avo é obrigada a pagar pensão???
fiquei sabendo que meu filho vai ser pai so que ele não gosta mt de trabalha tenho 49 anos sou aposentada por invalidez ganho salario minimo e gasto meade com remedios serei eu obrigada a pagar pensão por ele ???///r
Se seu filho não está doente ou preso, ou em lugar ignorado, dificilmente a pensão será devida pelos avós. Eu disse "dificilmente", não impossível.
Caso a Sra venha a ser chamada a pagar a pensão apresente a SUA situação de penuria, sua enfermidade, as despesas com remédios, justificando sua incapacidade em colaborar no sustento de seu neto.
A mãe de seu neto não era ignorante e sabia que da transa podia sair um filho, e que o macho que lhe fez o filho tmb era um tremendo folgado. Portanto, o risco dela ter de responder sozinha pelo sustento do filho era grande.
Aproveite e coloque seu filho contra a parede!!! Principalmente se ele mora com vc. Não seja conivente pois o risco de VC ter de pagar essa pensão é real!!!
A luz do código civil, há de se falar em possibilidade de pagamento de pensão alimenticia sim, apesar de divergências jurisdicionais, há previsão sim dos avós terem que promever alimentos aos netos.
Vejamos, conforme tipifica o código civil:
SUBTÍTULO III Dos Alimentos
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Comentários: ( interpretando este artigo, verifica-se no trecho "PODEM OS PARENTES" a universalidade de membros da mesma familia que estão sujeito a OBRIGAÇÂO ALIMENTECIA, considerando que jurídicamente a termo parentes inclue todos os membros da mesmo familia em linha reta ou colateral, o que inclui o avô, parante em LINHA RETA, ascedente do NETO) ...
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Comentários: ( Sugerimos que o NETO não tenha CAPACIDADE de se auto sustentar, ou ainda, de manter sua condição social)
...
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Comentário: ( Horas, aqui está a mais explicita proposição que o faz ser passível de parte em OBRIGAÇÂO ALIMENTICIA para com o neto, vejamos, a obrigação é extensiva aos ascendentes, VOCÊ é ascedente do neto, inclusive parente de grau iminente a ele....pois bem, mas como observamos também no artigo, tal proposição pode ser NEGADA, uma vez que a OBRIGAÇÂO será válida na falta de seu filho, "PRISÂO,INTERNAÇÂO,ETC...", e que conforme exposto, não é o caso) ...
Diante de tais paradóxos, recorreremos a Jurisprudência:
Vejamos:
Os avós não podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos pelo simples motivo de que o pai das crianças não cumpre com a obrigação. A responsabilidade dos avós, neste caso, não é solidária, mas sim complementar e sucessiva. A decisão é do ministro Carlos Alberto Direito, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou seguimento a medida cautelar proposta pela defesa de uma menina contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A avó da criança é dona de um bar, não possui dependentes e recebe cerca de R$ 600,00 mensais, mais pensão paga pelo INSS, em razão da morte de seu marido. A defesa alegou que, apesar da situação confortável da avó, a criança passa por inúmeras dificuldades financeiras. O pai estaria atrasando o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 80,00. Em primeira instância, o pedido da ação de alimentos já havia sido negado. Segundo o juiz, "o neto, para reclamar alimentos dos avós, deve demonstrar a falta ou a impossibilidade de seus pais de prestá-los. Não podem, por simples comodidade, inverter a ordem sucessiva do chamamento à responsabilidade disposta na norma legal editada pelo artigo 1.696 do Código Civil, que expressamente estatui que a obrigação recai nos parentes mais próximos em graus, uns em falta de outros". O juiz afirmou que a defesa não demonstrou nem a falta, nem a incapacidade do pai de pagar a pensão. "Com a simples alegação de que o pai não cumpre com sua obrigação, não pode a neta reclamar os alimentos da avó." Além disso, a sentença concluiu que o fato de o pai ter sido condenado a pensionar a filha demonstra que ele não é incapaz de responder pela subsistência da criança. No julgamento da apelação, o TJ mineiro confirmou a sentença. O tribunal esclareceu que, de acordo com o artigo 397 do Código Civil, os sujeitos da relação jurídico-alimentar não são apenas pais e filhos. A lei estabelece a obrigação de dar alimentos e, conseqüentemente, o direito de exigi-los dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente em grau mais próximo não possa pagar. No caso em questão, o tribunal analisou provas e concluiu que o inadimplemento do pai levou ao ajuizamento de várias ações executivas, mas os débitos foram quitados. A responsabilidade dos avós é complementar quando os pais não estão em condições financeiras de arcar com a totalidade da pensão necessária. Para o relator da medida cautelar no STJ, ministro Carlos Alberto Direito, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência. Ele citou decisões anteriores do STJ em casos semelhantes, que seguem a mesma linha de raciocínio. (STJ) ......
SENDO ASSIM, interpreto que se o senhor for sujeito passivo em ação de alimentos, o auto da ação não terá exito no pedido, acredito que a tutela jurisdicional neste caso não será farovário ao autor, entendo assim que improcedente seria juslgado tal pedid, bem como acredito que o caso em tela já possui concordância pacifica dos tribunais.
Att.
Estudade do 4° ano de direito e futuro promotor de justiça.