que a mercadoria até que chegue ao destinatário final é de propriedade do vendedor é uma manobra para dificultar possível ação judicial, pois a parte de fato interessada é o comprador, sendo o vendedor menos interessado (embora não seja meu caso, o mesmo está me dando todo apoio) por já ter recebido o dinheiro. Gostaria de uma ajuda quanto a isso, teria de ser o vendedor o responsável por ajuizar a ação ou poderia ser eu mesmo. Eu tenho o comprovante de transferência entre contas como meio comprobatório do valor pago. Seria o suficiente para comprovar o valor da mercadoria em juízo?

Grato, Farley

Respostas

26

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 11 de maio de 2016, 17h14min

    A ação de reparação dos danos decorrentes do extravio de mercadoria pelos Correios pode ser intentada nos Juizados Especiais Federais, vez que a ECT é empresa pública federal.

    O prazo para requerer esse ressarcimento é de cinco anos, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/32.

  • 0
    Volnei Volff

    Volnei Volff Terça, 18 de outubro de 2016, 12h54min

    Julio, o prazo é dois anos, e o entendimento da justiça é que ECT é um monopólio, e como tal não pode simplismente extraviar a propriedade de terceiros pois não há concorrência para que exista a possibilidade de contratar algum serviço melhor. Nestes casos existe jurisprudência onde houve a indenização de R$ 2.000 por danos morais, e a título de medida corretiva no processo operativo dos Correios.

  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 19 de outubro de 2016, 14h17min Editado

    O prazo não é de dois anos.

    Nesse caso não se aplica o Código Civil, mas sim o Decreto 20910/32, que prevê prazo quinquenal. Ainda que por hipótese se aplicasse o Código Civil, o dispositivo que se adequaria ao caso em questão (ressarcimento de mercadoria extraviada) seria o art. 206, §3º, V, que cuida da prescrição da "pretensão de reparação civil" (3 anos).

    De todo modo, como já dito, aplica-se o prazo quinquenal do referido Decreto, e não o CC.

    STJ

    "PROCESSO CIVIL. CORREIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Cuida-se, na origem, de Apelação contra sentença que extinguiu Ação de Reparação Civil promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra o particular, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição trienal, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.

    2. A ECT, empresa pública federal, presta em exclusividade o serviço postal, que é um serviço público e assim goza de algumas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazos processuais, custas, impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca. Nesse sentido, o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/1932 para a Fazenda Pública deve ser aplicado também para a ECT.

    3. Agravo Regimental não provido."

  • 0
    Douglas Cardoso

    Douglas Cardoso Quinta, 15 de dezembro de 2016, 13h12min

    E quando é um documento? Minha mãe me mandou um documento e não chegou e eu precisava desse documento pra assumir um cargo na empresa e consequência disso acabei não conseguindo e ainda não recebi meu documento até hoje!

  • 0
    StivO Cardon

    StivO Cardon Quinta, 02 de fevereiro de 2017, 17h26min

    Eu tenho o mesmo problemo, eu vendi um material esportivo para alguem morrando no proximo estado, a pessoa me mando o dineiro do valor do material, eu mandei pelo correio via PAC, agora esta perdido, roubado, ainda nao sei, mas nunca chego.
    Si eu aciono a indemnizaçao (eu paguei o seguro ate valor de 500 R$), vamos dizer que estou com sorte, o correio me paga, eu vou devolvei o dinheiro para o comprador, mas eu vou ficar no prejuiço, eu mandei o material, devolvei dinheiro, mas estou sem o material...o prejuiço é para mim, como o correio vai me indemnizar ?

    Steeve

  • 0
    F

    fernando pereira gabriel Sábado, 22 de abril de 2017, 21h57min

    Pessoal boa noite
    eu enviei um celular de 1500,00 no dia 03 de maio de 2016 e até hoje o correios não entregaram, e nem sequer pagaram a indenização padrão (não declarei valor) no entanto eu entrei na justiça federal com um advogado, com um pedido de indenização de 20,000,00, essa coisa de não declarar valor é mentira, é uma regra dos correios, e não uma regra da justiça, primeiro que eles não te dão uma declaração para que você assine concordando com tal fato. Quando você entrega um objeto pessoal em poder dos correios, ele é responsavel pelo mesmo, até que chegue à mão do destinatário, caso contrario, toda responsabilidade é dos correios, e eles não podem colocar valor no seu objeto, pois você é quem sabe o valor. no caso de atraso, até concordo em uma indenização mais branda, quando este atraso não comprometa sua moral e seu bem star. Eu fiz uma reclamação 4 dias apos a postagem, essa que deveria chegar com 2 dias, e a primeira resposta que recebi dos correios foi 90 dias depois, dizendo que iria investigar, depois mais 30 dias pra dizer que meu objeto foi extraviado, e depois disso já tem mais de 01 anos e nada, então independente do valor declarado ou não, ocorreu o sinistro, e é de inteira responsabilidade dos correios, cabendo danos morais decorrentes da data do acontecimento acrescidos juros e correção monetária, e se provando por outros meios o conteúdo do objeto, fixa-se também o valor do objeto com juros e correções, não se provando o conteúdo, recebe-se o que pagou pela postagem e mais o valor do objeto definido pelo juiz... então fiquem atentos... não desistam, é só ter provas, que não precisam ser tantas, mas que sejam suficientes para não cair diante de contra-provas

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.