Caiu uma Bomba no meu colo - Peço ajuda aos colegas mais experientes

Há 13 anos ·
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Estou com o seguinte caso em mãos:

Dois proprietários de uma padaria estão sendo responsabilizados por uma dívida junto a Eletropaulo, pois venderam o negócio a terceiros mas não fizeram a transferência.

Foi tentada a denunciação a lide, mas em virtude da contestação ter sido apresentada fora do prazo o juiz considerou o pedido intempestivo.

Comecei a trabalhar no escritório agora e o problema foi jogado em minhas mãos: Preciso ingressar com uma ação para responsabilizar os sócios verdadeiros e cobrar o valor deles. O fato é que não pode ser uma ação de regresso, pois ainda não houve (e nem haverá por falta de bens) por parte dos ex-sócios (clientes do escritório).

Os colegas experientes podem me ajudar?

26 Respostas
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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Após estudo aprofundado, cheguei a conclusão que o correto é ingressar com uma ação declaratória c/c com obrigação de fazer.

Aguardo comentários a respeito.

.ISS
Há 13 anos ·
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contra quem? vai propor essa ação?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Contra os terceiros que assumiram a padaria.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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É uma ação dos antigos proprietários contra os novos proprietários que compraram a padaria mas não fizeram o registro nos orgãos competentes nem pagaram as contas.

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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o ideal é tentar uma mediaçao entre as partes juntamente com a companhia de energia do estado. É muito mais facil, conseguir um bom desconto e parcelar as contas em aberto.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Querido FJ, o fato é que os antigos proprietários foram condenados em 1a instância, o processo está atualmente no tribunal de justiça. Outro detalhe é que os antigos proprietários não tem condições de pagar o valor (aproximadamente R$ 35 mil), a minha dúvida é que não posso ingressar com uma ação de regresso contra os proprietários responsáveis em virtude de não terem desembolsado o valor da condenação.

Enfim, não é possível parcelar pq eles não tem dinheiro. Queria fazer algo para responsabilizar os verdadeiros responsáveis pela compra e inadimplência da padaria.

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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e provavelmente seräo condenados na 2a instancia. a menos que tenha algum fato novo...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Realmente serão condenados, o fato é que desejo responsabilizar os sócios que compraram a padaria e não pagaram as contas, gerando o processo contra os antigos proprietários.

.ISS
Há 13 anos ·
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não vai colar!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então ferrou?

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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claro que ferrou...é obvio...rsss

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. O problema é que jogaram essa ação no meu colo, meu chefe cismou que algo pode ser feito e pediu para eu fazer uma ação contra as pessoas que compraram a padaria.

O que faço? Choro? Entro em depressão? Compro rivotril?

.ISS
Há 13 anos ·
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Troque de escritório!

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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Contrate o Marcio Tomas Bastos...rssss

BIRASOUZA
Há 13 anos ·
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Colega tenho entndimento diverso. O fato dos velhos proprietários serem condenados já garante uma ação de regresso, mesmo que este não tenha gasto um tostão, ou seja, mesmo que não tenham efetuado o pagamento da condenação. O que autoriza a ação de regresso é a condenmação não o pagamento. Neste sentido poderá sim ajuizar ação de regresso pedindo inclusive perdas e danos e busque também os gatos com advogado sempre com vista no PRINCIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL.

.ISS
Há 13 anos ·
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Mas não é mesmo! se os réus não efetuaram nenhum pagamento a ação de regresso é infrutífera e posso estar enganado isso acabria caindo no irrequecimento ilícito.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Valeu Bira.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Socoooooooooooooooooooooooooooooorro!

Bernardo Sandler
Há 13 anos ·
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Caro colega, também concordo com entendimento que podes entrar com Ação de Regresso.

O art. 1146, do CC/2002 estabelece a sucessão das dívidas em nome do estabelecimento nos seguintes termos:

"O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".

FJ.Brasil
Advertido
Há 13 anos ·
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bonitinho....coloca o regresso no papel....rsss .ISS o jeito é rir....kkkkkkkkk

eu nao concordo...e vc?rssss

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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