INSS - Reconhecimento de vínculo trabalhista
Sentença reconhece vínculo de emprego no período de 8 meses, e fixa o valor do salário, se após a sentença (e antes do trânsito em julgado) as partes resolvam fazer acordo, o INSS recai sobre o todo o período laborado??, ou seja, 8 x o valor do salário, e do resultado desconta o percentual devido ao INSS.
Sim. Além de o trabalhador ter o valor descontado de forma a receber 8 vezes o valor do salário menos o desconto, o empregador, no caso o reclamado, terá de pagar as contribuições sociais sobre o total, inclusive para terceiros e outras entidades. No entretanto nem sempre o desconto e a parte a pagar é sobre o total acordado. Pode ser sobre base menor se o valor acordado se referir a parcelas em parte remuneratórias e em parte indenizatórias. Se, no entretanto, não forem discriminadas a natureza das parcelas será sobre o total.
Caro Eldo. Obrigado pela resposta. Mas talvez eu não tenha sido muito claro. No caso, o reclamante laborava e, nos oito meses recebia o salário de 500 reais. Não pleiteou salários, só o reconhecimento e verbas rescisórias. Mas não era registrado. A sentença reconheceu o vínculo e o valor do saláro em 500 reais, e deferiu as verbas rescisórias. A sentença ainda não foi liquidada, mas vai dar em torno de 2.600 reais. As partes querem fazer acordo por 1.000 reais. A minha dúvida é: no caso de acordo por esse valor, discriminando ou não as verbas, haverá necessidade de se pagar, além do INSS referente ao acordo, o INSS dos oitos meses reconhecidos, pois, nestes meses não houve recolhimento. Acredito que é necessário pagar por conta do art. 276, § 7º do Decreto nº 3.048/1999. Mas ainda tenho dúvidas.
São duas coisas diferentes: a) INSS sobre parcelas pagas no curso do contrato de trabalho agora reconhecido. Deve ser pago. Há uma discussão se é a fiscalização previdenciária que deve fazer o lançamento e depois haver a cobrança pelo INSS na Justiça Federal ou se é o próprio juiz trabalhista que deve fazer a execução. No momento parece ser ele. Mas creio que quem deve fazer o lançamento é a previdencia. b) Importancias não pagas ao longo do contrato de trabalho. O valor do acordo é sobre as parcelas não pagas. E incidirá INSS sobre elas . E inequivocamente é o Juiz Trabalhista que fará a execução e mandará descontar e recolher o INSS. Quanto a INSS das parcelas efetivamente pagas o Juiz terá de determinar o salário real pago ao longo do contrato de trabalho. E determinar o INSS com base nele. Não há como colocar estas parcelas devidas de INSS com base no valor do acordo por falta de base de cálculo. Não podem as partes acordar que pagaram 200 durante o contrato de trabalho, se efetivamente foram pagos 500, para fins de pagamento de INSS. O que elas podem entrar em acordo é sobre as importancias não pagas ao longo do contrato de trabalho.