auxilio maternidade pra MEI.
ola sou MEI e contribuo a dois anos, porém nunca paguei exatamente na data certa.As vezes deixei acumular e paguei depois.Entrei com o pedido de auxilio maternida, mas ele foi indeferido por ter sido pago atrazado, isto esta correto, ele pode ser indeferido?
Boa noite, gostaria se possível for, que alguém me ajude, minha esposa é mei, preencheu todos os pré-requisitos para licença maternidade, mas ocorreu que quando o nosso filho nasceu, o INSS estava em greve, e não sabíamos que deveríamos cessar a contribuição, pelo contrario acreditavamos veemente que deveríamos pagar, para que possessos garantir esse direito! Porém o pedido veio negado, entramos um recurso e veio negado! Agora vou entrar com outro recurso, mas quero que este fique mais embaçado, como faço? O que vocês acham?
Érica Alexandre// Para MEI ter direito ao salário-maternidade é necessário que cumpra a carência de 10 meses de contribuição ANTES do bebê nascer.. As contribuições que fizer, atrasadas (com autorização do INSS), não serão consideradas para efeito de cumprir carência, mas poderão ser contadas para efeito de tempo de contribuição para aposentadoria.por idade, com um mínimo de 15 anos de contribuições e, mulher um mínimo de 60 anos de idade. MEI homem, 65 anos de idade.. Infelizmente... Sds. cordiais Armando
Bom dia, dr. Tenho duas situações. Estava em atraso até a competência 10/2015, apartir da competência 11/2015 não atrasei mais meus pagamentos, porém estou grávida e deverei parir em meados de julho, o q configuraria apenas 8 competências pagas subsequentes em dia, pra q eu não perca i direito ao auxílio maternidade eu poderia dar entrada nele apartir de setembro i q daria os 10 meses subsequentes pago em dia, porém meu bebê já nasceu em julho....ou há possibilidade de eu adiantar o pagamento até setembro o q automaticamente contaria antecipadamente 10 meses de contribuição subsequente e eu daria entrada em julho mesmo, alguma dessas duas situações conseguem validar meu auxílio?
Boa tarde.
Trabalhei 8 anos com m registro em carreira e a 1 ano e 6 meses abri a MEI porém todos os pagamentos estão em atraso. Começarei a pagar agora. Estou grávida e meu bebê está previsto pra fevereiro/2017. Se iniciar as contribuições em dia a partir de agora, terei direito ao auxílio maternidade em fevereiro?!
Dr. Walter, estou com uma dúvida: Trabalhei com carteira assinada e agora tenho uma mei, Estou grávida de 6 semanas , Previsão parto MARÇO 2017 minha licença maternidade deverá ser solicitada de que forma?
Ultimo registro foi 04 jan 2016 rescisão 04 de maio 2016
abertura da MEI 28/05/2016 PAGO DAS DIA 30/06/2016
CASO SEJA PELA MEI , CONSIGO OBTER O BENEFICIO COM UM TETO SALARIAL MAIOR QUE 1 SALARIO MINIMO?
OU PODERÁ SER COMO PESSOA FISICA? COMO PODEREI FAZER?
Boa noite! Eu tenho mei desde 2010, venho pagando algumas parcelas,deixando de pagar outras, este ano ainda não paguei, gostaria de saber se tenho direito do beneficio auxilio maternidade,caso eu pague até a data do parto ,que dará oito meses e é pago duas atrasadas para completar a carência continuo com o pagamento em dia?
Dr. Walter abri meu MEI dia 06 de janeiro de 2015.. paguei as 3 primeiras em dia.. depois descobri q estava gravida, e como passei mto mal parei de trabalhar e não consegui pagar mais o MEI.. minha bebe nasceu dia 11 de novembro.. O senhor acha q se eu pagar todas que estao em atraso.. eu consigo ir atras e receber o auxilio maternidade
Boa tarde! Sou MEI a 8 meses, porém só realizei os pagamentos ( de janeiro a agosto) esse mês, e justamente no final desse terei bebê, ou seja, sendo contribuinte a apenas 8 meses, onde apenas apenas 1 foi pago na data correta. Terei direito a salário maternidade? E posso pagar os outros meses seguintes (setembro e outubro) nesse mês? Para assim completar os 10 meses exigidos?
Rosiani Braga Galvão// Das parcelas que vc tem recebido de salário-maternidade deve estar vindo descontada sua contribuição ao INSS. Desta forma, não deverá recolher DAS, pois como quem recebe salário-maternidade é considerada em Licença-maternidade, não poderá estar exercendo qualquer atividade.Após receber a última parcela, volte a contribuir. Sds. cordiais
angelita// O INSS não aceita contribuições antecipadas. Para salário-maternidade, a carência é de 10 meses de contribuições consecutivas, mês a mês sem atraso, ANTES do bebê nascer. Contribuições pagas com atraso não são consideradas para efeito de cumprir carência. Só contam para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria.por idade. Mulher mínimo de 15 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de idade. Boa sorte Armando.
Bom dia! Abri uma MEI em 30/06/2016 e logo engravidei, porem atrasei 2 guias, gostaria de saber se irei receber o salario maternidade?! meu bebe esta previsto para nascer no final de março começo de abril e a carência de 10 meses será a ultima guia 20/04/17, o prazo para dar entrada é até 1 mês do nascimento da criança?
Boa Noite! Meu pedido foi indeferido, alegaram que pq eu mesmo depois de ter tido meu bebe continuei pagando a Mei. Daí o INSS disse que eu poderia pedir um recurso, mas na minha cidade tudo vai a passos de tartaruga então desisti. Então resolvi pedir o cancelamento do Mei. Minha pergunta é : Mesmo depois de cancelado a Mei posso pedir o recurso?
Aline Torres// Como após ter o bebê você continuou contribuindo, em um período em que era considerada em Licença Maternidade que vai do dia do nascimento até o dia que completa 120 dias do nascimento, o INSS entende que você se desinteressou pelo Salário Maternidade e preferiu continuar exercendo sua atividade porque talvez lhe desse rendimento maior.. De qualquer forma sugiro voltar a consultar pessoalmente um advogado previdenciário de sua cidade. Pois quando menos se espera, encontra-se algum que conhece o "caminho das pedras". Boa sorte Armando