Olá, Quando eu comecei a namorar, minha namorada ja estava gravida. Então resolvi assumir e registrar a criança ja que o pai biológico não quis... Agora a criaça ta no meu nome e no nome da minha esposa e o Verdadeiro pai quer ter algum direito me ameaçando... Depois de não querer registrar e eu ter registrado, ele tem algum direito?? Minha esposa é obrigada a fazer algum exame de DNA?? Não queremos nada dele...

Respostas

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    I

    Insula fênix Suspenso Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 0h25min

    Não são vcs que devem receber alguma coisa dele. É DIREITO DA CRIANÇA!!!!! É dela o direito em receber o sustento, a atenção, o amparo de quem a fez, de quem a trouxe ao mundo.

    É direito dela saber sua origem, conhecer seu passado, ter contato com seus ascendentes e familiares consanguíneos. É um DIREITO básico do CIDADÃO!!!!! Da pessoa humana. Criança é ser humano, não é?

    O que vc fez, embora de boa vontade, foi errado. Vc poderá responder por assumir a paternidade de filho que não é seu!!

    Sim, sua mulher pode ser obrigada a levar o filho para retirada de material genético para fazer o teste do DNA.

    Criança é GENTE, não é carro que se colocar em seu nome passa a ser seu por isso. Nenhuma pessoa tem a posse de outra. Tem a responsabilidade de zelar por ela enquanto menor de idade. Respeito é tudo!!!!

    Não confunda seu relacionamento com essa mulher, e o relacionamento daquele ser, que é outra pessoa, com o pai biológico dela. São coisas distintas.

    Procurem se acertar com o pai biológico da criança, assim pelo menos vcs escapam da fraude que praticaram. Vcs podem alegar que ela não tinha certeza da paternidade pois manteve relações com vc em seguida da que teve com o outro. É uma tentativa.

    Boa sorte!

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    Ana 70 Terça, 05 de fevereiro de 2013, 1h23min

    Luiz Castro . Pai é quem cuida,é quem cria.é quem da o amor. Infelizmente nem sempre(e na maioria das vezes a Justiça enxerga isso!) Fique tranquilo se vc ama esta criança de verdade. Este "pai biológico" só quer pertubar,quando ele ver que a realidade de ser pai é dura ele vai desistir rapidinho,como fez anteriormente. Boa sorte!

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    F

    FJ.Brasil Terça, 05 de fevereiro de 2013, 2h16min

    tem os dois lados da moeda....o que mais acontece é o seguinte: se o pai registral deixa de amar a esposa, ou a esposa deixa de amar esse marido...normalmente com a separaçao, o cara se separa do filho tbm, pois ele só registrou no momento que estava apaixonado pela mulher....Esquece completamente da criança...mas como é o pai registral terá que pagar pensao...
    Resumindo, a criança fica sem pai biologico sem pai registral....

    respondendo a pergunta: Minha esposa é obrigada a fazer algum exame de DNA?? Não queremos nada dele...

    O direito é da criança em saber a sua verdadeira origem genética.
    vcs podem näo querer nada dele, mas a criança com certeza vai querer saber desse pai...

    devido a pouca idade da criança, o pai biologico se entrar na justiça com pedido de investigaçao de paternidade e anulaçao do registro civil...bem provavel ele conseguir anular o registro, tirar o seu nome e colocar o dele...

    o melhor caminho é o bom senso...

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    Nelson Castro Terça, 05 de fevereiro de 2013, 4h53min

    Assuma o crime logo, pague por ele, peça a retificação do registro e caia fora dessa burrada. Isso vai te poupar muitas dores de cabeça no futuro.


    [...]

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    Hedon Domingo, 07 de abril de 2013, 22h13min

    Essa coisa de registrar filho de outro é complicado... Como disse o FJ. Brasil: MUitos registram por que amam a mãe e acabam usando isso como uma espécie de prova de amor, só que quando esse amor acaba, acaba o de pai tb... Eu penso que as coisa não podem ser feitas assima margem da lei, se ele não queria registrar vocês podiam fazer a adoção legal . Você diz que ele não quis, mas será que foi isso mesmo? Não estou dizendo que sim nem que não, mas ao meu ver não se pode legitimar uma iilegitimidade...

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    A

    [email protected] Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 21h47min

    E se a mãe convenceu o padrasto a assumir a paternidade, e ele assumiu, mas depois se separam, e ele quer retirar seu nome do registro, o que acontece ? Ele pode alegar que não sabia que não era pai e foi enganado, mesmo tendo assumido a paternidade meses depois, ele vai preso ou a mãe ?

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    J

    Julianna Caroline Domingo, 02 de março de 2014, 17h12min

    Anne

    Só consegue anular a paternidade se provar vício de consentimento, ou seja, se provar que foi enganado e que acreditava ser o pai da cça.
    Além disso, se existir o vínculo sócio afetivo da cça com o pai registral, vai prevalecer a paternidade sócio afetiva que é o melhor pra cça, sendo assim, de nada adiantará uma negatória de paternidade uma vez que não vai conseguir anular nada.

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    S

    Su Correa Quarta, 28 de outubro de 2015, 23h15min

    Te dou total certeza que mesmo ele conseguindo o dna e comprovando a paternidade ele nao consiguirá. Te falo isso por experiencia propria. Meu companheiro registrou minha filha e depois o pai de sangue resolveu entrar na justica, fui entimada,fiz o dna que comprovou a paternidade, mas a justiça não autorizou ele a registrar pois a criança ja tinha um vinculo parenteral com o meu companheiro,e a vida dela nao poderia ser mudada por que o pai de sangue resolveu depois de muito tempo registrar. A justiça chama isso de " vinculo parenteral". Pesquise que vc entenderá melhor. Mas fique tranquilo que ele nao conseguirá nada.

