auxilio maternidade pra MEI.

Há 13 anos ·
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ola sou MEI e contribuo a dois anos, porém nunca paguei exatamente na data certa.As vezes deixei acumular e paguei depois.Entrei com o pedido de auxilio maternida, mas ele foi indeferido por ter sido pago atrazado, isto esta correto, ele pode ser indeferido?

146 Respostas
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Deise Pereira Almeida
Há 9 anos ·
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Ops MEI

DIANE
Há 9 anos ·
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boa noite! já trabalhei com carteira assinada varios anos, de 2010 a 2012. Depois períodos menores...a última assinatura foi por apenas a experiencia. Desde outubro de 2013 que abri meu mei. paguei algumas em dia, outras por não saber que finais de semana eram considerados atrasos,pagava na segunda. tive atraso de 1 dia apenas, mas as últimas 4 guias de out,nov,dez, janeiro estão ok. E a de fev/2017 vou pagar já , 02/02/2017 , apesar de só vencer em 20/03/2017. Minha dúvida é : apesar de na última assinatura da ctps ter sido pouquissimo tempo, antes eu ter mais em outras assinaturas/empresas(cada com 2/ 3 anos), elas tb contam para carência? no caso somando-as as ultimas do mei, eu tenho direito ao salario maternidade? de 2013 p ca, já paguei 7 consecutivas, atrasei 1, depois paguei mais varias consecutivas em dia...atrasava mais 1 dia... e por fim q percebi das multas e paguei de outubro a janeiro em dia. minha bebê nasce em 10/03/2017.

GISELE
Há 9 anos ·
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Boa Tarde, Gostaria de saber se tenho direito a salário Maternidade, não tenho registro na Carteira de Trabalho, mas fiz um MEI em meu nome à uns 2 anos atrás, e paguei por 2 anos. Porém não pago mais,foi um dinheiro perdido?Ou consigo recuperar?

Armando Franco
Há 9 anos ·
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GISELE// Como MEI você está sem "qualidade de segurado"; Sem direito a salário-maternidade e outros benefícios... Seus 2 anos de contribuições como MEI estão registrados no INSS e serão considerados para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.Caso, futuramente você voltar a contribuir para o INSS. Sds. cordiais Armando

Roberlene Silva Conectiva
Há 9 anos ·
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Olá se eu atrasar um dia ele não contará para a carência ??

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Roberlene Silva Conectiva// Recolhimentos feitos com atraso não são considerados para cumprimento de carência. Mas serão considerados como tempo de contribuição. Sds. cordiais Armando

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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