auxilio maternidade pra MEI.
ola sou MEI e contribuo a dois anos, porém nunca paguei exatamente na data certa.As vezes deixei acumular e paguei depois.Entrei com o pedido de auxilio maternida, mas ele foi indeferido por ter sido pago atrazado, isto esta correto, ele pode ser indeferido?
Olá , fui funcionária pública por 03 anos , exonerei em setembro /2012 , comecei a contribuir para o MEI competência Maio 2014 e fiquei grávida no mesmo mês. a 10ª contribuição tem data para março/2015, meu bebê nascerá começo de fevereiro/2015 . tenho direito ao Salário maternidade? Aguardo. Obrigada
Olá doutor Walter. Eu estou grávida de 6 semanas e estou trabalhando por conta há 3 anos. Minha última contribuição foi 04/2011 .contribui só 2 anos. E quero abrir meu mei. Mas sendo o parto até 28/04/2015 não vou ter contribuído os 10 meses, apenas 9.eu posso pagar 2 no primeiro mês e vale como 10 contribuições para eu conseguir o auxílio maternidade?
IBast// A 10a. contribuição para pagamento até 20/03/2015(MEI)será da Competência 02/2015 (mês em que o bebê deverá nascer). Será mais seguro efetuar o pagamento da Competência 02/2015 no DIA 02/02/2015 primeiro dia útil do mês de Fevereiro e não em 20/03/2015. Espero ter dado uma luz. Sds. Arfrago.
Dr. Walter,
Fiz o cadastro no MEI em junho de 2013, efetuei o pagamento da primeira contribuição em agosto do mesmo ano e foi apenas esta que paguei, estou grávida e a data prevista para o parto será em nov/2014, o restante das parcelas permanecem em atraso (14 meses), pretendo pagar todas ainda este mês, pagando todas essas parcelas de uma vez terei direito ao beneficio de auxilio maternidade?
grata pela atenção.
Dr. Walter
Tenho algumas duvidas, pago a contribuição do MEI desde janeiro de 2012, todas pagas muitas delas pagas com atraso(com juros e correção), porem as ultimas 4 esta pagas em dia , e minha bebe esta com 25 dias de nascida, será se tenho direito a minha Licença maternidade. Mas uma duvida trabalho registrada desde novembro de 2013 , e mesmo assim continuei com minha contribuição pois mantenho meu atelie , será se tenho direito da licença pelo MEI tambem.... Grata desde então
Heid Camila// Vendo um pouco de urgência de dar resposta à sua indagação, peço licença à Vc e ao Dr walter para: Seu bebê já nasceu. Não faça contribuição como MEI sobre a competência O8/2014, pois o INSS poderá entender que Vc não está de LICENÇA, ou seja, que Vc está em atividade. Como Vc tem 2 atividades, terá 2 auxílio-maternidade. Uma que lhe será paga pelo seu empregador pela CTPS de cujo emprego Vc deve estar de LICENÇA, não trabalhando, e outra pelas contribuições feitas pelos Carnês do MEI. Caso já tenha pago o Carnê da competência 08/2014, evite pagar o da 09/2014 que vence em 20/10/2014. Espero ter ajudado. Boa sorte. Arfrago.
DR. WALTER, MINHA ESPOSA FEZ UM ACORDO E SAIU DO EMPREGO EM FEVEREIRO DE 2014, POREM ELA ENGRAVIDOU EM FEVEREIRO, MAIS POR ORDEM DO SEUN PATRAO TEVE QUE ENTRAR NA JUSTIÇA, PRO ACERTO SER CONCRETIZADO, SEGUINTE ELA ABRIU A MEI EM MAIO E CONTRIBUI JA FAZEM 6 MESES, TENDO ELA TRABALHADO QUASE DOIS ANOS NO SERVIÇO EM QUE SAIU, MAIS ELA ENGRAVIDOU O ANO PASSADO E ESTAVA NO AUXILIO MATERNIDADE QUE SE ENCERROU NO FIM DE JANEIRO, QUERO SABER SE MESMO COM OS DOIS MESES SEM CONTRIBUIR NO CASO MARÇO E ABRIL ELA PODE TER O AUXLILIO MATERNIDADE PELA EMPRESA MEI QUE ELA ABRIU?
