Casamento com estrangeiro e permissão para levar filha menor
Bom dia.
Peço ajuda / esclarecimentos para meu caso: Sou brasileira, divorciada e mãe de menor de 4 anos. Estou noiva de um alemão (vamos nos casar em abril) e queremos residir na Alemanha. Entrei com processo de pedido de Suprimento de autorização, já que o pai da menor nega-se a qualquer custo dar a autorização por razões de não ter aceito o divórcio e pretende retomar relacionamento. Tive a primeira negativa do juíz, dada sentença e gostaria da opinião de um advogado especializado em casos internacionais como podemos reverter este situação. Cabe esclarecer: tenho a guarda da minha filha, sou eu responsável por todos os custeios dela, o genitor não tem condições financeiras, nem interesse pelo dia-a-dia da filha, não é um pai presente e faz a sua parte ficando uma vez por semana, por muitas vezes chega atrasado ao compromisso, não tem condições de pegá-la ou trazê-la e muitas vezes sou eu quem leva a nossa filha até ele. Além de nunca ter buscado melhorar suas codições, uma vez que nossa filha faz tratamentos de saúde, os quais são custeados por mim. Apresentei proposta de visitas, incluindo pagar passagem a ele para ir até ao país, além de vir 2x no ano ao Brasil para manter o contato entre pai e filha, porém, não é aceito perante sentimento de esperança que ainda tem por nosso casamento. Busco acordo para todos, mas a outra parte não aceita de forma alguma. O que posso fazer?
Herbert: Oba, perae, sou HOLANDÊS e Brasileio, não sou alemão não. Não chamo os Brasileiros de Argentinos também não...
Lori Sei das estatísticas das "adoções" de crianças para serem exploradas de toda ordem.
"Saber" não vale, mostra.
FJ Conheço muitos brasileiros casados com Holandes, Ingles, Frances, Alemão e por ae vai. Todos bastante feliz morando lá.
Obrigada doutores Herbert e Sven pelas informações. Uma dúvida: Através da apelação com pedido de liminar, uma vez que o juíz não deu chance para a parte técnica se pronunciar e decretou sentença indeferida, qual a chance dele autorizar esta liminar? É este mesmo juíz ou normalmente é avaliado por outro juíz? Qual o caminho para ir para o tribunal? Obrigada.
r_fernandes, vc näo entendeu nada...se vc quer perder tempo e dinheiro ...é probema seu... o juiz näo vai aceitar pedido de liminar sem ouvir o pai da sua filha... pode esquecer... vc só teria alguma chance de conseguir autorizaçao judicial, se o pai näo tivesse contato com a filha...näo é o seu caso...
- FERNANDES
O recurso de apelação conterá uma espécie de pedido liminar ou de efeito ativo que será imediatamente analisado pelo desembargador vice presidente do TJ. Concedendo ou não esta liminar o recurso será distribuído para uma Câmara composta por 3 desembargadores analisarem todo o processo e proferirem a decisão final.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
- FERNANDES
O recurso de apelação conterá uma espécie de pedido liminar ou de efeito ativo que será imediatamente analisado pelo desembargador vice presidente do TJ. Concedendo ou não esta liminar o recurso será distribuído para uma Câmara composta por 3 desembargadores analisarem todo o processo e proferirem a decisão final. Prazos: análise da liminar 1 mês, análise do pedido recursal 8 meses.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
- FERNANDES
O recurso de apelação conterá uma espécie de pedido liminar ou de efeito ativo que será imediatamente analisado pelo desembargador vice presidente do TJ. Concedendo ou não esta liminar o recurso será distribuído para uma Câmara composta por 3 desembargadores analisarem todo o processo e proferirem a decisão final.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Entre com outro pedido de suprimento para viagem internacional dizendo que é para uma pequena viagem de passeio para o Chile. O suprimento (autorização) não especificará para qual país irá. Até reserve passagem de ida e volta pela internet para ilustrar o processo (mas não confirme, nem pague). Faça por outra comarca para não ter prevenção para o mesmo juiz.
"Entre com outro pedido de suprimento para viagem internacional dizendo que é para uma pequena viagem de passeio para o Chile. "
A autora vai par alemanha e não Chile, o pai da menor poderá entrar com pedido na Autoridade Central da Convenção da Haia e terá a criança devolvido ao Brasil em pouco tempo por retenção ilegal de criança. Essa convenção funciona na Europa, ao contrario de no Brasil.
