auxilio maternidade pra MEI.

Há 13 anos ·
Link

ola sou MEI e contribuo a dois anos, porém nunca paguei exatamente na data certa.As vezes deixei acumular e paguei depois.Entrei com o pedido de auxilio maternida, mas ele foi indeferido por ter sido pago atrazado, isto esta correto, ele pode ser indeferido?

146 Respostas
página 2 de 8
[email protected]
Há 12 anos ·
Link

rosemeire matos> As contribuições a serem pagas - três mês a mês, visto que não podem serem pagas antecipadamente -, deverão ser feitas através de sua situação atual, na qual se formalizou. Se foi como MEI, deverão ser recolhidas nessa situação. Se não ocorreu nenhuma situação, você deverá se inscrever no INSS como segurada facultativa para efetuar tais recolhimentos. Atenciosamente,

Dr. Walter.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
Link

Pode sim Rosemeire, visto que você está regularizada como MEI. Abçs.,

Dr. Walter.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
Link

Monique, boa tarde. Pode sim pagar os impostos atrasados INSS do MEI, incluso o INSS. Para ter direito ao salário-maternidade, até o nascimento do bebê tem que ter no mínimo 10(dez) contribuições, sendo que as anteriores serão computadas.Com relação a situação atual das contribuições, basta entrar no link do MEI na página da receita federal e também solicitar o relatório do CNIS em qualquer agência da previdência social. Se necessitar peça ajuda a um contador de sua confiança. Felicdds

Marcela S.Santiago
Há 12 anos ·
Link

Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida, sou cadastrada como MEI desde 2012, antes disso trabalhei 10 anos de carteira assinada, estou com as contribuições de 2013 e 2014 em atraso e estou quitando aos poucos, pretendo quitar todas até o mês anterior ao nascimento da minha bebê que está previsto para agosto, terei direito ao auxilio maternidade? Agradeço desde já.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
Link

Marcela, boa tarde.

Se realmente fizer os citados recolhimentos, terá direito sim ao salário-maternidade. Felicdds

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
Link

rosemeire matos> As três contribuições necessárias para satisfazer a carência podem e devem ser da atividade atual, no caso o MEI. Fique tranquila! Abçs.,

Dr. Walter.

Maria Aparecida Pereira
Há 12 anos ·
Link

Boa tarde Dr Walter,

Sou MEI desde 2010, pois ja ocorreram atraso, em alguns meses, estou gestante de 6 meses, por ter atrasado no decorrer deste anos perco o direito? Todas minhas contribuições no momento em dia.

Obrigada,

Abraços Maria

[email protected]
Há 12 anos ·
Link

Srá necessário que você tenha pelo menos 10 (dez) contribuições, que é o período de carência para o salário-maternidade, recolhidas em épocas próprias, isto é, sem atraso. Atenciosamente,

Dr. Walter.

RBLFL
Há 11 anos ·
Link

Olá, em 2012 fiz o cadastro do mei paguei cinco meses e não paguei mais. Neste ano engravidei e paguei mais cinco atrasadas , ficando as 10 primeiras pagas. Tenho algum direito ou não?

[email protected]
Há 11 anos ·
Link

Pode.

Dr. Walter.

RBLFL
Há 11 anos ·
Link

Mesmo não realizando mas o pagamento, somente 10 pagas?

ADM-Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
Link

Rosemeire boa tarde.

Peço licença para responder em nome do Dr. Walter. Sim, as três contribuições poderão ser através do MEI.

Felicdds

Kátia Nogueira
Há 11 anos ·
Link

Olá Boa noite, Sou cadastrada no Mei desde Agosto de 2011, pagando em dia desde então... Mas a quase 7 meses estava atrasada, mas efetuei os pagamentos todos com a cobrança de juros e multas. Estou grávida de 5 meses e preciso saber se tenho direito ao auxílio maternidade, Mesmo tendo ficado com mensalidades em aberto por algum tempo. Hoje todas estão pagas, Como devo proceder :( Desde já grata pela atenção, fico no aguardo de resposta. Att: Kátia Nogueira

ADM-Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
Link

Kátia, bom dia.

Basta aguardar o nascimento de seu bebê e depois agendar pelo fone 135 do INSS, que terá sem problemas direito ao salário maternidade, mesmo que tenha pago com atraso as contribuições pelo MEI.

Felicidades.,

leandra de oliveira
Há 11 anos ·
Link

oi sou micro emprendedora dei entrada no inss e eles dizeram que eu nao tenho direito pois foi pago em atraso minhas contribuiçoes !! levei numa advogada ela disse que nao tem jeito isso e verdade eu tenho mais de 20 contrbuiçao por favor me ajuda !!!

Vanessa Sousa
Há 11 anos ·
Link

Dr. walter sou MEI desde outubro de 2012 mais só paguei a minha contribuição em dias em julho de 2013 com isso estava grávida minha bb nasceu em novembro quero saber se eu tenho direito ao auxílio maternidade e se ainda posso dar entrada pois já faz 8 meses q tive bb. Obrigada pela atenção.

Regina Sousa
Há 11 anos ·
Link

Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade, minha situação é a seguinte já trabalhei de carteira assinada durante três anos e tenho três anos de contribuição para o INSS sai de meu ultimo emprego em fevereiro de 2010 e depois tive mais dois trabalhos temporários em agosto e dezembro também de 2010 e depois não paguei mais INSS ou seja estava a quase quatro anos sem contribuir, agora em junho de 2014 voltei a pagar o INSS na condição de micro empreendedora individual estou gravida e o bebe nascera em março de 2015 neste caso tenho direito a salario maternidade????

[email protected]
Há 11 anos ·
Link

Vanessa Souza> Se você é MEI desde outubro/2012, recolheu as contribuições atrasadas até julho/2013 e a partir de então pagou regularmente até o nascimento da criança em novembro do referido ano, você tem sim, direito ao salário-maternidade, que deve ser requerido junto ao INSS ou através do fone 135 da Pevidência Social. Se for ao INSS leve certidão de nascimento da criança, guias de recolhimento desde outubro 2012 e até novembro/2013, CPF, carteira de identidade e CTPS se tiver, e peça senha especial de atendimento para gestante, a fim de habilitar ao benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.

Arfrago
Há 11 anos ·
Link

Regina Souza// "agora em junho de 2014 voltei a pagar o INSS,,,"(sobre a competência 05/2014 ?) Se o pagamento foi sobre a Competência maio/2014,ao pagar a Competência fevereiro de 2015 estará cumprida(com folga) a Carência de 10 meses de contribuições já que o nenê vai nascer em março/2015. Se em julho/2014 foi pago a Competência Junho/2014 seria interessante logo no dia 02 de março/2015(se possível) efetuar o recolhimento da Competência MARÇO/2015, embora o prazo para recolher ser até 15/04/2015 Sds.Arfrago.

[email protected]
Há 11 anos ·
Link

Regina Souza> Tendo através de filiações anteriores ao INSS cumprido o período regulamentar de carência para o salário-maternidade, que é de dez contribuições no caso de empregada, em caso de nova filiação em junho/2014, após a perda da qualidade de segurada, e com parto previsto para março/2015, você terá direito ao salário-maternidade, uma vez que em tal situação estará sujeita ao pagamento de apenas 1/3 das contribuições necessárias para satisfação do período de carência, que é de apenas 3 (três) contribuições. Na época do parto (até 30 dias antes se quiser), você poderá requerer o benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos