auxilio maternidade pra MEI.
ola sou MEI e contribuo a dois anos, porém nunca paguei exatamente na data certa.As vezes deixei acumular e paguei depois.Entrei com o pedido de auxilio maternida, mas ele foi indeferido por ter sido pago atrazado, isto esta correto, ele pode ser indeferido?
rosemeire matos> As contribuições a serem pagas - três mês a mês, visto que não podem serem pagas antecipadamente -, deverão ser feitas através de sua situação atual, na qual se formalizou. Se foi como MEI, deverão ser recolhidas nessa situação. Se não ocorreu nenhuma situação, você deverá se inscrever no INSS como segurada facultativa para efetuar tais recolhimentos. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Monique, boa tarde. Pode sim pagar os impostos atrasados INSS do MEI, incluso o INSS. Para ter direito ao salário-maternidade, até o nascimento do bebê tem que ter no mínimo 10(dez) contribuições, sendo que as anteriores serão computadas.Com relação a situação atual das contribuições, basta entrar no link do MEI na página da receita federal e também solicitar o relatório do CNIS em qualquer agência da previdência social. Se necessitar peça ajuda a um contador de sua confiança. Felicdds
Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida, sou cadastrada como MEI desde 2012, antes disso trabalhei 10 anos de carteira assinada, estou com as contribuições de 2013 e 2014 em atraso e estou quitando aos poucos, pretendo quitar todas até o mês anterior ao nascimento da minha bebê que está previsto para agosto, terei direito ao auxilio maternidade? Agradeço desde já.
Olá Boa noite, Sou cadastrada no Mei desde Agosto de 2011, pagando em dia desde então... Mas a quase 7 meses estava atrasada, mas efetuei os pagamentos todos com a cobrança de juros e multas. Estou grávida de 5 meses e preciso saber se tenho direito ao auxílio maternidade, Mesmo tendo ficado com mensalidades em aberto por algum tempo. Hoje todas estão pagas, Como devo proceder :( Desde já grata pela atenção, fico no aguardo de resposta. Att: Kátia Nogueira
Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade, minha situação é a seguinte já trabalhei de carteira assinada durante três anos e tenho três anos de contribuição para o INSS sai de meu ultimo emprego em fevereiro de 2010 e depois tive mais dois trabalhos temporários em agosto e dezembro também de 2010 e depois não paguei mais INSS ou seja estava a quase quatro anos sem contribuir, agora em junho de 2014 voltei a pagar o INSS na condição de micro empreendedora individual estou gravida e o bebe nascera em março de 2015 neste caso tenho direito a salario maternidade????
Vanessa Souza> Se você é MEI desde outubro/2012, recolheu as contribuições atrasadas até julho/2013 e a partir de então pagou regularmente até o nascimento da criança em novembro do referido ano, você tem sim, direito ao salário-maternidade, que deve ser requerido junto ao INSS ou através do fone 135 da Pevidência Social. Se for ao INSS leve certidão de nascimento da criança, guias de recolhimento desde outubro 2012 e até novembro/2013, CPF, carteira de identidade e CTPS se tiver, e peça senha especial de atendimento para gestante, a fim de habilitar ao benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.
Regina Souza// "agora em junho de 2014 voltei a pagar o INSS,,,"(sobre a competência 05/2014 ?) Se o pagamento foi sobre a Competência maio/2014,ao pagar a Competência fevereiro de 2015 estará cumprida(com folga) a Carência de 10 meses de contribuições já que o nenê vai nascer em março/2015. Se em julho/2014 foi pago a Competência Junho/2014 seria interessante logo no dia 02 de março/2015(se possível) efetuar o recolhimento da Competência MARÇO/2015, embora o prazo para recolher ser até 15/04/2015 Sds.Arfrago.
Regina Souza> Tendo através de filiações anteriores ao INSS cumprido o período regulamentar de carência para o salário-maternidade, que é de dez contribuições no caso de empregada, em caso de nova filiação em junho/2014, após a perda da qualidade de segurada, e com parto previsto para março/2015, você terá direito ao salário-maternidade, uma vez que em tal situação estará sujeita ao pagamento de apenas 1/3 das contribuições necessárias para satisfação do período de carência, que é de apenas 3 (três) contribuições. Na época do parto (até 30 dias antes se quiser), você poderá requerer o benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.