Prescrição
Olá, gostaria de saber qual a possibilidade de após 5 anos do fato ocorrido, conseguir administrativamente que o comando da polícia militar revise a minha pontuação e conseqüentemente minha promoção no processo para promoção a CABO. Participei do concurso em uma prova com máximo de 60 pontos fiquei com 50 e não fui promovido por não ter pontos por elogio, enquanto outros com media de 44 pontos na prova foram promovidos. Perdi prazo na justiça? Consigo que seja revisto administrativamente? Agradeço a quem me ajudar. Obrigado
Ah! esperimenta continuar lendo...., depois de municípios tem uma (,) depois da (,), vem:
"....bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza...", logo o decreto não fala somente em "DIVIDAS". Aliás, já que tem tanto conhecimento em Tratados e CF deveria expor suas opiniões também em Direito Constitucional, ficaria interessante o debate por lá.
Sim após o intermédio da CIDH o Estado Brasileiro sabiamente admitiu sua culpa na morte do irmão Lapoente, Julgou e condenou os administradores responsáveis. Caso não o fizesse a Corte Interamericana de direitos Humanos (CIDH) levaria o caso a Organizações dos Estados Americanos (OEA) no qual faz parte. E aí amigos como se diz na gíria (o bicho pega). Teoricamente o Decreto Nº 20.910, de 06 de Janeiro de 1932, criado por um ditador num período ditatorial não quer dizer nada, serve para lhe impedir em abrir uma ação contra a União Federal após 5 anos de ciência da decisão final, o que não quer dizer que você não tem ou perdeu seu direito, pois este não prescreve. A maior prova que não existe prescrição é a A.C.P. Nº 2001.71.00.001310-6/RS do TRF4, serve para os que tem processo na justiça e os que não tem. Essa A.C.P. está em segunda estância e já deveria ser definida, inclusive manejamos uma ação no CNJ reclamando da demora na demanda do processo, e este deu um prazo de 60 dias para defini-lo, no dia 12/12/2012 o relator retirou de pauta sobre pressão dos militares. Por este motivo pedi a CIDH-OEA que acompanhe a ACP e peça medidas cautelares cabíveis para garantir nosso direito, e para ajudar elaborei um abaixo assinado aproveito a oportunidade e peço a colaboração dos amigos assinando, basta copiar e colar o link:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N35922
Ao término do recolhimento das assinaturas vamos levar ao Relator da causa no TRF4, e principalmente a Comissão Interamericana de direitos Humanos (CIDH-OEA) somente ela garantirá nosso direito. Estou disponibilizando abaixo, o questionário para apresentação de denúncia a CIDH:
FORMULÁRIO
SEÇÃO I. DADOS DA SUPOSTA VÍTIMA E DO/A PETICIONÁRIO/A
- DADOS DA SUPOSTA VÍTIMA
Indique os dados da pessoa ou do grupo afetado pelas violações de direitos humanos.
É importante notificar de imediato e por escrito à Comissão no caso de a suposta vítima desejar mudar a representação ou constituir-se como peticionário/a em sua própria petição.
Em se tratando de mais de uma suposta vítima, por favor colocar os dados pessoais na seção de informação adicional.
Nome da(s) suposta(s) vítima(s):
Sexo da(s) suposta(s) vítima(s):
Data de nascimento da(s) suposta(s) vítima(s): (dia/mês/ano).
Endereço postal da(s) suposta(s) vítima(s): (com indicação da rua ou avenida, número, apartamento, cidade, estado, código postal, país):
Telefones da(s) suposta(s) vítima(s) (com códigos de área):
Fax da(s) suposta(s) vítima(s) (com códigos de área):
E-mail(s) da(s) suposta(s) vítima(s):
A(s) suposta(s) vítima(s) está(ão) privada(s) de liberdade?
Informações adicionais sobre a(s) suposta(s) vítima(s):
1234 2. DADOS DOS FAMILIARES
Indique os dados dos familiares próximos da(s) suposta(s) vítima(s) que teriam sofrido danos como conseqüência da alegada violação de direitos humanos.
