Meu vizinho estaciona 2 carros na minha porta é legal isso ?

Há 13 anos ·
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Meu vizinho tem 2 carros ele estaciona os 2 no meu portão eu não tenho garagem más os carros atrapalha a nossa saida porque eles fica bém na reta do nosso portão e tenho um bêbê que quando vou sair com o carrinho dele fica dificio porque os carros fica bém na reta do portão ate mesmo se nós for sair de bicicleta ou nós passa pela calsada do outro visinho ou nós não sai. A lei me ampara para ter a saida da minha casa livre para eu entrai e sair com o carrinho do meu bêbê a hora que eu quizer ?

34 Respostas
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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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É guia rebaixada? O famoso "meio fio" diante de seu portão é mais baixo que o resto do seguimento? Imagino que sim, se sim vejamos:

Você tem duas opções legais a serem adotadas nestes casos: 1º Acione a Policia Militar através do 190, é necessário informar ao atendente a situação para que compareça um Militar do Estado munido do talão de autuações de infrações de solo (competência Municipal conforme Res. CONTRAN 66/98), que é o caso do estacionamento, o Militar irá autuar o veículo e irá solicitar seu nome para constar como solicitante da providência, no entanto normalmente não irá dispor de meios para rebocar o veículo, todavia, na primeira multa que chegar na casa do cidadão irá pensar melhor; 2º Você também pode acionar o orgão de trânsito municipal de sua cidade, que demora um pouco mais, o problema é que em cidades muito pequenas elas não possuem tais agentes municipais de trânsito, mas se for em São Paulo, além da autuação, a CET dispõe de meios para remover o veículo ao pátio, será um bom prejuízo para o condutor folgado, que terá de pagar o guincho também. O veículo será autuado em conformidade com o Art 181, Inc. IX do CTB "Art. 181. Estacionar o veículo: IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;"

É importante para que se caracterize a infração, que sua garagem trate-se de um local de entrada e saída de veículos, bem como tenha guia rebaixada, porém não é regra possuir veículo se falamos em guia rebaixada.

Se for no interior do condomínio a situação é mais complicada, uma vez que muitas regras de circulação também aplica-se no interior de condomínios e praias abertas, no entanto no caso de prédios e condomínios é necessária a regulamentação (sinalização) com o órgão municipal de trânsito, senão tanto o Policial Militar, quanto o agente de trânsito municipal, nada poderão fazer, ai só restará o síndico que poderá utilizar do Estatuto interno do condomínio para aplicar uma multa em seu vizinho que é a responsável indireto pelo fato.

Veja o que diz o Art. 2º, parágrafo único do CTB: "Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas."

Independente de você possuir veículo ou não, se for rebaixada a guia é ato infracional.

Abraços.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Os moderadores deveriam responder também quando existe um impasse entre usuários colocando cada um no seu devido lugar ou seja operar como uma especie de mediador quando ficam discordando e se ofendendo mutuamente.Bela explanação exatamente se houver guia rebaixada independente de possuir veiculo torna-se infração.

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Barão de Ramalho obrigado pela opinião, é de grande valor e ajuda a opinião de vcs usuários do fórum, estarei mais presente nos tópicos, pois como você pode observar é muito grande e com muito conteúdo para ser analisado, caso visualize algo, que ao seu ver está errado basta me comunicar diretamente informando o link da discussão ou enviando um email para forum@jus.com.br.

Vossa opinião é muito importante, obrigado.

Forte abraço.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Não por isso Sr. Marcelo um colega meu indicou esta pagina do Jus Navigandi o Sr. Sasso e, tenho notado que muitas vezes quando ele responde friamente algumas pessoas passam a ataca-lo eu não me conformo assim que percebi seu comentário ocorreu-me essa ideia assim acabariam com as polemicas que surgem nas respostas. é humilhante uma pessoa ser banidas ou suspensas por respostas inadequadas mas existem aqueles que ofendem ironicamente tirando a pessoa fora da razão onde surgem as controvérsias. Isso é um lazer para os participantes mas deve-se ter respeito e ser respeitado. As pessoas devem respeitar o tempo e o espaço de cada um. muito obrigado.

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Marcelo,

Como o próprio Eliézer frisou na sua postagem, ele não tem garagem.

Se ele não tem garagem, acredito que a guia não seja rebaixada e, se mesmo assim o fosse, o veículo do seu vizinho não estaria cometendo nenhuma infração de trânsito, haja vista que não há entrada e saída destinada a veículos na calçada do Eliézer.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

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Pádua Recursos
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Há 13 anos ·
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Eliézer,

No seu caso, acredito que a solução seria uma conversa amigável com o seu vizinho, pois você não pode proibi-lo de estacionar em frente à sua calçada.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

.ISS
Há 13 anos ·
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Moderador! Função moderar, já que é assim sua participação emitindo opinião deixa de ter função moderadora, e passa a ser responsável pelo que é publicado passando inclusive a ferir o código de ética da oab. Ou vc não sabe a sua função ou desconhece o pq de ter sido contratado.

