auxilio maternidade pra MEI.
ola sou MEI e contribuo a dois anos, porém nunca paguei exatamente na data certa.As vezes deixei acumular e paguei depois.Entrei com o pedido de auxilio maternida, mas ele foi indeferido por ter sido pago atrazado, isto esta correto, ele pode ser indeferido?
Jéssica Cezar// Ao efetuar o pagamento de 3 (1/3 da Carência de 10 contribuições para salário-maternidade de MEI) Vc recuperou a qualidade de segurada. E, como tinha 25 contribuições via CTPS-assinada, continue daqui (nov ou dez) p'ra frente contribuindo SEM atraso.até a Competência ABR/2016, Não contribua sobre as competências mai, jun, jul, ago/2016 pois Vc deverá estar de LICENÇA maternidade, devendo não estar em atividade. Das parcelas do salário-maternidade virá descontada sua contribuição ao INSS. Boa sorte Armando
Somos MEI desde 2014 (17/12). Pagamos uma DAS em dia no mês de Janeiro, e depois as Outras Guias do DAS foram pagas com Juros e Multas, mais somente agora no mês de Outubro; Quitamos todas as Guias desde fevereiro portanto, mais em data posteriores ao vencimento. Por gentileza tem um dizer Assim que vi no PGMEI sobre benefícios previdenciários; direito aos benefícios previdenciários inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. TEREMOS direito ao Salário Maternidade???
Boa Noite amigos.
Minha dúvida é a seguinte:
Já trabalhei anteriormente e em 2012 tirei auxilio maternidade e não voltei ao trabalho. Desde de 2014 eu tenho um MEI, porém com vários pagamentos em atraso.
Em abril de 2015 voltei a trabalhar com carteira assinada para uma empresa. Estou gravida. Meu bebe é para Junho de 2016, pretendo trabalhar até o parto nessa empresa. Se eu voltar a pagar em dia a partir de dezembro o MEI, eu terei de abril a novembro recolhido pela empresa (8 meses) + dezembro a junho pelo MEI (7 meses), perfazendo um total de 15 meses consecutivos.
Dessa maneira eu teria direito a receber dois auxílios maternidades? um pela empresa onde trabalho e um outro pelo MEI?
Tenha dúvida se terei direito dessa maneira, pois li também que como já contribui anteriormente e já tive uma licença maternidade anteriormente, somente de contribuir 3 meses para o MEI (Abril, Maio e Junho de 2016), já seria suficiente para ter direito aos dois auxílios. É realmente possível receber 2 vezes? Qual a melhor maneira para proceder?
Obrigada pela atenção.
Amanda Silva// Duas atividades dois "auxílio-maternidade". Para a atividade de empregada com CTPS-assinada NÃO é exigido Carência. Esse lhe será pago pelo seu empregador Para o MEI que é pago pelo INSS é exigido a Carência de 10 Contribuições ANTES do bebê nascer. Se Vc já contribuiu anteriormente para o MEI com pelo menos 7 contribuições, parou de contribuir, e perdeu a qualidade de Segurada, ao contribuir com 3 (1/3 de 10 de Carência para MEI), Vc terá recuperado a qualidade de segurada e as 7 contribuições anteriores ao MEI serão somadas às 3 resultando 10 contribuições ANTES do bebê nascer. Como me parece que Vc tem intenção em continuar MEI, SUGIRO Em dez/2015 pagar a Competência 11/2015 e continuar recolhendo; DIA 01 de junho recolher a Competência junho/2016 Como o bebê nascerá em jun/2016 as Contribuições posteriores NÃO deverão ser feitas visto que Vc estará em LICENÇA-maternidade NÃO devendo exercer atividade nenhuma, Das parcelas que o INSS lhe irá pagar, virá descontada de cada uma a sua Contribuição ao INSS. Por ora... Boa sorte Armando .
