Art165-Dirigir sob influência de álcool-Penalidades

Há 13 anos ·
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Bom dia! 2013 de grandes realizações.

Por favor, estou com dúvidas quanto ao procedimento. Se alguém puder me orientar, agradeço.

Veja abaixo o caso:

Em abril/2012, após ser parado numa blitz, um conhecido foi autuado com base no Art. 165 –CTB, o veículo foi conduzido por terceira pessoa. Ao que parece, o procedimento seguiu todos os trâmites legais. O AI foi lavrado corretamente.

Em julho/2012 recebeu a Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir, concedendo o prazo para apresentação da defesa. A defesa não foi apresentada, sendo o mesmo considerado revel. No mesmo mês, recolhida a multa de R$ 763,20.

A Notificação de Decisão de Procedimento Administrativo foi recebida em Setembro/2012. Novamente o prazo para recurso, novamente não interposto.

Em Dezembro/2012, recebeu nova Notificação de Decisão em Processo Administrativo, confirmando a revelia e informando a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Determinando a entrega da CNH até 09/01/2013 ou apresentar no mesmo prazo Recurso à JARI. Esta notificação, constou o nome incorreto do autuado: Leonardo de tal, quando deveria ser Leandro de tal. Ele compareceu ao Detran, demonstrando o equívoco, e agora em Janeiro/2013, ele recebeu a Notificação com o nome retificado, para apresentar até 12/02/2013 a CNH ou apresentar Recurso à Jari.

É o breve histórico.

Não tenho conhecimento nesta área, mas pelo que pesquisei, vi que o prazo da suspensão é taxativo, ou seja, não poderá ser flexibilizado. Tanto faz, o condutor ter ingerido uma lata de cerveja ou entornado uma garrafa de whisky , a penalidade é a mesma. É esse o entendimento correto?

Quanto ao prazo para recurso, em alguns comentários que li, alguns entendem que uma vez, não apresentado o recurso contra a decisão no procedimento administrativo, não poderá fazê-lo, mesmo que na notificação esteja facultado.

Outro ponto que gostaria de saber é se vale a pena recorrer para tentar a diminuição do prazo de suspensão, se isso é possível?

O prazo é 12/02/2013. Obrigada pela ajuda

11 Respostas
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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Eabreu,

Não há como recorrer para diminuir o prazo de suspensão da sua CNH, que, conforme determinado pelo CTB em infrações ao Art. 165, é de 12 meses.

Porém, verifique se a notificação está correta e nos termos da Resolução CONTRAN 182, de 09 de setembro de 2005, principalmente no que se refere ao seu Artigo 18.

Qualquer divergência àquela Resolução é motivo para anular todo o processo.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Pádua, Obrigada pelo retorno. Verifiquei as notificações, tanto a de instauração do PA, a de decisão e a da imposição da penalidade, atendem os itens da resolução. Desse modo, acredito que não há nulidades. No entanto consultei o Art. 261 do CTB, e o art. 16 da Res. 182/2005 que tratam da aplicação de prazos da suspensão do direito de dirigir para infrações de naturezas diversas. Ele não poderia ser aplicado ao caso? Não vi, nenhuma ressalva no artigo que o revogasse?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Eabreu,

Veja o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que é enfático no prazo de 12 meses de suspensão da CNH como penalidade.

Portanto, enquanto não for mudado, não necessita de legislação complementar.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Padua,

Muito obrigada pela ajuda.

Boa Noite.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Pádua, Por favor, somente mais uma dúvida. Ingressando com o recurso, a entrega da CNH fica suspensa, ou a mesma é recolhida no momento da interposição do recurso e inicia-se o cômputo do prazo de suspensão? Caso não seja recolhida nesse momento, o prazo de 12 meses começa a correr quando? obrigada.

Joao Carlos Nascimento
Há 13 anos ·
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Olá boa tarde,

Estou com uma dúvida:

Fui autuado no Art. 165, e minha CNH será suspensa. Entretanto, analisando os posts do

fórum e a minha documentação, o agente de trânsito não vinculou o número do A.I. no termo de constatação de embriaguês.

A dúvida: Por este campo não ter sido preenchido, por si só já é argumento para cancelar a

multa/suspensão?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Eabreu,

Caso recorra e perca os recursos, ou não os faça, será aberto um processo de suspensão da sua CNH.

Primeiramente, você receberá uma notificação de abertura do processo, em que lhe será dado o direito de recorrer.

Se recorrer e perder, ou não recorrer, receberá uma segunda notificação, que será a da decisão da suspensão da CNH.

Nesta notificação, o Detran indicará a data que você deverá entregar a sua CNH e a contagem do prazo de suspensão iniciará a partir da data em que você a entregar.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Padua a notificacao que tenho e a q determina a entrega da CNH ou recurso. Vou tentar o recurso. Obrigada pela orientacao. Boa noite!

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Eabreu,

Verifique atentamente a notificação que você recebeu e veja se ela está de acordo com a resolução CONTRAN nº 182/2005.

Se não estiver, é motivo para recorrer e obter êxito.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Vivian Marques
Há 12 anos ·
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Uma dúvida, enquanto ele esperou chegar a notificação pedindo o recolhimento da cnh para ficar suspensa por 12 meses, antes disso, até então, ele pôde dirigir? Ou deois que já foi aplicada a multa, em abril, já se perdeu esse direito?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Vivian!

A CNH só estará suspensa após a tramitação do processo de suspensão, com o recebimento das Notificações indicando prazo para recorrer ou para entrega da CNH.

Até lá, pode dirigir normalmente.

Só precisa tomar cuidado com relação ao endereço de cadastro do DETRAN pois se estiver desatualizado, não saberá que o processo está em andamento ou finalizou.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

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Há 9 anos
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