QUAL O CRIME DO CIVIL QUE USA UNIFORME DAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS?

Há 13 anos ·
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QUAL O CRIME DO CIVIL QUE USA UNIFORME DAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS?

A presente dúvida é decorrente do fato de que a tipificação exata é do CPM, no seu art. 172 e como civis não são julgados nas justiças militares estaduais como enquadrar um civil usando um uniforme da PM ou do Corpo de Bombeiros?

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses.

35 Respostas
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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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QUAL O CRIME DO CIVIL QUE USA UNIFORME DAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS?

A presente dúvida é decorrente do fato de que a tipificação exata é do CPM, no seu art. 172 e como civis não são julgados nas justiças militares estaduais como enquadrar um civil usando um uniforme da PM ou do Corpo de Bombeiros?

Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Complementando a informação, o cidadão somente usa o uniforme, não "tira proveito" do seu uso, ou seja não dá voz de prisão ou faz fiscalizações sobre segurança.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Complementando a informação, o cidadão somente usa o uniforme, não "tira proveito" do seu uso, ou seja não dá voz de prisão ou faz fiscalizações sobre segurança.

MILTON LEVY
Advertido
Há 13 anos ·
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O crime será o de falsificação ideológica.

art.299,CP. e art.312,cpm

reclusão até 5 anos.

atensiosamente;

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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O civil tambem pode praticar um crime militar. No caso, praticou o crime previsto no art. 172 do CPM, que é crime de mera conduta.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Caro MilTON LEVY não consegui visualizar o enquadramento no art. 299 do CP.

Falsidade ideológica Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pincipalmente quanto à parte do artigo que diz "com o fim de prejudicar direito", como foi dito anteriormente ele não "prejudicou" ninguém, simplesmente se vestia com o uniforme e andava com elas.

charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.

Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Artigo único O art. 46 do Decreto-lei n. 3.688, de 2 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar, a partir da publicação da presente lei, com a seguinte redação :

Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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E eu tenho uma historia verídica a este respeito...

charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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DECRETO-LEI Nº 6.916, DE 2 DE OUTUBRO DE 1944.

Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Artigo único O art. 46 do Decreto-lei n. 3.688, de 2 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar, a partir da publicação da presente lei, com a seguinte redação :

Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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charlie brown

O CPM (DECRETO-LEI Nº 1.001) é de 21 de outubro de 1969.

charlie brown...
Advertido
Há 13 anos ·
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O artigo 172 diz exclusivamente aos militares. Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses.

Usar o que NÃO TENHA DIREITO...

O militar tem direito de usar uniforme, distintivo ou insígnia de usa força e de seu posto/patente. Neste caso é quem tem direito de usar e o faz de forma errônea, o militar ...

Militar de uma força que usa uniforme, distintivo ou insígnia militar de outra. Soldado que usa distintivo ou insígnia de cabo e que obviamente não tenha direito.

Civil neste caso JAMAIS responde por crime militar...

jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Responde sim, Charlie, por força até do art. 9º do Código Penal Militar.

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, OU POR CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; 

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; 

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; 

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior. 

No caso especifico do consulente, não me atentei para que a instituição militar é estadual.

Nesse caso deixa de ser crime militar e é tratado como contravenção por força da competência taxativa da Justiça Militar Estadual.

Por outro lado, se o civil usar uniforme, distintivo ou insignia privativos das Forças Armadas, responderá pelo delito do art. 172 do CPM e responderá perante a Justiça Militar Federal.

O que é uma baita incoerencia.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Sem prejuízo de uma posterior análise mais detida, estou propenso a concordar com o colega jcastro.

O crime previsto no art. 172 do CPM insere-se dentro dos crimes de USURPAÇÃO, Excesso/Abuso de Autoridade.

Além do mais, a sua rubrica marginal é clara ao mencionar o seguinte:

"Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar POR QUALQUER PESSOA" ou seja, tanto o civil quanto o militar podem responder por esse crime, a depender da situação.

Como já dito, se se tratasse de uniforme das Forças Armadas (Ex. Mar. Aeron.), a competência seria da Justiça Militar da União, com a aplicação do art. 172, mas como a JM estadual não julga civil, seria competência da justiça comum.

STM

"EMENTA: USO INDEVIDO DE UNIFORME (ART. 172, DO CPM). POSSE DE ENTORPECENTE (ART. 290, DO CPM). Delito caracterizado. No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. (...) Crime de competência da Justiça Militar da União. Preliminar de incompetência rejeitada, por maioria. Mantida a condenação por ambos os delitos."

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jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Vanderlei Sasso.

Vc fala besteiras demais.....

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jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Não estou ouvindo nem estou querendo ouvir.

Não costumo dar ouvidos a besteiras. E é isso o que vc faz nesse forum o tempo todo: Dizer besteiras!

1 resposta foi removida.
jcastro
Advertido
Há 13 anos ·
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Vanderlei... Vai dormir, vai.

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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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As roupas usadas não eram parecidas, mas eram o uniforme propriamente dito, a apuração inicial verificou que o infrator pegou um uniforme de um tio seu da reserva e passou a usá-la, e foi preso em flagrante quando saía fardado com outras peças de uniforme compradas em uma loja particular. CASO CONCRETO, por isso o interesse de como enquadrá-lo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Gostei dessa.

Fernando Andrighy
Há 13 anos ·
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Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.

Pena - detenção, até seis meses. Competência para julgamento da Justiça Militar

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O problema FERNANDO é que civis não são julgados nas justiças militares estaduais, logo se usarem os uniformes das PMs ou dos Corpo de Bombeiros não poderão ser levados a julgamentos pela justiça militar estadual, logo onde e como julgar aqueles que usarem tais uniformes? Ou será que não cometem eles crimes de natureza comum?

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Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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