Nomes dos familiares e relação de parentesco com a(s) suposta(s) vítima(s):
Endereço postal dos familiares: (com indicação de rua ou avenida, número, apartamento, cidade, estado, código postal, país):
Telefones dos familiares (com o código de área):
Fax dos familiares (com o código de área):
E-mail(s) dos familiares:
Informações adicionais sobre os/as familiares:
1234 3. DADOS DA PARTE PETICIONÁRIA
Indique os dados da pessoa ou do grupo que apresenta a petição
É importante notificar de imediato à Comissão qualquer mudança de endereço. Nome da parte peticionária (Quando se tratar de uma organização não-governamental, inclua o nome dos representantes jurídicos que receberão as comunicações. Caso se trate de mais de uma organização ou pessoa, indicá-lo no campo de informações adicionais)
Sigla da organização (caso se aplique):
Endereço postal da parte peticionária (com indicação de rua ou avenida, número, apartamento, cidade, estado, código postal, país):
(NOTA: A Comissão exige um endereço para enviar notificações relacionadas com a sua petição)
Telefone da parte peticionária (com os códigos de área):
Fax da parte peticionária (com os códigos de área):
E-mail(s) da parte peticionária:
1234
Em certos casos, a Comissão poderá manter em sigilo a identidade da parte peticionária, se isso for solicitado expressamente. Isso significa que, caso a CIDH decida tramitar a sua petição, somente o nome da suposta vítima será comunicado ao Estado.
Deseja que a CIDH mantenha sua identidade como peticionário/a em sigilo no processo?
Informações adicionais sobre a parte peticionária:
- ASSOCIAÇÃO COM UMA PETIÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR Você já apresentou uma petição à Comissão sobre estes mesmos fatos?
(Em caso afirmativo, indique o número da petição):
Você já apresentou um pedido de medidas cautelares à Comissão sobre estes mesmos fatos?
(Em caso afirmativo, indique o número de referência): 1234 SEÇÃO II. FATOS DENUNCIADOS
ESTADO MEMBRO DA OEA CONTRA O QUAL A DENÚNCIA É APRESENTADA Brasil
RELATO DOS FATOS Relate os fatos da maneira mais completa e detalhada possível e em ordem cronológica. Em particular, especifique o lugar, a data e as circunstâncias em que ocorreram as violações alegadas. (Se necessário, acrescente mais páginas ou anexe um documento separado com a descrição dos fatos alegados) 1234
- AUTORIDADES ALEGADAMENTE RESPONSÁVEIS Identifique a(s) pessoa(s) ou autoridade(s) que considera responsáveis pelos fatos denunciados e forneça todas as informações adicionais sobre os motivos pelos quais considera que o Estado é responsável pelas violações alegadas.
- DIREITOS HUMANOS QUE SE ALEGA TEREM SIDO VIOLADOS Liste os direitos que considera terem sido violados. Se possível, especifique os direitos protegidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou pelos demais tratados interamericanos de direitos humanos. Para consultar a lista de direitos e tratados, consulte o folheto informativo sobre como apresentar denúncias, em particular a Seção: Os direitos humanos no Sistema Interamericano.
SEÇÃO III. RECURSOS JUDICIAIS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS
Detalhe as ações tentadas pela suposta vítima ou pela parte peticionária junto aos órgãos judiciais. Explique qualquer outro recurso interposto perante outras autoridades nacionais, como recursos a autoridades administrativas, no caso de tê-los tentado.
Caso não tenha sido possível esgotar os recursos internos, escolha entre as opções dadas a seguir a que melhor explica os motivos pelos quais isso não foi possível:
( ) as leis internas não asseguram o devido processo legal para a proteção dos direitos que se alega terem sido violados;
( ) não foi permitido o acesso aos recursos internos ou impediu-se que eles fossem esgotados;
( ) existe um atraso injustificado na emissão da decisão final sobre o caso. Explique os motivos: 1234
Informe se houve uma investigação judicial e quando começou. Indique quando foi concluída e qual foi o seu resultado. Se não foi concluída, indique por quê.
Se aplicável, indique a data da notificação da última decisão: //_______ (dia/mês/ano). 1234 SEÇÃO IV. PROVAS DISPONÍVEIS
- PROVAS
Provas disponíveis são os documentos que podem provar as violações denunciadas (por exemplo, principais atuações ou partes dos autos de processos judiciais ou administrativos, perícias, relatórios forenses, fotografias, filmes).
◆ Se possível, anexe cópia simples desses documentos. (As cópias não precisam ser certificadas nem autenticadas). ◆ Não anexe originais. ◆ Quando não puder enviar os documentos, explique os motivos e informe se é possível enviá-los no futuro. De qualquer maneira, indique sempre quais são os documentos pertinentes para a prova dos fatos alegados. ◆ Os documentos devem estar redigidos no idioma do Estado, que deverá ser um dos idiomas oficiais da OEA (espanhol, inglês, português ou francês). Se isso não for possível, explique os motivos.
Enumere ou indique as provas que fundamentem sua petição e, se possível, identifique as que você está anexando ou enviando com a sua petição: 1) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- TESTEMUNHAS Identifique, se possível, as testemunhas das violações denunciadas. Se essas pessoas já prestaram depoimento às autoridades judiciais, encaminhe, se possível, cópias simples desses depoimentos ou informe se é possível enviá-los no futuro. Indique se é necessário que a identidade das testemunhas seja mantida em sigilo.
