Não sou o Pai verdadeiro mas registrei a criança...
Olá, Quando eu comecei a namorar, minha namorada ja estava gravida. Então resolvi assumir e registrar a criança ja que o pai biológico não quis... Agora a criaça ta no meu nome e no nome da minha esposa e o Verdadeiro pai quer ter algum direito me ameaçando... Depois de não querer registrar e eu ter registrado, ele tem algum direito?? Minha esposa é obrigada a fazer algum exame de DNA?? Não queremos nada dele...
Gente se toca se o cara registrou a criança é pq quis a criança ao contrário do genitor q n pode se chamar de pai. Tem tantas crianças no mundo sem nome de pai e avós paternos no registro simplismente pq eles n quiseram assumir estou de exemplo eu n sabia quem era meu pai até uns 2 anos atrás até q entrei na justiça p ele me registrar ele fizemos o DNA e comprovado a paternidade ele msm assim nem olhou na minha cara até hj. Infelizmente muitos pais acho q até maioria não são homens suficientes para assumir seus filhos aí aprece um que assume um q nem é seu de sangue e vcs só o jugam e dão razão a esse merda de pai q fugiu na hora que essa mais precisou se q essa merda pode ser chamado de pai. Não se preocupe rapaz essa criança se amar vc é vc amar de verdade vc será sempre o pai dela nome n manda nada tanto q eu agora depois de viver minha vida toda sem sobre nome do meu genitor continuo sem pai e provavelmente vou morrer sem pai. Continue sendo o pai de sua filha e n se preocupe vc é pai dela pq Deus te colocou na vida dela e vice versa oq Deus une nenhum pai de merda vai separar.
Boa tarde, Luiz! O ato de reconhecimento de um filho, a priori, é um ato irrevogável, conforme preconizado no art. 1.609 do Código Civil e art. 1º da Lei 8.560/92. A desconstituição do vínculo paternal só é feita através de uma ação judicial e configura uma situação de excepcionalidade, demandando o preenchimento de alguns requisitos. Para o êxito de ação negatória de paternidade, consoante os princípios do Código Civil e da Constituição Federal, demanda a um só tempo, a demonstração de inexistência de vínculo biológico entre as partes, a presença de uma causa exculpável para o ato de reconhecimento registral efetuado (ato jurídico viciado - coação, erro, dolo, simulação ou fraude), bem como a demonstração de que não tenha sido constituída uma relação socioafetiva entre o pai e filho registrais. Quanto a obrigatoriedade de realização de exame de DNA, a genitora da criança só deverá realizar caso haja uma determinação judicial. att, RICARDO BRITO ADVOGADO EM BRASÍLIA.
Insula fênix.. responder criminalmente por isso... kkkk. Isso eh piada. Vc viajou na maionese. Infelizmente se ele apresentar indícios que dão suspeita que ele eh o pai ele pode e vcs serão obrigados cederem dna dela. Comprovada paternidade eh processo pra uns dez anos e veja bem: hoje em dia JÁ PODEM DOIS PAIS NO REGISTRO VIU ! No fim o pai terá direitos. Por lei pode conseguir ou não direito de constar no registro e pra isso cabe acordo Eh por lei tb vai ter direito de convivência Se vc ama a menina terá problemas E se quiser sair fora terá mais ainda