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    H

    Hedon Quinta, 29 de outubro de 2015, 12h21min

    É...esse mundo está virado mesmo....o cara comete um crime e é o melhor pra criança...Quem disse que a falsa paternidade é o melhor pra criança???? melhor pra mãe! pelo menos por enquanto...e se ela separa??? Mesmo que fique provado que o pai não quis registrar (o que pode não ser verdade), por que não fizeram a coisa certa??? Já que o pai não queria era só pedir pra ele assinar concordando com a adoção. O que não pode é membros da justiça legitimar um crime.

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    H

    Hedon Quinta, 29 de outubro de 2015, 12h23min

    Não dê total certeza não Su Correa, pois eu tive um relacionamento com uma mulher casada que ao ficar grávida de mim simplesmente registrou (contra meu querer) em nome do marido e depois de 3 anos de processo o registro foi mudado.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 29 de outubro de 2015, 14h49min

    Su, seu caso é 1 em centenas, o juiz que analisou a causa não é o mesmo de tantas e tantas outras causas que decidirem bem diferente de seu caso, o que se verifica é que na maioria dos casos não se configura o vinculo socio afetivo antes dos 4 anos, e mesmo que seja constatado o laço da criança com o pai registral, a justiça tende a respeitar os direitos do cidadão que teve furtada sua paternidade, deixando assim de premiar os que fraudaram a verdade sobre a origem do pequeno cidadão, a criança.

    Eu já coloquei para vc em outra discussão que o genitor de seu filho pode recorrer buscando instâncias superiores pois é flagrante o desrespeito ao artigo 242 do CP, pelo qual, alías, vc e seu marido poderão vir a responder, indo em cana. Portanto, ainda não comemore.

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    H

    Hedon Sábado, 31 de outubro de 2015, 13h33min

    Infelizmente os juízes e o MP rasgam a lei...e pior...dizendo que é o melhor para a criança. Quando que o melhor para criança pode ser um pai falso e ilegítimo. Registrar filhos dos outros em nome próprio é crime! E não há nada que justifique isso!

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    M

    MICHELLE Quarta, 13 de janeiro de 2016, 6h53min

    É SÓ ATRAVÉS DO DNA QUE ANULA O REGISTRO?COMO PROVAR?TEM COMO PROVAR SEM O DNA PARA REGISTRO NO NOME DO PAI VERDADEIRO?

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de janeiro de 2016, 20h35min

    Sem DNA vira bagunça, qualquer um chega e diz que é, diz que não é e pronto!!!

    Que que isso!!!

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    Desconhecido Quarta, 13 de janeiro de 2016, 20h39min

    sem dna tem sim por presunção vc japonesa seu marido negro e a crianca sai um alemão de olhos azuis vai precisar de dna?

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    Wellington Alves Camelo

    Wellington Alves Camelo Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 13h22min

    errado é deixa a criança na rua sem pai e sem mãe

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    Hedon Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 19h05min

    Para não deixar a criança na rua não precisa de registro falso, o que é crime previsto em lei, mas que aqui até membros do MP legitimam e dizem ser o melhor para a criança. Quer dizer se uma pessoa rouba um bebê na maternidade, registra falsamente, os verdadeiros pais não terão direito???? Paternidade sócio afetiva pode ser o melhor pra criança quando é legítima e não quando se trata de um crime!!!!!!

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de fevereiro de 2016, 20h42min

    E o que um nome qualquer numa folha de papel irá impedir uma criança de ficar na rua??? Olhe em volta!!! Tanto pequeno infrator com pai e com mãe, e nada disso impede que fiquem pelas ruas!!!

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    Andre Melo

    Andre Melo Domingo, 06 de março de 2016, 22h03min

    Não se preocupe meu amigo, se vc ama mesmo essa criança e por isso a registrou, tenha certeza que ainda que qualquer Juiz da terra dê a paternidade para o camarada que cedeu o espermatozoide para que essa criança viesse ao mundo, Juiz nenhum vai poder mudar o amor que essa criança que na verdade é o seu filho, sente por vc e o seu amor por ela , nada neste mundo vai fazer essa criança trocar vc por ele. O Juiz do céu não falha jamais, ainda que muitos não entendam assim.
    Eu assumi uma criança na barriga da mãe, com dois meses, o cedente do espermatozoide( criminoso) influenciou a mãe a abortar o menino, ela muito perturbada pois já tinha duas filhas e sem condições de criar o menino aceitou abortar a criança, só não fez antes de eu conhece-la pois a clínica que o camarada arrumou não era apropriada, ela temerosa de que morresse também não fez o aborto esperando que arranjassem uma clínica melhor que transmitisse mais segurança, ela chegou até a tomar remédios mas o menino não desceu. Então eu assumi ela e a criança e dei apoio moral pra ela, hoje estamos separados mas amo muito meu filho e ele a mim, continuo criando ele e suprindo suas necessidades, sou um pai super presente, pego ele na escola, vamos ao cinema ao shopping, ao bosque a praia, vejo ele quase tosos os dias e passo os fins de semana com ele. Eu morreria se alguém o tirasse de mim, PORÉM SEI QUE NADA PODE APAGAR O AMOR VERDADEIRO.

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    Hedon Sábado, 12 de março de 2016, 11h18min

    Se o amor justifica crime então o pai de família que roubar pra dar que comer ao filho não deveria ir preso. Para amar e cuidar de uma criança não é preciso cometer crime de falso registro.

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