Bom dia! Gostaria de saber se tenho direito a receber o auxílio sendo que tem 1 e 6 meses que estou desempregada e agora no mês de dezembro/2014 fiz o cadastro no MEI e descobrir que estou grávida eu meu parto será em julho/ 2015 sendo que não vou ter contribuido os 10 meses de carência? Posso antecipar esses 10 meses de pagamento? Desde já agradeço pela atenção.
letícia feitosa// Há um ano e seis meses que Vc está desempregada e TALVEZ também fora de período de graça se com CTPS-assinada Vc contribuiu com menos de 10 anos para o INSS. Estava sem qualidade de segurada ATÉ 12/2014 quando fez o cadastro no MEI, e REINICIOU seus recolhimentos para a previdência, talvez da Competência DEZ/2014 ou então irá REINICIAR sobre a Competência JAN/2015 como MEI. De qualquer maneira Vc irá Contribuir para o INSS, e assim que completar pelo menos 3 (1/3) das 10 contribuições exigidas como Carência para o salário-maternidade de Contribuinte Individual, Vc terá readquirido a qualidade de segurada e aquelas contribuições que Vc fez com CTPS-assinada serão consideradas. Seu bebê deverá nascer em JUL/2015 mas como MEI Vc TERIA somente 7 contribuições Entretanto como deverão ser consideradas suas contribuições com CTPS-assinada Vc terá a Carência de 10 contribuições, cumprida. Sugiro que para uma melhor garantia, quando for efetuar o pagamento da Competência JUL/2015 faça-o se possível no DIA 01/07/2015(não se trata de recolhimento antecipado) O salário-maternidade deverá ser recebido no INSS, Como Vc estará em Licença-maternidade, não deverá fazer recolhimentos no período do recebimento das parcelas para que o INSS não considere que Vc "abriu mão" da Licença. Do salário maternidade, das parcelas que vier receber virão descontadas suas contribuições ao INSS. Nesse período Vc não deverá exercer nenhuma atividade pois estará de Licença. O salário-maternidade para MEI que contribui com 5% deverá ser de um salário-minimo na época do nascimento. R$905,00 reais talvez. É o que tenho a respeito, e também espero opiniões dos amigos aqui do Fórum. Boa sorte Armando
Patricia Souza// "...tive meu primeiro filho a 1 ano e sete meses e recebi certinho..." Seu primeiro filho deve ter nascido em JUN/2013 (19 meses atrás) "...parei de pagar..." ."agora tive neném dia 21/11/2014..." De JUN/2013 a 11/2014 ficou sem contribuir durante 18 meses.! Não. Sem chance.! Sds. cordiais Armando
letícia feitosa// Como a expectativa da vinda do bebê mudou de JUL/2015 para MAI/2015 no dia que o bebê nascer Vc será considerada em Licença Maternidade.Então a sugestão fica assim: "se possível no dia 04/05/2015 a Competência MAI/2015(não se trata de contribuição antecipada" Creio que ele nascerá após 04/05/2015" Boa sorte. Armando
Tamiris Silva// "E estou(18/12/2014) grávida de 3 meses,..." Considerando que Vc deve ter ficado grávida em 18/09/2014 Seu bebê deverá nascer em 18/06/2015 "...fiz cadastro do MEI hoje 18/12/2014" Se Vc começar a contribuir sobre a Competência 12/2014, ao atingir a Competência 06/2015 Vc teria cumprido somente 7 das 10 contribuições de Carência. Entretanto, caso Vc antes de começar a contribuir sobre a Competência 12/2014 foi contribuinte na Categoria de empregado(mesmo que doméstica) com CTPS-assinada, bastará recolher pelo menos 3 (1/3 de 10) contribuições como MEI normalmente para que suas contribuições feitas naquela Categoria de Empregada com CTPS se somem às novas contribuições, para Vc ter direito ao auxílio-maternidade Quanto a pagar 3 mensalidades de uma vez, antecipadas, não serão aceitas pelo INSS. Isto é, o INSS não permite. Boa sorte Armando
Boa Tarde,
Fui contribuinte, trabalhando com carteira assinada, até jan/2013. Após esta data não trabalhei mais formalmente. Em jan/2014 me formalizei como MEI, mas em fev/2014 engravidei. Minha filha nasceu em outubro, e eu paguei a última contribuição em 20/11. Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio maternidade, se devo continuar pagando as contribuições, e se eu tiver direito, qual o prazo para dar entrada no auxilio-maternidade?
Obrigada,
Abraços.
Bárbara// Foi contribuinte com CTPS-assinada até JAN/2013 Formalizou como MEI em...................... JAN/2014 Ficou grávida em................................... FEV/2014 Seu bebê nasceu em...............................OUT/2014 Contribuições como MEI Vc tinha.............8 ou 9 contribuições dependendo da Competência recolhida após formalização como MEI em JAN/2014 (Competência 01/2014 ou 02/2014 ?) Como Vc fez mais de 3 (1/3 de 10 de Carência) contribuições como MEI Vc antes do bebê nascer passou a ter direito ao Salário-maternidade.Entretanto não deverá recolher a Competência 10/2014 porque no dia que o bebê nasceu, no dia seguinte Vc entrou em LICENÇA-maternidade, não devendo ter atividades. Dar entrada antes do bebê completar 30 dias Se após 30 dias talvez ocorra uma pequena demora para começar a receber as parcelas.Destas parcelas virá descontada de cada uma, sua contribuição para o INSS. Boa sorte Armando