Direito real de habitação. União estável.

Há 13 anos ·
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A questão é a seguinte:

João e Maria viviam em união estável. João possuía 3 imóveis residenciais, particulares, ou seja, que não foram adquiridos na constância da união estável.

Em um desses imóveis residia o casal.

João possuía 1 filho, que não era filho de Maria.

João morre.

Pergunta-se: considerando que o imóvel em que o casal residia "não é o único imóvel residencial a inventariar", é certo afirmar que Maria não terá assegurado o direito real de habitação, em virtude do que dispõe a parte final do art. 1.831 do CC/02, c/c art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/96?

23 Respostas
página 2 de 2
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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É uma pena este fórum ter se tornado isso...

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não adianta fingir que o disposto no art 1829 não existe. Ficar discutindo cabelo em ovo não leva a nada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Também não adianta fingir que o art. 1.790 não está em vigor...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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