SEÇÃO V. OUTRAS DENÚNCIAS
Indique se estes fatos já foram apresentados ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ou a outro órgão internacional.
Em caso afirmativo, indique o órgão
SEÇÃO VI. MEDIDAS CAUTELARES
Em certos casos graves e urgentes, a Comissão poderá solicitar que o Estado adote medidas cautelares para impedir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo.
Para verificar os critérios utilizados pela Comissão, favor dirigir-se a www.cidh.org, onde se publica periodicamente um resumo das medidas cautelares outorgadas. Observação: a CIDH não publica em português todas as medidas cautelares outorgadas. A totalidade das medidas cautelares outorgadas é publicada em inglês e espanhol.
Se deseja apresentar uma medida cautelar, dirija-se à seção do panfleto informativo sobre o sistema de petições e casos da CIDH, particularmente às perguntas e respostas referentes a Situações de Gravidade e Urgência.
Indique se existe uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável às pessoas ou ao objeto do processo.
Em caso afirmativo, explique os motivos:
Endereço para envio da denúncia:
For OEA CIDH 17th St. & Constitution Avenue N.W. Washington, D.C. 20006 United States of America
Organization of American States
Qualquer dúvida no preenchimento faça sua pergunta na página dos incapazes no facebook, boa sorte.
Att,
Incapazes das Forças Armadas.
Em atenção ao senhor Eldo, Como já havia dito o estado brasileiro sabe que os administradores militares constantemente cometem crimes contra os direitos e a dignidade humana. Esses criminosos acabam nunca sendo condenados, por contar com foro privilegiado, ou seja, só podem ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM). Sabiamente o estado brasileiro acata as recomendações da CIDH, pois ele sabe que a Corte vai condená-lo e aí as sanções serão duras. Sendo assim o estado acata as exigências da vítima e é citado no plenário da ONU, e isto é feio para o Brasil, já que lá estão presentes chefes de estados que acabam tendo ciência de que o Brasil mesmo sendo signatário desde meados de 1990, ainda não consegue se adequar as normas Internacionais. Você nunca vai ver ou ouvir uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos dizendo “que a prescrição quinquenal que favorece a Administração Pública contra pretensões de seus servidores civis e militares é contrária aos Direitos Humanos Fundamentais previstos no pacto de San Jose da Costa Rica”. Simplesmente porque o governo brasileiro não seria tolo em querer ouvir tal decisão, mesmo porque a pré-decisão da Comissão e a decisão final da Corte. Em suma quero dizer que felizmente nem todos os administradores públicos brasileiros são tolos. Agora veja o que diz nossa carta magna (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Assim dispõe o Art. 4º, inciso II, da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
O Brasil não nada sem a orientação da CIDH – OEA e sem pacto de San José da Costa Rica.
Senhor Eldo você não é brasileiro, não queira isso para o Brasil não deseje uma condenação final da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as consequências seriam terríveis. Cabe a nós brasileiros lutar para colocar a casa em ordem, só assim seremos uma grande nação.
Att,
Incapazes das Forças Armadas.
Agora INCAPAZES forçou a barra, é incrível mas ele disse que: A maior prova que não existe prescrição é a A.C.P. Nº 2001.71.00.001310-6/RS do TRF4, serve para os que tem processo na justiça e os que não tem. Das duas uma ou não leu os termos da ação ou desconhece os rudimentos do direito nacional. P.S: INCAPAZES leia:
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Ai é demais dizer que não existe prescrição em relação a uma ação imprescritível. É DEMAIS. Sinceramente eu prefiro as intervenções do PLÍNIO, pois INCAPAZES está demais........
Amigo Incapazes das forcas armadas, veja que a ressistencia dos nossos amigos que a todo custo nao kerem q as pessoas saibam sobre a cidh por aqui sempre foi alto (risos) eh isso ai irmao as coisas estao mudando paranbens e qq coisa qq violacoes praticados por eles faremos sim denuncias junto a esse honrado orgao.
Apolion
Por favor entenda q o pacto de sao jose da costa rica, se encontra acima de qq lei dentro do nosso ordenamento e o amigo incapazes das FFAA gracas a Deus, tem razao, nao existe prescricao para fundo de direito amigo, entenda isso, so engole essa quem nao conhece os tratados internacionais, eu lamento por sua resistencia, isso se o sr. nao for um dos deles, um abraco..
caro Plínio
Diante dessa situação apresentada pelo INCAPAZES, o amigo tem que reconhecer que eu tenho razão, o objeto da discussão é completamente diferente daquele que nós temos "trabalhado". Não há como tratar de imprescritibilidade por tratado, convenção etc, acerca de algo que o próprio ordenamento interno já prevê como imprescritível, é chover no molhado.
