DOIS RÉUS NO PÓLO PASSIVO, DUAS CONTESTAÇÕES?
Há
13 anos
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Doutores,
Gostaria que esclarecessem uma dúvida.
Em uma ação de exoneração de alimentos em face de 02 irmãos (um de 17 anos e outro c/ 21 anos de idade) , o Alimentante-autor pretende exonerar-se da obrigação quanto ao maior civil e diminuir a pensão do menor de 33,3% para 16,5% sobre os proventos laborais.
Pergunto: Admitindo-se que ambos réus sejam patrocinados pelo mesmo advogado, deve-se fazer duas contestações ou uma só?
Abraços Fabio
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Há 11 anos