"Faça por outra comarca para não ter prevenção para o mesmo juiz."
1) ela deveria fazer isso na comarca do pai (réu), ou seja, terá que alegar que não sabe o paradeiro do pai, e cometerá fraude processual.
2) mesmos partes, mesmo pedido, mesmo causa de pedir, basta alegar coisa julgada.
Pelo que estou entendendo a historia da consulente, não houve sentença, mas uma decisão no pedido liminar, apesar que poderia agravar, acho difícil conseguir êxito. Não há pressa na demanda, não ha possibilidade de causar dano irreparável. A consulente terá que arguardar a audiência (pelo jeito que o pai é "presente" é possivel que ele nem aparece). Na audiência o genitor, sem dúvida nenhuma vai mostrar que somente tem interesse em impedir a mãe por puro egoismo (não aceita a separação).
já vi por varias vezes, alguns advogados se aproveitando da ansiedade do consulente, oferecendo de forma indireta uma soluçao (entre em contato, por email, facebook) parece que esta vendendo o almoço pra comprar o jantar! o pior é oferecer uma soluçao de forma errada!!! o consulente näo tem conhecimento e entra numa roubada... o prejuizo é muito maior!!!
Doutores, obrigada pelos esclarecimentos.
Estou buscando fazer de forma legal, tenho a guarda da minha filha e assim quero mantê-la e não preciso fugir ou mentir, pois não sou fugitiva. Sou uma cidadã que se divorciou e encontrou uma outra pessoa e como qualquer pessoa, tenho direito em reconstruir uma nova família e jamais deixarei a minha filha. Entendo que para estes casos há de se ter muita paciência e persistência. O que não se pode dizer, tampouco chamar é de justiça, estar presa no direito de ir e vir por conta de um pai e ex marido que não está impedindo a viagem por ter amor incondicional pela filha, mas para bloquear minha vida, de forma que eu fique à mercê dele, me mantenha próxima dele e que em sua mente, sustente sua esperança em reatar o casamento. Existe uma disputa dele que não é pela filha e é isso que a justiça precisa avaliar com cuidado, inclusive tendo os pareceres técnicos.
Este tipo de caso é bastante delicado e agradeço à atenção dos doutores aos esclarecimentos prestados. Buscarei profissional com experiência neste tipo de caso. Teriam indicações? Obrigada.
Bom Erich, conheço um caso onde uma mulher fez assim, cometeu fraude (ajuizou suplemento judicial em outro estado, alegando não saber o paradeiro do ex marido) para obter o passaporte e subsequente um visto de imigrante com o novo marido para os EUA. O pai demostrou a fraude com a USCIS o que resultou na expulsão da mulher e da criança dos EUA recebendo uma banição de 10 anos.
Estes Turbuk são uma vergonha para a advocacia.
Seja porque fazem escandalosamente captação de clientes com um blog que promete o que jamais irão entregar, ou pelas "orientações" que reiteradamente passam aqui no jus. Abrem tópicos falando de direito internacional com teses mirabolantes sem qualquer respaldo jurídico e sobretudo, respaldo moral. Em que mundo uma orientação desta pode ser considerado algo diferente de indecente?
É este tipo de "Advogado"que chamo de matilha. Chamo assim porque andam em bandos e como se nota, a falta de decência é genética. Pai e filho unidos na canalhice e como é de se esperar esta gente acha que canalha é quem repudia isto.
São estes valores que este pai ensinou aos filhos e agora divide com eles o ofício do engôdo. Enquanto gente honesta tratar esta corja como alguém que merece respeito este país está perdido. É obrigação de quem age com moralidade se indignar e se posicionar contra estes abutres.
Não é possível ver esta canalhada atuando e se fingir de morto. Não é crível que isto ocorra sem a indignação dos que agem de forma honesta.
r_fernandes pra justiça näo interessa se o pai da sua filha ainda tem amor por vc...coloca isso na sua cabeça, vc nao vai sair do brasil de forma legal com a sua filha.... se vc nao entendeu, eu posso desenhar....
se vc ama tanto esse alemäo, o direito de ir e vir é seu, mas a sua filha fica com o pai.... ela tem pai, e conforme as suas alegaçoes, näo tem motivo para o juiz concordar com essa aberraçao.... mesmo que vc me pagasse 1 milhao...eu nao aceitaria....pois a sua filha tem um pai regular...o unico caminho, é o seu namorado morar no brasil...