Casamento com estrangeiro e permissão para levar filha menor
Bom dia.
Peço ajuda / esclarecimentos para meu caso: Sou brasileira, divorciada e mãe de menor de 4 anos. Estou noiva de um alemão (vamos nos casar em abril) e queremos residir na Alemanha. Entrei com processo de pedido de Suprimento de autorização, já que o pai da menor nega-se a qualquer custo dar a autorização por razões de não ter aceito o divórcio e pretende retomar relacionamento. Tive a primeira negativa do juíz, dada sentença e gostaria da opinião de um advogado especializado em casos internacionais como podemos reverter este situação. Cabe esclarecer: tenho a guarda da minha filha, sou eu responsável por todos os custeios dela, o genitor não tem condições financeiras, nem interesse pelo dia-a-dia da filha, não é um pai presente e faz a sua parte ficando uma vez por semana, por muitas vezes chega atrasado ao compromisso, não tem condições de pegá-la ou trazê-la e muitas vezes sou eu quem leva a nossa filha até ele. Além de nunca ter buscado melhorar suas codições, uma vez que nossa filha faz tratamentos de saúde, os quais são custeados por mim. Apresentei proposta de visitas, incluindo pagar passagem a ele para ir até ao país, além de vir 2x no ano ao Brasil para manter o contato entre pai e filha, porém, não é aceito perante sentimento de esperança que ainda tem por nosso casamento. Busco acordo para todos, mas a outra parte não aceita de forma alguma. O que posso fazer?
Sra. Lori,
Estamos sofrendo muito com isto e de fato busco ajuda, orientação de outros caminhos. O juíz não leu minhas provas e deu sentença antes de realmente analisar o todo. Eu realmente espero que nem a senhora e nem ninguém passe por isto, pois não sabem tamanho o sofrimento de passar por um processo como este.
R FERNANDES
É possível interpor RECURSO DE APELAÇÃO da sentença que julgou improcedente ação. Como também é possível ajuizar outra AÇÃO DE SUPRIMENTO PARA VIAGEM INTERNACIONAL com novos fundamento jurídicos (inúmeros fatos novos podem ser invocados, por ex: inclusão do sobrenome alemão do padrasto pela lei 11924/09, matrícula em berçário alemão, etc). As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça prevêem estas possibilidades.
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- FERNANDES
E neste RECURSO DE APELAÇÃO é possível pedir uma espécie de LIMINAR (efeito ativo). Neste caso, o desembargador que receber o recurso poderá conceder imediata autorização judicial (ou não). Mas o inportante é que em 15 dias do recebimento do recurso ele decidirá (favoravelmente ou não) o pedido liminar. Concendendo ou não, o processo prosseguirá com 3 desembargadores julgando o mérito da ação.
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Só o fato do pai ter contato com a filha 3, 4 dias por mes...Terá que sambar muito para conseguir uma ordem judicial. Esse papo que vai casar com estrangeiro, poder dar uma educaçao e qualidade de vida melhor pra criança, tem um peso grande na decisäo, desde que o pai näo tenha praticamente contato com a filha. E outra coisa, a sua filha pra ter o nome do seu futuro marido pela lei clodovil, näo é simples assim, tem que provar que ela convive com ele por alguns anos, e os dois tem uma relaçao de afeto de pai e filha.
- FERNANDES
Daí a importância do advogado experiente em direito internacional, registros públicos e processo civil internacional. Situações semelhantes a sua são comuns e até repetitivas em SP. O que pode ser impossível para um advogado pode ser possível para outro (por ex: eu mesmo não sei nada de direito do trabalho e direito previdenciário).
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O grande maioria das mulheres que casam com estrangeiros, é a mesma história... divorciada a 2, 3 anos..com filho menor...conheceu o cara pela internet ou tem uma amiga casada que ja mora em outro pais e apresenta para o amigo do marido! de cada 100 casos, apenas 5% sáo mulheres que foram para outro pais fazer um mestrado, ou trabalha numa multinacional...e realmente conheceu uma pessoa...
Morar no oriente médio, nos paises mulçumanos...realmente é complicado... mas o problema de morar nas europas, sáo os caras...a muié ja vislumbra um mundo de sonhos e fantasias...conta para o bairro todo que vai casar com um alemäo.... daqui 2 anos ela volta aqui no forum...tenho uma filha, meu ex-marido é alemao, eu quero voltar para o brasil e náo posso levar a minha filha...me ajudem por favor...!!!
Nao assisto a novelas. Sei das estatísticas dos tráficos de pessoas para a Europa e América central, onde sao alteradas as idades e, destino à Europa para abastecer os prostíbulos, vitrines de Amsrerdam, trabalho escravo, sub emprego, doacao de órgaos, etc.
Sei das estatísticas das "adoções" de crianças para serem exploradas de toda ordem.
Todo brasileiro normal, na Europa, especialmente na Alemanha, vira um intruso, discriminado, de 5ª categoria, etc, isso se nao for atacado pelos hooligans, skin heads, etc
Conheço a continua exploração exercida por esses países às "colônias" !!!
Estive nos principais países europeus, inclusive estudando, e sei muito bem o q os latinos aliciados (em forma de casamento, inclusive) fazem por lá. Depois dos latinos, buscam no leste europeu e na África.
Estamos com 5,5% de desemprego. Nao devemos nada pra esse povo. Tá na hora de trazermos uns "celtas" para nos servir !!!
Conheça outros países e aprenda a amar o nosso !!!