Licença Interesse particular x Porte de arma
Sou Policial Civil e estou tirando uma licença para tratar de interesse particular, no entanto o RH da minha corporação solicitou que eu efetue a devolução da minha carteira funcional e arma, alegando que eu de licença não sou policial civil, isso muito me preocupa pois nesse tempo atuando já prendi muitas pessoas e tenho medo de ficar desprotegido, realmente eu perco o direito a ter minha funcional e arma durante a licença para interesse particular?Cabe salientar que isso não é previsto em nenhum estatuto do meu estado.
Se não há, como você alega, previsão estatutária prevendo a obrigação de devolução da arma e da identidade funcional em caso de licença sem vencimentos, particularmente entendo que a devolução é indevida.
Primeiro porque, ao contrário do que alegaram, você continuaria sim sendo policial civil durante esse período de licença. A licença sem vencimentos não rompe o vínculo jurídico existente entre o servidor e o Estado. Desse modo, você só deixaria de ser policial civil se por qualquer motivo esse vínculo fosse rompido (exoneração, demissão), perdendo você o cargo. Não sendo esse o caso, não procede a alegação.
Tanto é assim que mesmo em gozo dessa licença permanecem diversos direitos e deveres inerentes ao cargo. A título de exemplo, durante o afastamento, você continua impedido de acumular cargos que são inacumuláveis durante o efetivo exercício.
Segundo, porque a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite fazer. Se não há previsão legal, nesse sentido (e você alega que não há), não pode restringir o seu direito de portar a arma.
STJ
“MANDADO DE SEGURANÇA. FISCAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E OUTROS COMBUSTÍVEIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O CARGO OU FUNÇÃO. LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR. VÍNCULO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. (...) II – A licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, devendo este estar obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública. (...) (MS 6808/DF. Rel. Ministro Felix Fischer. DJ 19.06.2000)."
Esse acórdão cita entendimento do jurista PALHARES MOREIRA REIS - "Os servidores, a Constituição e o Regime Jurídico Único":
"(...) Entretanto, o vínculo com a Administração persiste, e não pode ser esquecido, eis que o seu retorno [do servidor] poderá ocorrer, não apenas no fim do período autorizado, senão mesmo antes, a seu pedido ou no interesse da Administração. E, por isso, “não há dúvida que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração” (Parecer nº 3.341/52 DASP-DOU 27-1-54). E, enquanto persiste o vínculo, os direitos, deveres e proibições continuam vigentes em relação ao servidor licenciado.”
Desse modo, solicite que o RH informe a base legal para requerer a devolução de sua arma/carteira funcional, e se for o caso, procure um advogado para que ele tome as medias cabíveis.