Pode um ex marido tomar a guardo do filho, ao saber que a mãe exerce uma atividade de prostituta?
A mãe não é omissa nas suas responsabilidades nem nas suas obrigações...O menino é bem tratado e amado...Mas foi descoberto por membros da família do ex marido, que ela trabalha em casa de massagem como prostituta... Nos finais de semana, quando o filho fica com o pai, ela, mesmo que uma vez ou outra, leva homens, que ela se envolve em festas, para casa onde mora com o menino onde acontece pratica de sexo. O que diz a lei sobre isso?
O pai pode sempre requerer a guarda a qualquer momento, mas não porque a mãe do filho dele aluga ao invés de dar de graça o que pertence a ela, e somente a ela.
Se não fosse cliente, mas um namorado, a ex não ia poder dormir com o namorado debaixo do mesmo teto que o filho (ainda mais sem o filho em casa), POR QUÊ? Ela tem de fingir que é pura? Assexuada? Freira? Santa? Nunca mais transar? Bancar a carola?
É cada uma!!!!!!!!
Roberto, a Lori Ann citou uma verdade. Não estamos aqui numa disputa ou para tomar partido de um ou de outro.
Qualquer dos genitores pode, a qualquer tempo, requerer a guarda apresentando as alegações dele de que é quem reúne as melhores condições para o bem da crianca/adolescente.
É direito de ambas as partes lutarem por suas posições, por suas ideias. Por isso que se recorre à justiça, um elemento neutro e imparcial, para decidir a lide, pois cada lado julga estar com a razão.
Roberto;
Os pais têm todo o direito de tentar obter a guarda dos filhos para si.
Também podem requerer a suspensão ou extinção do poder familiar nos termos dos arts. 1635 ss CC:
"Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente."
Cumprimentos
Não milito na área de família e cada dia que passa me enojo ainda mais, não do direito em si, mas da interpretação estapafúrdia que se pratica ali. Em todos os ramos do direito há divergências de opiniões sérias. Se legaliza o aborto? Se unifica o ICMS? Previdência privada é competência da justiça estadual? Fatos que sim merecem um debate construtivo.
Ao contrário, em direito de família se debate o que não está na lei. Vejamos a fundamentação do consulente para que a mãe não perca a guarda:
"A mãe não é omissa nas suas responsabilidades nem nas suas obrigações"
"O menino é bem tratado e amado"
Sei. E daí? O direito diz que a criança deve ficar com quem oferece melhores condições, logo, dizer que ele é amado e bem tratado é apenas metade do que busca o texto positivado. Queremos saber se ele também não é amado pelo pai, se o pai também não é omisso.
Esta patuscada de dizer que o menino é bem tratado é o combustível para que genitores incompetentes sigam deseducando seus filhos. Queremos saber se quem pleiteia a guarda é MELHOR PREPARADO QUE O OUTRO.
Criar filhos não é só ama-lo e não agredi-lo fisicamente. Criar filho é saber que ele será inserido em uma sociedade que quer que ele seja bom. Que tenha princípios, que respeite o próximo, que respeite as leis, etc.
Filhos formam sua personalidade a partir do que vivenciam, dos exemplos que têm em casa. Claro que muitos podem viver algo e ser diferente no futuro, mas em regra, filhos que crescem vendo pai picaretas, dificilmente serão diferente deles.
Filhos (sobretudo homens) que crescem em um ambiente e em um meio social em que todos sabem que sua mãe é prostituta com toda certeza estarão mais inclinados e terem problemas sociais e psicológicos. Não se trata de machismo e sim de lógica. Pensamento diferente nos faz crer que quem luta para ter uma vida digna e dar exemplos a seus filhos é na verdade um banana.
Pra que trabalhar, estudar, buscar vencer pelos próprios méritos, se quem não faz isto é considerado... sei lá... tão apto quanto você? Fico aqui imaginando o quanto estudaram as pessoas que aqui debatem e sem querer acabam por colocar quem não ralou metade do que eles em igualdade de condições de criar filhos.
Como assim, ser prostituta não conta em nada quando se fala em guarda? Idiota foi minha mãe? minhas tias? as milhares de mulheres que enfrentam ônibus e trens lotados para dar exemplos de dignidade a seus filhos?
Como assim, uma mulher leva "trabalho pra casa", faz sexo por dinheiro e isto é sei lá... um adendo sem importância? Definitivamente eu sou muito machista, retrógrado e nada assistencialista. Me defino como um meritocrata. Quem faz por merecer vence. Escolhas tem efeitos, uns bons outros ruins e decidir se prostituir deve ter um efeito, bom ou ruim. O que não pode é alguém tomar uma decisão destas e parecer que nada aconteceu.
Ser prostituta por si só faz perder a guarda? Claro que não, assim como "ser bem cuidado e amado" não faz ganhar.
Em ambos os casos é só um lado da história, resta saber se o outro lado é melhor pra criança. Não sou contra prostitutas terem guarda, mas também não posso ser favorável à linha de pensamento que diz que isto, não influi na decisão.