Quanto ser ou não ser, eu quero deixar claro que o meu interesse não está fundado nessa ou naquela posição ideológica ou política, o que me interessa é a discussão relativa ao direito, e penso que deixei bem claro para o amigo, pois como disse prefiro suas intervenções (a despeito de discordar de algumas). Não pense que eu sou a favor do instituto da prescrição pura e simplesmente, pelo contrário, eu sou contra principalmente quando "prestigia" criminosos do colarinho branco. Mas continuo a dizer a prescrição tem coerência notadamente quando envolve interesses meramente privados.
Quanto aos incapazes do Código Civil não é que a ação que possa ser proposta por eles para defender pretensões de direito material seja imprescritível. É que o prazo prescricional não corre enquanto durar a incapacidade. Então é preciso que se esclareça a confusão que se faz entre não correr prescrição enquanto presente uma causa para impedir o curso do tempo prescricional. E a imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de direito material resistida pela parte obrigada a atuar para que o direito seja atendido pode ser exercida a qualquer tempo de forma incondicionada. Já o não correr prazo prescricional é nos casos de incapacidade absoluta (incapacidade relativa prescreve e quem responde pela prescrição diante do prejudicado é o seu assistente legal). Também caso de ausência por prestar serviços no exterior, etc. Cessada a causa que obsta o curso do prazo prescricional este volta a correr. Como no caso de quem deixa de ter incapacidade absoluta. Exemplo na esfera penal: desaparecimento forçado. Enquanto não esclarecido o destino do desaparecido forçado não corre prescrição. No momento em que ocorrer o esclarecimento da situação do desaparecido começa a correr prazo prescricional. De forma nenhuma podemos dizer que há imprescritibilidade neste caso. De forma que só temos dois tipos penais em nosso ordenamento jurídico que admitem imprescritibilidade: racismo e atuação de grupos armados contra a Ordem Democrática e o Estado de Direito. E tentativas de estender esta imprescritibilidade a certos crimes graves a nível internacional por meio de regras de direito internacional. Baseados mais num jus cogens que em tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. O único tratado assinado pelo Brasil reconhecendo imprescritibilidade penal é o Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional. Mas não pode ser usado para fatos criminosos anteriores ao ano de 2002. Imprescritibilidade na esfera civil só a ação de regresso do Estado após pagar indenização por atos praticados com dolo ou culpa por seus servidores contra particulares.
Servi o exercito em 1989 com 3 meses me machuquei e dai em diante fiquei baixado nos hospitais do exercito, onde meu lado era artropatia soro negativo sofri muito fui humilhado até um ponto onde a junta médica aproveitou que o médico que me assistia estava de ferias fizeram uma junta e me deram alta com o seguinte artigo; Foi isento do serviço militar em 16 de novembro de 1990 por estar compreendido no Nr 2 do art 165 do RLSM. fiquei quase maluco quase 2 anos internado para depois sair como uma pessoa que nunca entrou e pior com uma molestia que nem eles sabiam o que era, procurei um médico que me diagnosticou Artrite reumatóide juveniu ode depois de um tratamento longo comecei a trabalhar em 24 junho 1991 após muitas dores e afastamento fui demitido voltei com o tratamento e muito tempo depois comecei a trabalhar novamente em 8 abril de 1996 onde fiquei até 28 dezembro de 2010 onde não conseguia mas trabalhar com muita dor em vários locais do corpo onde voltei ao médico e foi constatado Espondilite Anquilosante com aquilose da sacro-iliaca segundo o médico que me atendeu naquele primeiro momento que a doença era a mesma em 1989. Hoje estou aposentado por invalidez previdenciaria que foi concedido em março de 2013.faço tratamento com biologico a cada 8 semanas em ambiente hospitalar para manter minha doença estabilizada só que o remédio é imunossupressor e além dele tomo remédio para depressão como Alprazolam, Assert, tegretol, remédios de pressão como losartana potassica, besilapin, diurético, hidralasina e alodipino e rmédio pra dor como indocid e buscopam para o estomago e outros remédios porque sempre estou com um problema a mais isto tudo devido ao biologico que vou tomar pelo reso da vida pois, minha doença é crônica e degenerativa.Com isto tudo que estou escrevendo eu quero saber se tenho algum direito de indenização perante ao exército ou alguma reforma desde já fico no aguardo. Depois disso não tenho direito a reitegração no exército.
Vefamos, ingressou no ano 1989 e no onde no ano de 1990 foi declarado isento do serviço militar. Por fim, declara amar a instituição e em seguida pergunta se lhe assiste direito de indenização e reintegração.
Afirmo, nenhumas das solicitação lhe assiste o direito com relação a instituição. Eventual direito poderá pleitear junto ao INSS.
Att.
Adv.AntonioGomes [email protected]