2 respostas foram removidas.
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Há 13 anos ·
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Vanderlei,

Os casos que você relatou na sua postagem são realmente infrações de trânsito e, portanto, passivos de multa:

  1. "Se eu tenho uma garagem e tenho guia rebaixada nenhum veiculo pode estacionar em frente o meu..." Neste caso, você tem garagem, o que não é o caso do Eliézer, que não tem.

  2. "Outro dia um colocou o carro em cima da calçada procurei o dono..." Neste caso, o estacionamento foi sobre a calçada, o que também não é o caso do Eliézer.

Leia com mais atenção o que eu postei para fazer as suas deduções, pois você não entendeu nada do que eu disse e asseguro que o que postei é correto.

Se não existe uma entrada e saída de veículos, como é o caso do Eliézer, mesmo que a guia seja rebaixada, não é infração de trânsito estacionar naquele local.

Veja o que diz o inciso IX do Art. 181 do CTB:

    "IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo".

O CTB é nacional e não muda conforme o estado, como você alegou ironicamente.

Seja esperto também para deduzir corretamente as postagens.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

1 resposta foi removida.
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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Vanderlei,

Como o Eliézer não tem garagem, mesmo que a guia da sua calçada seja rebaixada não é infração estacionar naquele local.

É necessário, além da guia rebaixada, haver uma entrada destinada a veículos.

Foi isso o que eu quis dizer.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

.ISS
Há 13 anos ·
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Moderador! Função moderar, já que é assim sua participação emitindo opinião deixa de ter função moderadora, e passa a ser responsável pelo que é publicado passando inclusive a ferir o código de ética da oab. Ou vc não sabe a sua função ou desconhece o pq de ter sido contratado.

ontem o Sr Marcelo apareceu postando e se identificando como MODERADOR, seria mesmo moderador? e seria esta a função de moderador?

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Para isto me foi concedida outra conta, por questões técnicas da pagina iniciei as atividades com este perfil de membro que foi novamente modificada para fim de que eu possa também participar, usando de opiniões pessoais e individuais que fogem da real atuação de um moderador, mas por questões técnicas comecei a moderar com um registro antigo, no caso este que seguirei usando normalmente sem status de Moderador, sobre sua desconfiança sobre a minha atuação não cabe discutir isto com você, pelo simples fato de estar postando como usuário e não moderador, por este fato não influi na obrigação de te explicar nada, muito menos em retrucar a sua fundamentação fardada de desconfianças que habitam em mentes vazias que insistem constantemente em evidenciar a honorabilidade alheia.

Abraços.

.ISS
Há 13 anos ·
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Na verdade o que ocorreu é que vc contratado para ser moderador estava violando as próprias regras do fórum e to pouco me importando com sua participação e opiniões. Conversa fiada essa de questões técnicas, quis ser mais realista do que o rei. volte somente para sua função de moderador que diga-se de passagem é fraquíssima.

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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E de onde você tirou que sou contratado? Sou moderador voluntario, se minha moderação não te agrada é um claro sinal de usuário abusivo que recebe varias queixas por bobagens ditas em suas postagens, não é de se estranhar que já tem varias advertências, mas não serei eu quem irá bani-lo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Padua Recursos minha guia não é baixa más na minha casa tem idoso e são 2 carros ele para os 2 carros colado um no outro tem a foto no meu face é só ver [email protected] com os carros não dar para nós sair da minha casa e nem sair da casa da minha mãe quando minha mulher vai sair de casa com o carrinho da nenem nós tem que pedir o vizinho para tirar o carro se eu abaixar a guia fazer uma entrada de cadeirante que temos cadeirante na familia ele tem que respeitar ?

.ISS
Há 13 anos ·
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pior ainda! to muitíssimo preocupado com vc.

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Eliézer,

Fale com o Diretor do Departamento de Trânsito de sua cidade e relate o seu caso.

Com certeza, o Departamento encontrará uma solução mais adequada.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

.ISS
Há 13 anos ·
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Pela foto não há irregularidade alguma por parte do vizinho, sinto muito!

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Se vcs olhar eu posso sair pelo vizinho sou novo e forte mas minha mulher não consegue porque á uma diferença entra altura a calçada outro vizinho tem uma diferença de 28cm de altura. más vou rebaixar a guia e fazer uma entrada para cadeirante pq tenho um parente que está sempre visitando nós e prescisa.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Acho que o senhor está anganado não tenho nada contra ele e por sinal ele até é meu colega quem esta colocando agora é a filha dele pq ele converssamos e ele parou.

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Douglas AA Rodrigues
Há 12 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte: Posso estacionar minha moto na calçada caso a rua seja estreita e a casa a qual estou visitando não tenha garagem? Pergunto isso, pois os vizinhos das casas da frente usam do mesmo lado da calçada da casa que visito com regularidade, visto que se trata de uma moto, eu me valho de um pé de um cesto de lixo para prender minha moto evitando furtos, mas sei que estacionar sobre a calçada não é legal, queria saber como agir nestes casos de, como já disse falta de garagem e calçada estreita.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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