Influi e muito. Com todo respeito que merecem as que pessoas que se dedicam à profissão mais antiga do mundo, mas no mínimo lhes falta gana e vontade de vencer de forma digna. Quem vilipendia seu próprio corpo todos os dias, a princípio não é alguém que seja apto a preparar um novo ser para as vicissitudes da vida social.
Quem deixa de estudar, de buscar um emprego que ainda que se comece por baixo possa ter êxito no futuro, a princípio não me parece alguém apto a inserir uma criança na sociedade. Se esta pessoa está apta tanto quanto eu e as milhares de pessoas que não optaram por este caminho, alguma coisa está fora da ordem.
A pergunta é o que a lei diz sobre isso.
Resposta: Nada.
A lei é genérica e abstrata. Não vai dizer literalmente nada acerca de um caso específico. Não estamos falando de leis penais, de tipicidade, nada disso.
Os nobres colegas, apesar da falta de modos do consulente, responderam todos dentro do contexto.
A resposta é NADA, a lei não diz nada literalmente, mas diz tudo como sistema jurídico. Como sistema jurídico foram as respostas dadas, que não é crime a prostituição, por exemplo.
Então o consulente diz que não é o que perguntou. ERRADO. Perguntou sim. Perguntou o que a lei diz. Lato sensu é todo o ordenamento jurídico que está a dizer. Está a dizer que a pessoa é livre para fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. E, se está dentro da esfera de suas liberdades não pode ser punida por isso.
É princípio (ou standard, mas não vou entrar nesta discussão acadêmica aqui). É norma constitucional de garantia.
Então o consulente diz que os que aqui postaram não sabem interpretar. Nada mais equivocado. O consulente é quem nada interpreta.
O consulente gostaria que a mãe fosse punida por se prostituir. Não será. Atua dentro da esfera da liberdade individual. O consulente talvez desejasse que este fosse um modo para conseguir a guarda da criança. Pode ser. Depende do magistrado. Teoricamente e fundado apenas no direito, diria que o consulente não tem a menor chance. Não baseado apenas nisso.
O Pensador,
"Não baseado apenas nisso"
Claro que não se perde a guarda por ser prostituta. Nem poderia ser diferente, é preciso comparar os postulantes e ver qual deles oferece melhores condições de criar o filho. O que não posso concordar é que exercer tal atividade seja um nada.
"Atua dentro da esfera da liberdade individual."
Lendo esta frase me lembrei de outra "está exercendo seu direito constitucional de ir e vir". Esta frase era sobejamente utilizada por quem defendia o direito de um dos genitores se mudarem para onde quisessem levando seus filhos.
Ao se tratar de guarda de filhos os direitos individuais dos postulantes são um zero a esquerda se comparados ao princípio do melhor interesse da criança. A liberdade de ir e vir é cerceada pelo direito do filho a conviver com ambos os genitores. Foi e tem sido uma batalha tirar este ranço da cabeça das pessoas.
Todos fazem o que querem da sua vida, se mudam se prostituem, é um direito deles, mas, esta ação deve ter uma consequencia, sob pena de falarmos em atos sem efeitos. Que, tal fato, se comparado com alguém que se dedica a um trabalho sério e que luta para dar uma vida digna a seu filho e que lhe cuide bem e o ame, não ensejar uma pendência para o lado que não se prostitui, tenho pra mim que estamos fomentando a futilidade.
Repito, não se perde a guarda por ser prostituta, mas que isto deve sim ser um dos critérios subjetivos na decisão sobre a guarda, não tenho dúvidas.
Dr. Renato,
"Repito, não se perde a guarda por ser prostituta, mas que isto deve sim ser um dos critérios subjetivos na decisão sobre a guarda, não tenho dúvidas."
Creio que aí reside nossa pequena divergência. Veja que não é por se tratar de fato A ou fato B, situação C ou situação D.
Teoricamente estaria na aceitabilidade ou adequabilidade ou ainda no grau de ingerência da moral sobre as decisões judiciais.
Não tenho resposta pronta para esta pergunta fundamental. Mas fiquei bastante curisoso quanto a isto.
Razão prática versus razão comunicativa. Moral versus amoral. Kant versus Habermas. Sempre me inclinei mais para o amoral, em razão de minha aversão ao decisionismo. Quando falamos em moral, indubitavelmente vem a pergunta: qual moral, moral de quem. Podem existir pessoas que acham que a prostituição é um trabalho como outro qualquer.
A moral sempre me preocupou. Numa perspectiva da nova hermenêutica, seria como uma tradição ou pré-compreensão não autorizada ou fora de uma órbita estritamente jurídica. Qualquer pré-compreensão pode ser utilizada pelo magistrado? Me parece óbvio que não.
Saudações,
Isso depende, como disse o Pensador, da análise do magistrado. Há aquele que respeita o direito do indivíduo usar seu corpo fora da esfera moral que pretende impôr a sociedade (muitas vezes hipócrita) que isso é coisa de "vaganbunda(o)", gente doente, sem moral, e etc.
Como o direito é para todos, é tmb para todos que pensam diferente. O fato de um homem se prostituir não o torna menos homem, menos cidadão, nem mau pai. O mesmo se dá com a mulher.