DOIS RÉUS NO PÓLO PASSIVO, DUAS CONTESTAÇÕES?

Há 13 anos ·
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Doutores,

Gostaria que esclarecessem uma dúvida.

Em uma ação de exoneração de alimentos em face de 02 irmãos (um de 17 anos e outro c/ 21 anos de idade) , o Alimentante-autor pretende exonerar-se da obrigação quanto ao maior civil e diminuir a pensão do menor de 33,3% para 16,5% sobre os proventos laborais.

Pergunto: Admitindo-se que ambos réus sejam patrocinados pelo mesmo advogado, deve-se fazer duas contestações ou uma só?

Abraços Fabio

3 Respostas
Dr. Vinícius March
Advertido
Há 13 anos ·
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Tanto faz, eu faria uma só, mas nada impede que se façam duas petições distintas.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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entendo que devam ser duas citações e assim duas contestações. O menor vai ser assistido pela mãe e o outro já pode se defender sozinho. Pouco importa que tenham o mesmo advogado.

Sub censura.

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 13 anos ·
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Há duas citações, mas o prazo começa a contar da juntada do último mandado, logo, tanto faz, se o caso é simples, pode ser uma peça só, não há nenhuma vedação quanto a isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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