Boa tarde, sou MEI e sempre paguei o carnê em dia, não tenho funcionários e nem contador. marquei perícia e me negaram o auxílio maternidade pois continuei pagando as guias em dia após meu bebê nascer. Ninguém do inss me passou esta informação, dê que eu não deveria continuar pagando, a atendente do 135 só me disse para manter as guias sempre em dia e foi o que eu fiz, e ainda antes da minha 1ª perícia o inss aqui da minha cidade em SC entrou em greve e tive que remarcar a perícia para dois meses adiante e agora não querem me pagar nada, nem o último mês que não paguei o DAS. Pago a quase dois anos, sempre em dia e agora não estou trabalhando e nem recebi nada ainda, o que eu faço? me ajudem, preciso receber este benefício, que é um direito que tenho. Obrigado
estou no periodo de carencia do inss pois contribui até novemvro de 2013 , recebi seguro desemprego ate abril de 2014 em setembro trabalhalhei 3 meses registrado e a partir de maio recebo comissões de um serviço autonomo q realizo e que ha contibuição. Em maio de 2014 fiz o Mei porém não paguei nenhuma . Será que por estar dentro da carencia do inss poderei receber?
Bom dia. Sou MEI e por desconhecimento da legislação continue a pagar a contribuição para a previdência mesmo após ter tido meu filho. Agora, depois de 02 meses do parto, fui requerer o beneficio e foi indeferido por eu ter feito as contribuições no período em que deveria estar em gozo do benefício. O que posso fazer?
Bianca Martins// O INSS NÃO aceita recolhimento ANTECIPADO. Por exemplo: Competência fev/2016 NÃO pode ser recolhida de 04 a 20 de janeiro/2016. Nem as Agências bancárias aceitam. Entretanto aceitam recolhimento Competência fev/2016 a partir do DIA 01/fev/2016 ao DIA 22/fev/2016. Isso NÃO se trata de recolhimento antecipado. Sds. cordiais Armando
Armando, boa tarde. Me de um auxilio, por favor! Eu trabalhei de carteira assinada de 2006 à dezembro de 2013. Recebi seguro desemprego até Maio ou junho de 2014. Hoje sou sócia de uma Microempresa ME. Engravidei em setembro de 2015 e não pagava mais o INSS desde que fui demitida. Assim que soube da gravidez pedi ao meu contador para fazer meu GPS. Ele começou a fazer a partir da competência de novembro (para pagamento em dezembro de 2015). Porém paguei em atraso até esse mês (A de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro).e a data prevista do meu parto é para final de maio/2016. Será que conseguirei o benefício mesmo tendo pago atrasado e tendo a chance de pagar apenas duas parcelas na data de vencimento (ainda restam duas contribuições antes da data do parto)? Se caso negativo, não me derem o benefício, se eu pagar mais uma após o nascimento da minha filha, posso requerer depois? Para solicitar o auxilio maternidade, a minha microempresa precisa estar com o DAS em dia no momento do requerimento? Obrigada
Camila Orsolon// Com CTPS-assinada Vc já tem mais ou menos 8 anos de contribuições (96 contribuições). Como MEI as Competências nov/2015, dez/2015, jan, e fev/2016 foram pagas com atraso. NÃO contam para Carência de 10 contribuições salário-maternidade, embora contem como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. A Competência Mar/2016 recolha até 20/04/2016 A Competência Abr/2016 recolha também até o Dia 20/04/2016 A Competência Mai/2016 recolha no DIA 02/05/2016 ou pelo menos um Dia ANTES do parto.O parto é que irá gerar o direito ao salário-maternidade. O bebê nascendo em maio/2016, suspenda as Contribuições da Competência Jun em diante, uma vez que Vc estará em Licença-maternidade não podendo estar exercendo qualquer atividade nesse período.Passada a Licença-maternidade, recebida a última parcela, volte a Contribuir. Das parcelas que o INSS vai lhe pagar, virá descontada, de cada uma delas. a sua contribuição para ele INSS. Boa sorte Armando